Acompanhamento Processual
Os prazos deste processo correm da publicação — e a publicação não avisa ninguém. Do edital com a relação de credores correm 15 dias para habilitar o crédito ou apontar divergência (art. 7º, §1º); da segunda relação, 30 dias para objetar ao plano (art. 55). Quem lê o Diário depois do prazo não discute mais o crédito: herda o que foi decidido sem ele.
Depois do pedido, o processo é quem dita o ritmo da sua posição: deferimento, stay period, edital, relação de credores, assembleia, sentença, convolação. As movimentações relevantes chegam no dia seguinte, com o histórico completo de cada caso no painel.
O que ele não faz: não vale para contagem de prazos — os avisos não substituem a publicação oficial — e casos em segredo de justiça não circulam. Metodologia e régua de relevância.
Pacotes: 10 processos R$ 690/mês · 50 processos R$ 2.900/mês · API conforme o pacote.
No cartão, a ativação é automática assim que o pagamento é aprovado; no Pix e no boleto, na confirmação do pagamento.
Resposta em até um dia útil
Tem um processo específico para acompanhar?
Informe o CNPJ da empresa do processo e como falar com você. A equipe comercial retorna em até um dia útil.
-
24/08/2026TrâmitePETIÇÃO | Usuário: SP285224
-
22/08/2026TrâmitePETIÇÃO | Usuário: SP146176
-
19/08/2026OutroDecorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290, 291, 337 e 342 | Usuário: SECFP
-
19/08/2026TrâmitePublicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2026 - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 3…
-
19/08/2026TrâmitePETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 286, 287, 293, 295, 294, 292, 289, 288, 303, 300, 302, 296, 298, 297, 299, 301, 309, 306, 307, 304, 308, 305, 310, 317, 318, 314…
-
18/08/2026OutroEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Refer. ao Evento: 331 | Usuário: SP343599
O que o cliente recebe
A linha do tempo de cada processo acompanhado, com os marcos classificados por relevância e aviso quando um marco novo é capturado. Ao lado, a linha do tempo real de um caso capturado pela PreservaCred — na vitrine pública, com defasagem de 7 dias.
- O marco que muda a sua posição destacado do trâmite ordinário.
- Aviso no digest diário; consulta pela API REST no adicional de API.
- Acompanhe os processos que você escolher, com a relevância de cada andamento classificada — os pacotes vão de 1 a 50 processos.
Acompanhamos os marcos do processo — não só movimentações genéricas
Cada tipo de insolvência tem um ciclo próprio, com marcos que mudam a sua posição de credor: do pedido à homologação do plano, da decretação da falência ao rateio, da tutela cautelar à emenda. A PreservaCred classifica e sinaliza esses marcos no dia seguinte — separando o que decide o recebível do trâmite ordinário.
Prazos de habilitação, divergência e impugnação correm da publicação do marco. Uma AGC define o deságio; uma convolação em falência multiplica a perda esperada. Perder o dia do marco é perder a janela de reação.
Cada movimentação capturada é classificada por categoria e relevância. O marco relevante entra no digest seguinte — que sai às 08h de todo dia útil, com o que tiver sido capturado até então — e fica disponível para consulta na API REST, com fonte e data no registro.
Cada marco vem ligado ao caso, à devedora e — quando o edital foi extraído — à relação de credores estruturada. O deferimento não chega solto: chega com o processo inteiro em volta.
-
Pedido distribuído
A empresa protocola o pedido de recuperação judicial e o processo é autuado.
Para o credorÉ o primeiro sinal de que o crédito entrou numa cadeia coletiva — a partir daqui, a cobrança individual perde força.
Você recebeAlerta de novo pedido no dia seguinte, com CNPJ, vara e data de distribuição.
-
Deferimento do processamento
O juiz aceita processar a recuperação (art. 52) e nomeia o administrador judicial.
Para o credorAbre o stay period: execuções ficam suspensas. É a hora de mapear a exposição, não de esperar penhora.
Você recebeAlerta de deferimento com o nome do administrador judicial.
-
Stay period
Suspensão das execuções e das constrições contra a devedora, em regra por 180 dias.
Para o credorDefine a janela em que o crédito fica "congelado". Saber quando começa e quando vence orienta a estratégia.
Você recebeMarcação do início do prazo e aviso quando o período se aproxima do fim.
-
Edital do art. 52 / relação de credores
Publicação do edital com a primeira relação de credores apresentada pela devedora.
Para o credorConfere se o seu crédito consta, pelo valor e pela classe certos — daqui correm os prazos de habilitação e divergência.
Você recebeAlerta de edital publicado, com a lista de credores estruturada quando extraída.
-
Relação de credores (art. 7º, §2º)
Nova relação consolidada pelo administrador judicial após habilitações e divergências.
Para o credorÉ a foto oficial de quem recebe e por quanto. Um crédito omitido ou reduzido aqui precisa de impugnação.
Você recebeAlerta de nova relação, com a comparação de faixas de valor por classe.
-
Habilitações e divergências
Credores pedem inclusão, correção de valor ou de classe do seu crédito.
Para o credorPerder o prazo de habilitação empurra o crédito para retardatário — recebe depois e com menos poder de voto.
Você recebeAviso de abertura e de fim do prazo de habilitação e divergência.
-
Impugnações
Discussão judicial sobre a existência, o valor ou a classificação de um crédito.
Para o credorUma impugnação contra o seu crédito ameaça o valor habilitado; contra terceiros pode mudar o quórum da assembleia.
Você recebeAlerta de impugnação relevante movimentada no caso.
-
Assembleia geral de credores (AGC)
Os credores se reúnem para votar o plano de recuperação apresentado pela devedora.
Para o credorÉ onde o desconto (deságio) e o prazo de pagamento são decididos. Comparecer e votar é o momento de defender o recebível.
Você recebeAviso de convocação da AGC, com data, pauta e edital de instalação.
-
Homologação do plano
O juiz homologa o plano aprovado e concede a recuperação (art. 58).
Para o credorA partir daqui, o seu crédito vale nas condições do plano — deságio, carência e parcelamento passam a valer.
Você recebeAlerta de concessão da recuperação, com o marco de início do cumprimento.
-
Cumprimento e encerramento
A devedora cumpre o plano no período de fiscalização e o processo é encerrado.
Para o credorConfirma que o plano foi cumprido — ou revela descumprimento, que pode reabrir a cobrança ou levar à falência.
Você recebeAviso de sentença de encerramento e de eventual descumprimento.
-
Convolação em falência
A recuperação fracassa e é convertida em falência.
Para o credorMuda tudo: a perda esperada dispara e a expectativa passa a ser o rateio da massa. É o marco que mais mexe na provisão.
Você recebeAlerta prioritário de convolação em falência no dia seguinte.
-
Pedido de falência
Um credor ou a própria empresa pede a decretação da falência.
Para o credorIndica insolvência aberta declarada em juízo — a cobrança individual dá lugar ao concurso de credores.
Você recebeAlerta de novo pedido de falência no dia seguinte.
-
Decretação da falência
A sentença que decreta a falência e nomeia o administrador judicial.
Para o credorÉ o marco que fixa o termo legal e dispara os prazos de habilitação. A partir daqui só se recebe pela massa.
Você recebeAlerta de sentença de falência, com o nome do administrador judicial.
-
Edital e prazo de habilitação
Publicação que abre o prazo para os credores habilitarem seus créditos.
Para o credorÉ a porta de entrada para receber algo da massa — fora do prazo, o crédito vira retardatário.
Você recebeAlerta de edital com abertura e fim do prazo de habilitação.
-
Quadro geral de credores (QGC)
A relação consolidada de quem recebe, por valor e por classe, na ordem legal.
Para o credorDefine a posição do seu crédito na fila de pagamento — trabalhista, garantia real, quirografário.
Você recebeAlerta de consolidação do QGC, com faixas de valor por classe.
-
Realização do ativo e rateio
Os bens da massa são vendidos e o dinheiro é distribuído aos credores na ordem legal.
Para o credorÉ quando efetivamente entra dinheiro — ou se confirma que não sobra para a sua classe.
Você recebeAviso de leilões, arrecadação e rateios relevantes do caso.
-
Encerramento da falência
Prestação de contas final e sentença de encerramento do processo.
Para o credorEncerra a expectativa de recebimento por aquela massa e marca o fim do crédito para fins contábeis.
Você recebeAlerta de sentença de encerramento da falência.
-
Protocolo do plano
A empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o plano à homologação.
Para o credorUm acordo pode ser imposto a quem não aderiu, se atingido o quórum legal — vale acompanhar mesmo sem ter assinado.
Você recebeAlerta de novo pedido de recuperação extrajudicial no dia seguinte.
-
Edital de adesões
Publicação que dá ciência do plano e abre prazo para impugnações.
Para o credorÉ a chance de se opor ao plano antes da homologação — o prazo corre da publicação.
Você recebeAlerta de edital com abertura do prazo de impugnação.
-
Impugnações ao plano
Credores contestam o plano ou o alcance do quórum de adesão.
Para o credorÉ o instrumento para barrar condições abusivas antes que o plano vincule o seu crédito.
Você recebeAviso de impugnação relevante ao plano extrajudicial.
-
Homologação
O juiz homologa o plano, que passa a valer para os credores das classes abrangidas.
Para o credorSe o seu crédito está na classe abrangida, as novas condições de pagamento passam a valer mesmo sem ter aderido.
Você recebeAlerta de sentença de homologação do plano extrajudicial.
-
Tutela cautelar antecedente
A empresa pede, antes do pedido principal, a suspensão de execuções para ganhar fôlego.
Para o credorÉ o primeiro aviso, muitas vezes antes da recuperação em si — antecipa que um pedido formal deve vir.
Você recebeAlerta de nova tutela cautelar antecedente no dia seguinte.
-
Suspensão liminar (30 dias)
O juiz concede a suspensão das execuções por prazo curto, em regra 30 dias.
Para o credorSuspende a sua cobrança desde já — e o relógio começa a correr para o pedido principal ser protocolado.
Você recebeMarcação do início e do fim do prazo de suspensão liminar.
-
Emenda / pedido principal
Dentro do prazo, a empresa converte a cautelar no pedido de recuperação judicial.
Para o credorConfirma a insolvência e conecta o caso à trilha completa de recuperação judicial.
Você recebeAlerta de aditamento e vínculo automático ao processo principal.
Categorias acompanhadas espelham a classificação dos eventos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa e no DataJud. Marcos ilustrativos do ciclo — a régua de relevância está descrita na metodologia.
Como funciona
Você indica os processos, CNPJs ou critérios (tipo, UF, setor) que a sua mesa precisa seguir. A carteira acompanhada é a métrica do plano — e fica embarcada na operação.
As movimentações publicadas são capturadas diariamente e classificadas por relevância, separando o marco que muda a sua posição do trâmite ordinário.
Marcos relevantes entram no seu digest e ficam disponíveis para consulta na API REST. A linha do tempo completa fica no painel, com fonte e data em cada registro.
Guia: os eventos da recuperação judicial, do pedido à homologação do plano
Como você recebe
O mesmo acompanhamento, no lugar onde a sua operação decide: e-mail e painel em qualquer assinatura; a API REST de consulta é um adicional da contratação.
Linha do tempo completa de cada caso no painel.
Marcos relevantes no digest diário.
Eventos com relevância classificada, por consulta somente leitura. API e Integrações
Histórico exportável em qualquer assinatura mensal.
Para quem é
- Credores habilitados — prazos de habilitação, divergência e impugnação correm da publicação; o aviso no digest seguinte à captura preserva a janela de reação.
- Comitês de crédito — a convolação em falência muda a perda esperada; saber no primeiro digest depois da captura muda a provisão.
- Escritórios — a agenda da AGC e os editais do caso, sem estagiário lendo diário oficial.
Diferenciais
- Relevância classificada — o deferimento não chega misturado à juntada de guia.
- Contexto estruturado: cada marco linka o caso, a lista de credores (quando extraída) e o cadastro da devedora.
- Metodologia declarada e carimbo de fonte e data em todo registro.
Perguntas frequentes
Vale para contagem de prazos?
Não. Os avisos não substituem a publicação oficial para nenhum fim, inclusive prazos processuais.
Quantos processos posso acompanhar?
Os pacotes vão de 1 a 50 processos, e você pode contratar mais a qualquer momento.
Que eventos são considerados relevantes?
Deferimento, editais, relação de credores, assembleias, sentenças, convolação e decisões de mérito — a régua de relevância está descrita na metodologia.
E os processos em segredo de justiça?
Não circulam: casos em segredo ficam fora de todas as áreas, abertas e contratadas.
Pacotes: 10 por R$ 690/mês (R$ 69 por processo/mês) · 50 por R$ 2.900/mês (R$ 58 por processo/mês)
Para dar escala: o pedido mediano publicado nos últimos 90 dias tem R$ 1,59 mi de valor de causa — mediana de 458 pedidos com valor publicado, apurada em dados abertos.