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Agro Campo pede proteção à Justiça para negociar cerca de R$ 41 milhões em dívidas bancárias

Revenda gaúcha de pivôs de irrigação quer suspender por até 60 dias execuções, retenções e débitos em conta de oito bancos e cooperativas enquanto tenta um acordo no Cejusc; a sessão está marcada para 18 de novembro, e a liminar ainda não foi decidida.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem8 capítulos
Pivô central irrigando lavoura verde. Ilustração gerada por IA; não retrata equipamentos ou operações da Agro Campo nem um episódio real.
Pivô central irrigando lavoura verde. Ilustração gerada por IA; não retrata equipamentos ou operações da Agro Campo nem um episódio real.

A Agro Campo, revenda gaúcha de pivôs de irrigação, pediu em 21 de outubro que a Justiça suspenda por até 60 dias cobranças de oito bancos e cooperativas, com quem tenta renegociar dívidas de cerca de R$ 40,5 milhões.

Em resumo

  • A tutela cautelar antecedente pedida quer barrar execuções, bloqueios, retenções e débitos em conta ligados às dívidas em mediação.
  • Segundo a relação da empresa, essas dívidas somam cerca de R$ 40,5 milhões; a maior é com o Itaú Unibanco.
  • A sessão de mediação, virtual, será em 18 de novembro de 2026, às 13h30; a liminar ainda não foi decidida.

O que aconteceu

A Agro Campo Indústria e Comércio Ltda., de Santo Ângelo, distribuiu o pedido em 21 de outubro de 2026 à Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa (RS), com base no artigo 20-B da Lei 11.101/2005. Pelo artigo, a empresa apta a pedir recuperação judicial pode, antes dela, abrir mediação com os credores e obter do juiz, nessa tutela cautelar antecedente, a suspensão das execuções por até 60 dias. A mediação foi pedida em 19 de outubro ao Cejusc Empresarial, o centro de solução de conflitos do TJRS.

Segundo a petição, a Agro Campo, em atividade desde 2013, vende pivôs da marca Krebs em 134 municípios gaúchos e quer evitar a recuperação judicial, que o laudo contábil aponta como única alternativa sem renegociação.

O que levou à crise

A petição atribui a crise à alta dos juros e às estiagens e enchentes que, em safras seguidas, reduziram a renda dos produtores rurais, clientes da empresa, e elevaram a inadimplência. Em 31 de agosto de 2026, R$ 8,13 milhões em duplicatas estavam vencidos e R$ 16,01 milhões só venceriam após 120 dias, segundo a empresa.

Números principais reportados no processo

Segundo o laudo contábil citado na petição, o passivo exigível passou de R$ 19,08 milhões em 2022 para R$ 82,71 milhões em agosto de 2026, 88% dele de curto prazo. Na mesma data, empréstimos e financiamentos somavam R$ 42,66 milhões, e o caixa, R$ 1,42 milhão.

O que foi pedido e a situação no juízo

A Agro Campo pediu liminar para suspender por até 60 dias, só quanto às dívidas em mediação, execuções, bloqueios, consolidação da propriedade e execução de garantias. Pediu ainda que os oito credores, mesmo os fiduciários, não façam retenções nem débitos em conta, não declarem o vencimento antecipado só pela mediação ou pela ação e não protestem novos títulos. Se o juízo excluir os créditos com garantia fiduciária, o pedido subsidiário é que a proteção valha para a parte da dívida que excede a garantia.

O processo foi concluso para decisão em 21 de outubro de 2026, último ato dos autos consultados; nenhuma decisão foi localizada até 22 de outubro.

O que muda para os credores

Sem decisão, nenhuma cobrança está suspensa. Segundo a relação da empresa, com valores aproximados, os credores convidados à mediação são o Itaú Unibanco (R$ 10,15 milhões), a cooperativa Sicredi União RS/ES (R$ 8,66 milhões), o Santander (R$ 7,7 milhões), o Banco do Brasil (R$ 4,47 milhões), o Safra (R$ 3,63 milhões), o Banrisul (R$ 3,05 milhões), a cooperativa Cresol Missões Fronteira RS (R$ 2,71 milhões) e o Bradesco (R$ 160 mil). A soma, de cerca de R$ 40,5 milhões, é o valor da causa, não o endividamento total nem o saldo contábil de empréstimos.

Segundo a petição, parte da dívida tem cessão fiduciária de recebíveis, em contas vinculadas ao Banrisul, ao Santander e ao Itaú. A empresa reconhece que o mesmo juízo, em caso de 2025, deu a essa tutela o alcance do stay period, a suspensão de execuções da recuperação judicial, que só vale para créditos sujeitos ao processo e exclui o crédito fiduciário até o valor da garantia; pede solução que inclua os fiduciários.

Resumo executivo

  • Crédito: cerca de R$ 40,5 milhões com oito bancos e cooperativas; não é o endividamento total.
  • Situação: pedida em 21 de outubro de 2026, ainda sem decisão.
  • A acompanhar: a decisão da liminar e a mediação de 18 de novembro.

Número do processo: XXXXX-82.2026.8.21.0028.

Juízo: Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa (TJRS).

Tipo: Tutela cautelar antecedente.

Empresa requerente: Agro Campo Indústria e Comércio Ltda.

Valor da causa: R$ 40.518.111,28, montante aproximado dos créditos abrangidos, segundo a petição.

Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Agro Campo Industria e Comercio LTDA no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

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Requerente
17.774.940/0001-30 · RS
Citada
00.000.000/0001-91 · DF
Citada
58.160.789/0001-28 · SP
Citada
60.701.190/0001-04 · SP
Citada
60.746.948/0001-12 · SP
Citada
90.400.888/0001-42 · SP
Citada
92.702.067/0001-96 · RS

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-82.2026.8.21.0028

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