Agro Campo pede proteção à Justiça para negociar cerca de R$ 41 milhões em dívidas bancárias
Revenda gaúcha de pivôs de irrigação quer suspender por até 60 dias execuções, retenções e débitos em conta de oito bancos e cooperativas enquanto tenta um acordo no Cejusc; a sessão está marcada para 18 de novembro, e a liminar ainda não foi decidida.
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A Agro Campo, revenda gaúcha de pivôs de irrigação, pediu em 21 de outubro que a Justiça suspenda por até 60 dias cobranças de oito bancos e cooperativas, com quem tenta renegociar dívidas de cerca de R$ 40,5 milhões.
Em resumo
- A tutela cautelar antecedente pedida quer barrar execuções, bloqueios, retenções e débitos em conta ligados às dívidas em mediação.
- Segundo a relação da empresa, essas dívidas somam cerca de R$ 40,5 milhões; a maior é com o Itaú Unibanco.
- A sessão de mediação, virtual, será em 18 de novembro de 2026, às 13h30; a liminar ainda não foi decidida.
O que aconteceu
A Agro Campo Indústria e Comércio Ltda., de Santo Ângelo, distribuiu o pedido em 21 de outubro de 2026 à Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa (RS), com base no artigo 20-B da Lei 11.101/2005. Pelo artigo, a empresa apta a pedir recuperação judicial pode, antes dela, abrir mediação com os credores e obter do juiz, nessa tutela cautelar antecedente, a suspensão das execuções por até 60 dias. A mediação foi pedida em 19 de outubro ao Cejusc Empresarial, o centro de solução de conflitos do TJRS.
Segundo a petição, a Agro Campo, em atividade desde 2013, vende pivôs da marca Krebs em 134 municípios gaúchos e quer evitar a recuperação judicial, que o laudo contábil aponta como única alternativa sem renegociação.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
A petição atribui a crise à alta dos juros e às estiagens e enchentes que, em safras seguidas, reduziram a renda dos produtores rurais, clientes da empresa, e elevaram a inadimplência. Em 31 de agosto de 2026, R$ 8,13 milhões em duplicatas estavam vencidos e R$ 16,01 milhões só venceriam após 120 dias, segundo a empresa.
Números principais reportados no processo
Segundo o laudo contábil citado na petição, o passivo exigível passou de R$ 19,08 milhões em 2022 para R$ 82,71 milhões em agosto de 2026, 88% dele de curto prazo. Na mesma data, empréstimos e financiamentos somavam R$ 42,66 milhões, e o caixa, R$ 1,42 milhão.
O que foi pedido e a situação no juízo
A Agro Campo pediu liminar para suspender por até 60 dias, só quanto às dívidas em mediação, execuções, bloqueios, consolidação da propriedade e execução de garantias. Pediu ainda que os oito credores, mesmo os fiduciários, não façam retenções nem débitos em conta, não declarem o vencimento antecipado só pela mediação ou pela ação e não protestem novos títulos. Se o juízo excluir os créditos com garantia fiduciária, o pedido subsidiário é que a proteção valha para a parte da dívida que excede a garantia.
O processo foi concluso para decisão em 21 de outubro de 2026, último ato dos autos consultados; nenhuma decisão foi localizada até 22 de outubro.
O que muda para os credores
Sem decisão, nenhuma cobrança está suspensa. Segundo a relação da empresa, com valores aproximados, os credores convidados à mediação são o Itaú Unibanco (R$ 10,15 milhões), a cooperativa Sicredi União RS/ES (R$ 8,66 milhões), o Santander (R$ 7,7 milhões), o Banco do Brasil (R$ 4,47 milhões), o Safra (R$ 3,63 milhões), o Banrisul (R$ 3,05 milhões), a cooperativa Cresol Missões Fronteira RS (R$ 2,71 milhões) e o Bradesco (R$ 160 mil). A soma, de cerca de R$ 40,5 milhões, é o valor da causa, não o endividamento total nem o saldo contábil de empréstimos.
Segundo a petição, parte da dívida tem cessão fiduciária de recebíveis, em contas vinculadas ao Banrisul, ao Santander e ao Itaú. A empresa reconhece que o mesmo juízo, em caso de 2025, deu a essa tutela o alcance do stay period, a suspensão de execuções da recuperação judicial, que só vale para créditos sujeitos ao processo e exclui o crédito fiduciário até o valor da garantia; pede solução que inclua os fiduciários.
Resumo executivo
- Crédito: cerca de R$ 40,5 milhões com oito bancos e cooperativas; não é o endividamento total.
- Situação: pedida em 21 de outubro de 2026, ainda sem decisão.
- A acompanhar: a decisão da liminar e a mediação de 18 de novembro.
Número do processo: XXXXX-82.2026.8.21.0028.
Juízo: Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa (TJRS).
Tipo: Tutela cautelar antecedente.
Empresa requerente: Agro Campo Indústria e Comércio Ltda.
Valor da causa: R$ 40.518.111,28, montante aproximado dos créditos abrangidos, segundo a petição.
Nota ao leitor
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Processos citados
- XXXXX-82.2026.8.21.0028
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