Jurídico

Termos de Uso dos Serviços

As condições da prestação dos Serviços da PreservaCred. Escritas em linguagem clara, sem cláusulas-surpresa.

Versão 1.5 · publicada em 23 de outubro de 2026 · vale para novos cadastros e contratações desde a publicação e, para contratos em curso, nos termos da cláusula 21 · histórico de versões

Em poucas linhas
  • O Conteúdo é informação de fonte pública tratada pela PreservaCred: informa, não decide, não é certidão nem consultoria. A situação de uma empresa é a que a fonte publicou, na data mostrada; a ausência de informação não significa ausência de processo (cláusulas 2 e 8).
  • Assinaturas sem fidelidade: o cancelamento encerra as renovações e o acesso segue até o fim do ciclo pago, sem devolução proporcional (cláusula 5).
  • O uso é interno, pela conta de cada pessoa; automação só pela API contratada. Extração, base derivada, uso concorrencial, engenharia reversa e treinamento de inteligência artificial com o Conteúdo são vedados (cláusulas 4, 6, 7 e 11).
  • O fato público mostrado na página de uma empresa pode ser citado numa frase, com a atribuição "PreservaCred", o link e a data; listas, valores e dados pessoais, não (cláusulas 6 e 14).
  • Divergência entre o Conteúdo e a fonte oficial se aponta em /contestar, com resposta escrita; a análise não é admissão de erro, e fato público verdadeiro permanece publicado com a sua data (cláusulas 8-bis e 13).

Este resumo ajuda a leitura e não substitui as cláusulas abaixo, que prevalecem.

1. Definições

Para os fins destes Termos: "Serviços" são os serviços de informação sobre insolvência empresarial prestados pela PreservaCred — alertas, acompanhamento de processos, consulta de empresas, relatórios, acesso por API, a Área Aberta e o atendimento relacionado a eles; "Conteúdo" é o conjunto de dados, alertas, fichas, listas, relatórios, painéis, séries, textos e demais materiais disponibilizados nos Serviços, em qualquer canal; "Dados de Fonte Pública" são os dados originados de fontes públicas oficiais — publicações e bases dos tribunais e do Poder Judiciário e dados abertos da Receita Federal —, obtidos diretamente ou por meio de fornecedores especializados; "Inteligência PreservaCred" é a camada própria de captura, classificação, extração, normalização, correspondência, cálculo e apresentação aplicada sobre os Dados de Fonte Pública; "Fato Público" é, na página de uma empresa, a situação de insolvência da empresa, o tipo de processo, a data e o tribunal, como a página os mostra; "Usuário" é a pessoa natural que acessa os Serviços, com ou sem cadastro; "Cliente" é a pessoa jurídica, ou a pessoa física no exercício de atividade profissional, que contrata os Serviços e em nome de quem os Usuários da sua organização os acessam; "Contratação" é cada serviço contratado, com o pacote, o preço, o ciclo e as regras registrados no ato — assinatura mensal ou anual, créditos avulsos ou relatório; "Degustação" é o acesso gratuito e temporário a um serviço, concedido por liberalidade; "Área Aberta" é o conjunto de páginas acessíveis sem cadastro; "Área do Cliente" é o conjunto de funcionalidades acessíveis mediante cadastro e autenticação; "Documentos Complementares" são a Política de Privacidade, as Políticas de uso (API, Uso Aceitável e Citação) e o Aviso Metodológico, que integram estes Termos.

2. Objeto e natureza dos Serviços

A PreservaCred presta serviços de informação sobre insolvência empresarial elaborados a partir de Dados de Fonte Pública: avisos de novos pedidos de tutela cautelar antecedente, recuperação extrajudicial, recuperação judicial e falência; avisos sobre as empresas de uma carteira indicada pelo Cliente; acompanhamento de processos; consulta de fichas de empresas; relatórios avulsos e sob medida; e acesso por API. O Conteúdo é entregue por e-mail, na Área do Cliente, pela API e em arquivos, conforme cada Contratação.

O Conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Os Serviços não constituem consultoria jurídica, financeira, contábil ou de investimento, análise de crédito, classificação de risco, recomendação de decisão, certidão, documento oficial, meio de intimação ou de publicação, nem serviço de proteção ao crédito ou cadastro de inadimplentes. Um alerta registra que um ato foi publicado pela fonte oficial; ele não afirma que a empresa é insolvente — pedido de falência pode ser dirigido a empresa solvente e nem sempre resulta em decretação. A PreservaCred não atesta a situação jurídica, econômica ou financeira de nenhuma empresa: o Conteúdo reproduz e organiza, com a data, o que a fonte pública publicou até a captura, e a classificação atribuída a um processo — pedido, decretação, encerramento e afins — é a lida nos atos publicados, sujeita às limitações da cláusula 8.

A ausência de informação sobre processo de insolvência numa página, num alerta, numa lista ou numa resposta dos Serviços não significa que o processo não exista, e nunca deve ser lida, citada ou apresentada como certidão negativa, como afirmação de regularidade ou como afirmação da PreservaCred de que a empresa não tem processo.

A PreservaCred pode, a seu critério, incluir, alterar ou retirar funcionalidades, fontes, formatos e a apresentação do Conteúdo, preservada a essência do que cada Contratação vigente entrega.

3. Aceite, capacidade e destinação profissional

O cadastro e cada Contratação dependem do aceite expresso destes Termos e da Política de Privacidade, registrado eletronicamente. Quem aceita em nome de pessoa jurídica declara ter poderes para vinculá-la. Os Serviços destinam-se a maiores de 18 anos.

Destinação profissional. Os Serviços são insumo de atividade profissional ou empresarial — concessão e gestão de crédito, análise de clientes e fornecedores, cobrança, advocacia, investimento, pesquisa, jornalismo e atividades afins. Ao contratar, o Cliente declara que os adquire para essa finalidade, e não como destinatário final para uso pessoal ou doméstico. Se, apesar disso, a lei reconhecer ao Cliente a condição de consumidor, estes Termos aplicam-se a ele na máxima extensão permitida pelo Código de Defesa do Consumidor: prevalecem os direitos que a lei lhe assegura de forma irrenunciável — entre eles, na contratação à distância, o direito de arrependimento do art. 49 —, as cláusulas 5, 8-bis, 10, 19, 20 e 23 valem na medida em que a lei o admite, e as demais continuam válidas naquilo que não os contrariar.

Quem navega na Área Aberta sem cadastro também se sujeita a estes Termos no que se aplicar a esse uso, em especial às cláusulas 6, 7, 8, 10, 11, 13, 14 e 19 e à Política de Uso Aceitável. Quem opera robô, agente, assistente ou qualquer sistema automatizado que acesse os Serviços responde por esse acesso e se sujeita às mesmas regras, inclusive ao robots.txt e aos avisos publicados para agentes automatizados, que integram a Política de Uso Aceitável.

4. Cadastro, conta e credenciais

O Usuário fornece informações verdadeiras, completas e atualizadas e responde por elas. Cada conta é individual e nominal ("assento"); é vedado o compartilhamento de credenciais. O sigilo das credenciais é de responsabilidade do titular da conta, e os atos praticados com elas são atribuídos à conta; qualquer uso não autorizado deve ser comunicado de imediato.

O Cliente responde pelos atos dos Usuários vinculados à sua organização — inclusive pelo uso que fizerem do Conteúdo fora dos Serviços — e mantém atualizada a relação de quem tem acesso a ela, aprovando e removendo Usuários pela Área do Cliente.

Algumas funcionalidades dependem da verificação da empresa ou do Usuário. A PreservaCred pode pedir documentos para essa verificação e recusar, suspender ou revogar o acesso a essas funcionalidades quando não puder confirmá-la, sem que isso gere direito a indenização.

5. Contratação, preços e pagamento

Os serviços, pacotes e preços vigentes constam da página de preços e da página de cada serviço. As condições comerciais aceitas no momento da contratação (serviço, pacote, preço, ciclo e regras) ficam registradas e valem para aquela Contratação — alterações futuras de tabela não retroagem ao que já foi contratado. Desconto, prazo ou condição diferente da tabela só vale quando constar do checkout ou de proposta escrita da equipe.

Tributos e reajuste. Os preços publicados incluem os tributos incidentes na data da contratação; tributo novo ou aumento de tributo posterior pode ser repassado, com aviso prévio. O preço de cada Contratação pode ser reajustado a cada 12 meses de vigência pelo IPCA ou pelo IGP-M, o que for maior, limitado a 12%, com aviso pelos canais cadastrados com antecedência mínima de 30 dias.

Formas de pagamento e nota fiscal. Cartão de crédito, Pix ou boleto bancário, sempre contra nota fiscal de serviço eletrônica, emitida com os dados de faturamento informados pelo Cliente, que responde pela exatidão deles. O processamento é feito por instituição de pagamento contratada; a PreservaCred não armazena o número completo nem o código de segurança do cartão — guarda apenas o identificador (token) do processador e os dados de exibição do cartão — bandeira, quatro últimos dígitos, validade e nome do titular —, para exibição e cobrança recorrente.

Assinaturas e renovação. As assinaturas são mensais ou anuais, conforme o ciclo escolhido, e renovam automaticamente no mesmo meio de pagamento até que o Cliente cancele. O acesso é liberado somente após a confirmação do pagamento.

Cancelamento sem pró-rata. O Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem multa, pela Área do Cliente (Financeiro) ou solicitando à equipe. O cancelamento encerra as renovações seguintes; o valor do ciclo em curso, mensal ou anual, não é devolvido nem cobrado proporcionalmente, e o acesso permanece ativo até o fim do período já pago. Ao Cliente consumidor, ressalvam-se os direitos da cláusula 3.

Falha de pagamento. Não sendo possível processar a renovação, o Cliente é notificado por e-mail e mantém o acesso até o término do período já pago, período em que poderá atualizar o meio de pagamento. Persistindo a falta de pagamento, o acesso aos serviços contratados é suspenso — o login e a consulta aos próprios dados de conta e faturamento permanecem disponíveis —, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos. Em caso de estorno ou contestação (chargeback) de valor já pago, o acesso correspondente é encerrado de imediato.

Créditos avulsos. Pacotes avulsos (por exemplo, créditos do Explorador de CNPJ) não são assinatura. Cada crédito dá acesso a uma consulta, com o alcance e o tempo de liberação descritos na página do serviço no momento da compra. Os créditos valem 12 meses a contar da confirmação do pagamento; os não utilizados nesse prazo expiram sem reembolso, e nenhum crédito é convertido em dinheiro, transferido a outra organização ou devolvido depois de consumido.

Relatórios avulsos e sob medida. São entregues no escopo, no formato e no prazo do pedido ou da proposta; prazos de relatório sob medida são estimativas que dependem da disponibilidade das fontes. O relatório reflete as fontes na data da sua elaboração e não é atualizado depois da entrega, salvo contratação específica. A disponibilização do arquivo conclui a prestação, e o valor pago não é devolvido depois dela, porque o Conteúdo já foi entregue.

Degustação. A Degustação é concedida por liberalidade, a critério exclusivo da PreservaCred, com o alcance e o prazo informados no ato — em regra, uma por organização e por serviço. Ela termina sozinha no fim do prazo, não se renova, não obriga a contratar e não gera direito adquirido a prorrogação, a nova Degustação ou a contratação em condições iguais às da cortesia. A PreservaCred pode recusá-la ou encerrá-la antes do prazo em caso de uso contrário a estes Termos.

6. Licença de uso do Conteúdo

A PreservaCred concede ao Cliente licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para uso do Conteúdo em suas atividades internas, durante a vigência da Contratação. É vedado, por qualquer meio e para qualquer fim: (a) redistribuir, revender, sublicenciar, publicar ou disponibilizar o Conteúdo a terceiros, no todo ou em parte; (b) criar, alimentar ou enriquecer base de dados, acervo, índice ou serviço derivado, no todo ou em parte substancial, ou usar o Conteúdo para desenvolver, aferir, alimentar ou oferecer serviço que concorra com os Serviços, ou para análise da PreservaCred em favor de concorrente; (c) utilizar o Conteúdo, no todo ou em parte, para treinar, ajustar, avaliar ou alimentar modelos de inteligência artificial ou sistemas de aprendizado de máquina, próprios ou de terceiros, ou para formar conjuntos de dados destinados a esses fins — esta vedação não impede o Cliente de usar o Conteúdo, dentro da licença, para análises e decisões internas de suas próprias atividades, inclusive com apoio de sistemas automatizados que não retenham o Conteúdo para treinamento; (d) remover marcas, carimbos de fonte e data, marcas d'água ou registros de controle incluídos no Conteúdo e nas exportações; (e) realizar engenharia reversa da Inteligência PreservaCred ou de qualquer camada de classificação, extração, correspondência ou apresentação do Conteúdo. A permissão que o robots.txt do site dá a um robô nomeado é licença específica da PreservaCred àquele operador, limitada ao que ele lê, revogável pela alteração do arquivo e sem efeito para terceiros (Política de Uso Aceitável, 2.3); ela não afasta as vedações desta cláusula para qualquer outro uso. Os painéis da Área Aberta são licenciados sob CC BY 4.0 com atribuição obrigatória, nos termos da Política de Citação (cláusula 14), e a citação, com atribuição e link, do Fato Público mostrado na página de uma empresa é permitida nos termos da seção 3.3 da Política de Citação (cláusula 14); fora dessa licença e desta cláusula, nenhum direito sobre o Conteúdo é concedido.

7. Uso aceitável e proteção contra extração

Aplicam-se as vedações da Política de Uso Aceitável e Anti-Extração, que integra estes Termos, incluindo: proibição de raspagem e coleta automatizada da área web, de extração massiva ou sistemática fora da API contratada, de contorno de autenticação, paginação ou limites técnicos, de contorno das medidas técnicas de proteção, de engenharia reversa e de uso de credenciais de terceiros. A automação é permitida exclusivamente pela API contratada, nos termos da Política de Uso da API.

As vedações desta cláusula e da cláusula 6 valem para qualquer pessoa ou sistema que acesse os Serviços, com ou sem cadastro, e independem de os controles automáticos terem percebido o acesso; delas se dá ciência por estes Termos, pelo robots.txt e pelos avisos para agentes automatizados publicados no site. A PreservaCred pode registrar e conservar os sinais técnicos desse acesso, nos termos da Política de Privacidade, para apurar e provar a violação.

Proteções automáticas. Para proteger os Serviços, a PreservaCred aplica controles automáticos contra acesso automatizado e abuso — limites de velocidade, pedido de confirmação de que quem acessa é uma pessoa e bloqueio temporário de acesso. Esses controles podem, excepcionalmente, alcançar um uso legítimo; quem se sentir afetado pode pedir revisão pelo canal de contato ou pelo canal do Encarregado da Política de Privacidade. Por esses controles, nenhuma conta contratada é suspensa só por decisão automática. A aplicação deles não gera direito a indenização.

8. Fontes, atualização e limitações do Conteúdo

O Cliente reconhece e concorda que:

  • (a) o Conteúdo depende de publicação oficial pelos tribunais e órgãos públicos e de fornecedores especializados, e pode conter erros, omissões, duplicidades e atrasos originados da fonte; a PreservaCred não é a fonte originária do Conteúdo, não controla as fontes e não garante a exatidão, a completude, a atualidade nem a disponibilidade delas — erro de autuação, homonímia, dado desatualizado ou publicação tardia na origem refletem-se no Conteúdo;
  • (b) os alertas não substituem a publicação oficial para nenhum fim, inclusive contagem de prazos processuais;
  • (c) o Conteúdo reúne duas medidas distintas, que não se somam: o estoque — empresas numa situação, segundo a fotografia periódica do cadastro público da Receita Federal — e o fluxo — pedidos capturados nas publicações oficiais desde jan/2026; o que é anterior a esse marco pode constar como acervo, sem garantia de completude;
  • (d) a cobertura é aferida por unidade da federação e publicada em /status, e não se promete a totalidade dos tribunais nem dos processos;
  • (e) a identificação da empresa devedora de cada pedido — inclusive nos pedidos de falência feitos por credor, em que a devedora não é quem pede — e o vínculo entre empresa e processo resultam de metodologia própria aplicada aos dados da publicação; sem CNPJ nos autos, o vínculo é feito pelo nome e pode alcançar homônimos;
  • (f) as classificações (recuperação judicial, falência, suspeita e afins), as extrações, os resumos e os textos do Conteúdo podem ser produzidos com apoio de sistemas automatizados, inclusive de inteligência artificial, e resultam de metodologia sujeita a erro;
  • (g) a extração de listas de credores tem cobertura parcial e rotulagem em normalização; os valores refletem os documentos na data da extração e podem mudar com habilitações e impugnações posteriores; indicadores marcados como "experimental" não devem fundamentar decisões;
  • (h) na Área Aberta, as listas de casos saem com defasagem de 7 dias e mostram apenas uma amostra dos casos capturados, e a PreservaCred pode mudar a qualquer tempo o que publica ali; o Conteúdo completo e sem defasagem é o da Contratação;
  • (i) o Aviso Metodológico publicado em /dados/metodologia integra estes Termos;
  • (j) a situação, a fase e as datas de um processo são as lidas nos atos publicados até a data indicada no Conteúdo; ato posterior — inclusive decisão que altera, suspende, reforma ou cassa outra — entra quando capturado e lido, e os prazos publicados em /status são medições, não garantia de entrega de cada ato em prazo determinado (cláusula 8-bis);
  • (k) a ausência de registro de processo no Conteúdo não significa que ele não exista (cláusula 2); o empresário individual com inscrição no CNPJ — inclusive o produtor rural e o microempreendedor individual —, reconhecido pelo cadastro do CNPJ, que figura como devedor em pedido de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial, de tutela cautelar antecedente ou de falência, inclusive o feito por credor, ou em falência, é identificado como a empresa devedora, pelo nome empresarial e pelo CNPJ, sem exibição do CPF, e com a situação lida nos atos publicados — o pedido de falência feito por credor, como pedido, e a falência, como decretada só com o decreto lido (item j): é fato público dos autos (Lei nº 13.709/2018, art. 7º, §§ 3º, 4º e 7º), tratado com base no legítimo interesse (arts. 7º, IX, e 10), concorrente com a proteção do crédito (art. 7º, X), e o titular pode pedir a revisão da identificação em /contestar ou ao Encarregado (arts. 18 e 20); a pessoa natural sem inscrição no CNPJ não é nomeada como devedora em nenhum caso; menção que escape a essas regras é corrigida nos termos da cláusula 13 e não altera esta leitura, e a página que não nomeia uma pessoa natural não deve ser lida como afirmação ou negação da existência de processo contra ela;
  • (l) a PreservaCred pode corrigir, reclassificar, completar ou retirar qualquer item do Conteúdo a qualquer tempo, por conferência própria ou em resposta a contestação (cláusula 13), sem que isso implique reconhecimento de erro, de culpa ou de dano, e sem gerar direito a indenização.

8-bis. Nossos compromissos medíveis — e como você confere em /status

Sem prejuízo das limitações da cláusula 8, a PreservaCred assume, na prestação dos Serviços, três compromissos objetivos, cada um com a régua de conferência publicada em /status. Os números desta cláusula são lidos da mesma medição que aquela página publica, no momento em que este documento é exibido — não são valores fixados à mão:

  1. Prazo de alerta. A maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 4 dias úteis — medido nos últimos 90 dias de envios em regime*. A distribuição completa — janela, base e os dois relógios — está em /status#sla, e esta frase acompanha a medição publicada ali.
  2. Cobertura aferida. Captura ativa em 26 das 27 unidades da federação, publicada unidade da federação por unidade da federação em /status#cobertura. Não prometemos totalidade: a unidade da federação que falta está nomeada na própria tabela.
  3. Resposta à contestação em até 15 dias. Divergência entre o Conteúdo e a fonte oficial apontada em /contestar recebe resposta escrita e fundamentada em até 15 dias, inclusive quando o pedido não puder ser acolhido; a divergência confirmada com a fonte oficial é corrigida, e o relatório corrigido ganha versão datada.

* O prazo de alerta é o da regra geral, medido e publicado em /status, e não constitui garantia de prazo para cada ato (cláusula 8, j): prazo da regra geral, em dias úteis, contado do marco indicado no texto: a divulgação pública oficial do ato ou a sua captura. O aviso depende da publicação pela fonte: ato publicado com atraso, durante indisponibilidade da fonte oficial ou em volume acima do habitual pode chegar depois.

Remédio. O descumprimento de um destes compromissos obriga a PreservaCred a corrigir o Conteúdo afetado e a responder por escrito ao Cliente, e faculta ao Cliente cancelar sem multa, nos termos da cláusula 5. Não gera direito a devolução, integral ou proporcional, de valores já pagos: o Conteúdo entregue até então já foi consumido pelo Cliente, e a responsabilidade permanece regida pela cláusula 10. Os compromissos desta cláusula não alteram a natureza informativa dos Serviços (cláusula 2) nem substituem a publicação oficial (cláusula 8, b).

9. Responsabilidade e decisões do Cliente

Decisões de crédito, cobrança, investimento, contratação ou litígio são exclusivas do Cliente, que se obriga a verificá-las de forma independente nas fontes oficiais antes de decidir e a não usar o Conteúdo como fundamento único. O Cliente responde pelas decisões que tomar e pelos efeitos delas sobre terceiros, inclusive sobre as empresas e pessoas mencionadas no Conteúdo.

Afirmações a terceiros. O Cliente não apresentará o Conteúdo a terceiros como certidão, como documento oficial ou como afirmação da PreservaCred sobre a situação de uma empresa. Quem afirma a terceiros, com base no Conteúdo, que uma empresa está insolvente, falida, em recuperação ou em qualquer outra situação responde sozinho por essa afirmação e pelos seus efeitos, inclusive perante a empresa mencionada, e se obriga a conferir a fonte oficial antes de fazê-la. A PreservaCred não participa das relações entre o Cliente e as empresas ou pessoas mencionadas no Conteúdo.

O Cliente é controlador autônomo dos dados pessoais que extrair dos Serviços e responde pelo tratamento que realizar. Cabe a ele, como decisor, atender a eventuais pedidos de revisão de decisões (art. 20 da LGPD) relativos às decisões que tomar.

O Cliente deve comunicar por escrito, assim que a perceber, qualquer falha ou divergência no Conteúdo, para que a PreservaCred possa corrigi-la, e adotar as medidas razoáveis a seu alcance para evitar ou reduzir prejuízos. Prejuízo que o Cliente poderia ter evitado ou reduzido conferindo a fonte oficial ou comunicando a falha não é atribuível à PreservaCred.

10. Limitação de responsabilidade

Na máxima extensão permitida em lei e considerando a paridade das partes (art. 421-A do Código Civil), a PreservaCred não responde por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos, perda de dados do Cliente, inadimplência ou conduta de terceiros, perda de prazo processual, nem por prejuízo decorrente de decisão tomada com base no Conteúdo. A PreservaCred também não responde pelo conteúdo das fontes públicas nem por erro, omissão, atraso ou alteração originados nelas (cláusula 8) e, perante o Cliente, não responde por reclamação de empresa ou pessoa mencionada no Conteúdo decorrente do uso que o Cliente, os seus Usuários ou terceiros fizerem dele, que é de responsabilidade de quem o fez (cláusulas 9 e 19). A responsabilidade total da PreservaCred, por qualquer causa, fica limitada ao montante efetivamente pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao evento que a originar. No uso gratuito — Área Aberta, Degustação e consultas gratuitas — o Conteúdo é oferecido no estado em que se encontra, sem garantia de qualquer natureza. A limitação não alcança hipóteses de dolo nem outras em que a lei vede expressamente a limitação e, sendo o Cliente consumidor, aplica-se na extensão permitida pelo Código de Defesa do Consumidor (cláusula 3).

11. Propriedade intelectual

São de titularidade exclusiva da PreservaCred a Inteligência PreservaCred, as marcas, os relatórios, a metodologia, a organização, a seleção e a apresentação do Conteúdo. As partes reconhecem que os Dados de Fonte Pública brutos não são apropriáveis por ninguém; a proteção aqui pactuada recai sobre a compilação, a estruturação e a camada proprietária, inclusive por via contratual. A compilação, a seleção, a organização e a disposição do Conteúdo constituem base de dados protegida (Lei nº 9.610/1998, art. 7º, XIII, e art. 87), e a Inteligência PreservaCred, a metodologia, os critérios dos controles e os registros de controle são segredo de negócio da PreservaCred. A extração ou a reutilização não autorizada do Conteúdo, o contorno das medidas técnicas de proteção (art. 107 da Lei nº 9.610/1998) e o aproveitamento parasitário dos Serviços caracterizam, conforme o caso, violação de direitos autorais, concorrência desleal (art. 195 da Lei nº 9.279/1996) e enriquecimento sem causa, sem prejuízo das medidas das cláusulas 19 e 20. O uso das marcas da PreservaCred depende de autorização escrita, ressalvada a atribuição exigida pela Política de Citação. Sugestões e comentários enviados sobre os Serviços podem ser usados livremente pela PreservaCred para melhorá-los, sem obrigação de remuneração.

12. Privacidade e dados pessoais

O tratamento de dados pessoais pela PreservaCred é regido pela Política de Privacidade. O Cliente que acessar dados pessoais pelo Conteúdo obriga-se a: usá-los apenas para as finalidades legítimas da sua atividade; não redistribuí-los; não formar com eles cadastro, pontuação ou classificação de pessoas naturais; e não utilizar dados de credores pessoa física para fins trabalhistas, de recrutamento ou discriminatórios — a violação desta obrigação resolve o contrato de pleno direito. Quem usa a consulta Sou credor, com ou sem cadastro, obriga-se a usá-la para conferir o próprio crédito ou o de quem representa, e nunca para pesquisar pessoa natural com fim trabalhista, de recrutamento ou discriminatório; a contagem que ela devolve não confirma a identidade de ninguém. O Cliente que inserir dados pessoais nos Serviços, como nomes e contatos da sua equipe, declara ter base legal para fazê-lo.

13. Segredo de justiça, contestação e retirada de conteúdo

Processo que corre em segredo de justiça não tem o seu conteúdo publicado pela fonte oficial e, em regra, não chega à base dos Serviços. O processo identificado como em segredo de justiça pela equipe — em conferência própria ou por apontamento do titular, do juízo ou do Cliente em /contestar — é bloqueado no servidor, e o seu conteúdo deixa de ser entregue por qualquer superfície dos Serviços: Área Aberta, Área do Cliente, alertas, relatórios e API. O mesmo vale para o conteúdo publicado antes de o sigilo ser decretado, a partir de quando o sigilo é identificado. O pedido ainda em análise pode ser sinalizado na página da empresa apenas pelo tipo provável, sem número, partes, valores, datas, andamentos ou documentos.

Contestação. Empresa, pessoa ou Cliente que identifique divergência entre o Conteúdo e a fonte oficial pode apontá-la em /contestar, indicando a página ou o dado contestado e, quando possível, a fonte oficial e a divergência. O pedido é registrado com data-limite e respondido por escrito em até 15 dias, inclusive quando não puder ser acolhido; enquanto é analisado, fica anotado. Divergência confirmada contra a fonte oficial é corrigida. O recebimento, a análise, a anotação e a correção não implicam reconhecimento de erro, de culpa ou de dano pela PreservaCred, e o remédio é o da cláusula 8-bis. Fato público verdadeiro, lido de fonte oficial, pode permanecer publicado com a sua data: a PreservaCred não se obriga a retirá-lo por mero pedido, e a retirada e a oposição são decididas de forma fundamentada, com base no caráter público da fonte, no interesse informativo e na lei, nos termos da Política de Privacidade. Pedido de pessoa jurídica sobre dado próprio é tratado por esta cláusula; pedido de pessoa natural sobre dado pessoal, pela seção 8 da Política de Privacidade.

Nessas hipóteses — e também por ordem judicial ou decisão fundamentada da PreservaCred — conteúdos podem ser removidos dos Serviços a qualquer tempo, sem direito a indenização. Notificado da despublicação, o Cliente deve cessar o uso do material removido.

14. Imprensa e citação

A citação pública de dados dos painéis abertos é regida pela Política de Citação, anexa a estes Termos: licença CC BY 4.0 com atribuição obrigatória a "dados PreservaCred", vedada a reprodução de listas integrais. É permitida a citação, numa frase, do Fato Público mostrado na página de uma empresa — a situação de insolvência da empresa, o tipo de processo, a data e o tribunal —, com a atribuição "PreservaCred", o link para a página de origem e a data mostrada nela, nos termos da seção 3.3 da Política de Citação; a permissão alcança a empresa e o processo, não alcança o nome de pessoa natural nem outro dado pessoal, e a citação em série que forme lista ou base é extração vedada (cláusulas 6 e 7). Quem cita diz o que a página mostra, com a data: um pedido não é recuperação concedida nem falência decretada. A PreservaCred reserva-se o direito de solicitar retificação de citação incorreta e de revogar a permissão de quem a descumprir.

15. Atendimento e inteligência artificial

Parte do atendimento comercial e de suporte é prestada com apoio de sistemas de inteligência artificial, que operam sob regras de conferência automática e encaminham à equipe os assuntos que exigem uma pessoa. Quem prefere ser atendido por uma pessoa da equipe pode pedir isso na própria conversa.

As respostas do atendimento, por inteligência artificial ou não, têm caráter informativo. Elas não obrigam a PreservaCred a conceder preço, desconto, prazo, Degustação, funcionalidade ou condição que não conste destes Termos, da página do serviço, do checkout ou de proposta escrita da equipe, e não alteram estes Termos. Uma Degustação ou condição especial só vale quando registrada na conta do Cliente. As conversas podem ser registradas e conservadas para qualidade, segurança e prova, nos termos da Política de Privacidade; não envie por elas dados pessoais de terceiros nem informação sensível que não seja necessária ao atendimento.

16. Relatos, comentários e avaliações

Relatos, comentários e avaliações que os Usuários publicam sobre empresas são de responsabilidade exclusiva de quem os escreve, que declara serem verdadeiros, de boa-fé e baseados na própria experiência, e se obriga a não incluir dados pessoais de terceiros, dados de contato, anúncios, captação de clientela ou conteúdo ofensivo. A PreservaCred apenas hospeda esse conteúdo, não o endossa e não é parte da relação entre quem avalia e quem é avaliado. Todo relato e todo texto de avaliação passam por moderação automática antes de serem publicados, e a PreservaCred pode recusar, retirar ou deixar de exibir qualquer conteúdo de Usuário a qualquer tempo, sem obrigação de publicar.

Na avaliação de uma empresa, a empresa avaliada vê a avaliação inteira e a identidade de quem avaliou, como declarado no formulário; o público vê o resumo e o relato sem essa identidade. O autor concede à PreservaCred licença gratuita e não exclusiva para hospedar, reproduzir, exibir e consolidar em estatísticas o conteúdo que publicar, enquanto ele permanecer nos Serviços. Pedidos de retirada são recebidos em /contestar e tratados nos termos da lei (arts. 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014).

17. Disponibilidade, manutenção e força maior

Os Serviços são prestados com diligência, mas sem garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de erros. Podem ficar indisponíveis, total ou parcialmente, para manutenção programada ou emergencial, atualização ou correção. Compromisso de disponibilidade, quando houver, depende de contrato específico.

Os Serviços dependem de fontes públicas e de terceiros — tribunais, órgãos públicos, fornecedores de dados, hospedagem, e-mail, pagamento e inteligência artificial. A PreservaCred não responde por falha, atraso ou indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), inclusive indisponibilidade, mudança de formato, suspensão ou encerramento de fonte pública, falha de fornecedor, ataque cibernético, falha de redes de telecomunicação ou ato de autoridade. A entrega por e-mail depende também do provedor de quem recebe; a Área do Cliente é o registro de referência dos alertas entregues.

18. Confidencialidade

Cada parte mantém em sigilo as informações não públicas da outra a que tiver acesso em razão dos Serviços — condições comerciais negociadas, credenciais, conteúdo da Área do Cliente, documentação não publicada da metodologia e, do lado do Cliente, a composição da sua carteira de empresas acompanhadas. O dever de sigilo não alcança informação que já seja pública ou que deva ser revelada por lei ou ordem de autoridade, e permite o acesso de empregados, prestadores e operadores que precisem dela para executar os Serviços, sob o mesmo dever. A PreservaCred pode usar dados de uso dos Serviços para operá-los, protegê-los e melhorá-los, para se comunicar com o próprio Cliente sobre eles, nos termos da Política de Privacidade, e para produzir estatísticas que não identifiquem o Cliente. Este dever subsiste por 5 anos depois do fim da relação.

19. Indenização

O Cliente — e, quanto ao que publicar ou fizer, o Usuário — indenizará a PreservaCred e a manterá indene de perdas, danos, custos e despesas, inclusive honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de: (a) uso dos Serviços ou do Conteúdo em desacordo com estes Termos ou com a lei; (b) decisões que tomar com base no Conteúdo e reclamações de terceiros afetados por elas; (c) tratamento de dados pessoais que realizar como controlador; (d) conteúdo que publicar nos Serviços; (e) uso das suas credenciais; (f) afirmações que fizer a terceiros com base no Conteúdo (cláusula 9); e (g) violação das cláusulas 6, 7, 11 ou 14 — extração, redistribuição, base derivada, uso concorrencial, engenharia reversa, treinamento de modelos ou citação fora do permitido. A PreservaCred comunicará a reclamação que receber e poderá conduzir a própria defesa.

Multa. A violação, pelo Cliente ou pelos seus Usuários, das vedações da cláusula 6, da cláusula 11 ou, na cláusula 7, das que tratam de raspagem, extração massiva ou sistemática, contorno de medidas técnicas de proteção e engenharia reversa sujeita o Cliente a multa por infração de cláusula especial (art. 411 do Código Civil), devida independentemente da prova de prejuízo (art. 416 do Código Civil), em valor igual ao total das suas Contratações nos 12 meses anteriores à violação — na assinatura anual, a anuidade; na mensal, as mensalidades do período —, que as partes tomam como o valor da obrigação principal para o fim do art. 412 do Código Civil. A multa é exigível junto com a suspensão ou a resolução (cláusula 20) e com a cessação do uso, não exclui a indenização dos prejuízos que a excederem, que as partes convencionam devida (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), e sujeita-se à redução equitativa do art. 413 do Código Civil. Sendo o Cliente consumidor, a multa fica limitada ao valor da Contratação vigente na data da violação. As demais violações da cláusula 7 sujeitam-se às medidas da cláusula 20. Para quem acessa sem Contratação, aplicam-se as medidas da cláusula 11 e da lei.

20. Suspensão e rescisão

A PreservaCred pode suspender o acesso em caso de violação destes Termos, inadimplência, fraude ou risco à segurança dos Serviços ou da base; a violação da Política de Uso Aceitável autoriza a resolução imediata do contrato. Na suspensão e na resolução por violação, o valor pago pelo período não fruído não é devolvido: fica retido a título de cláusula penal (art. 411 do Código Civil), imputado à multa da cláusula 19 quando ela for devida; sendo o Cliente consumidor, a retenção observa os limites que a lei lhe assegura (cláusula 3). A PreservaCred pode também, a qualquer tempo e sem indenização, recusar cadastro ou Contratação, ou encerrar o acesso, de quem use ou tenha usado os Serviços em violação destes Termos, inclusive em nome de outra organização. A PreservaCred pode ainda descontinuar um serviço, mediante aviso com antecedência mínima de 30 dias, restituindo o valor pago correspondente ao período contratado e não fruído. Encerrado o contrato por qualquer causa, cessam as licenças concedidas, ressalvados os relatórios e decisões já produzidos pelo Cliente. Sobrevivem ao término as cláusulas de limitação de responsabilidade, propriedade intelectual, uso de dados pessoais, confidencialidade e indenização (cláusulas 10, 11, 12, 18 e 19).

21. Alterações destes Termos

Mudanças materiais são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, por aviso na Área do Cliente, exibido até o registro da ciência de cada usuário, e por esta página, com a data da publicação e a data em que passam a valer, e valem para os contratos em curso ao fim desse prazo, contado da publicação. Mudanças que apenas esclarecem o texto, descrevem funcionalidade nova ou decorrem de exigência legal ou de autoridade valem desde a publicação. O uso continuado dos Serviços após a vigência da nova versão implica concordância; o Cliente que discordar pode cancelar sem multa até essa data, e o acesso segue até o fim do período já pago.

Vigência das versões 1.2 a 1.5. A versão 1.5 vale desde a sua publicação, em 23 de outubro de 2026, para novos cadastros e contratações e para quem acessa a Área Aberta sem cadastro. Para os contratos em curso, as mudanças das versões 1.2 a 1.5 que ainda não valiam para eles são comunicadas pelo aviso na Área do Cliente e por esta página, publicados em 23 de outubro de 2026, e valem a partir de 22 de novembro de 2026; até lá, cada contrato segue regido pela versão que aceitou. Das mudanças dessas versões, valem desde a publicação de cada uma, para todos, apenas as que ampliam o que é permitido — a definição de Fato Público (cláusula 1) e a citação com atribuição (cláusulas 6 e 14), da versão 1.3 — e as que descrevem o funcionamento dos Serviços — a identificação do empresário individual devedor (cláusula 8, item k) e o tratamento do processo em segredo de justiça (cláusula 13), das versões 1.4 e 1.5 —, nos termos do primeiro parágrafo desta cláusula.

22. Comunicações eletrônicas e prova

As comunicações entre as partes são feitas por e-mail aos endereços cadastrados e por avisos na Área do Cliente; o e-mail considera-se recebido na data do envio ao endereço cadastrado. A nova versão destes Termos e da Política de Privacidade é comunicada pelo aviso na Área do Cliente e por esta página (cláusula 21), e o registro da ciência do aviso — data, hora, conta e versão — faz prova da comunicação. Cabe ao Cliente manter os endereços atualizados e permitir o recebimento das mensagens da PreservaCred. As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico e dos registros eletrônicos da PreservaCred — data, hora, conta, versão aceita, envios e acessos — como prova da contratação e das comunicações, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

23. Disposições gerais

O Cliente não pode ceder estes Termos nem a Contratação sem anuência prévia e escrita da PreservaCred. A PreservaCred pode cedê-los a empresa do seu grupo ou a sucessora, em reorganização ou transferência do negócio, mediante aviso. A tolerância com o descumprimento de qualquer cláusula não é novação nem renúncia, e a renúncia a qualquer direito só vale por escrito. A nulidade de uma cláusula não contamina as demais, e a cláusula nula é substituída pela que, válida, mais se aproxime do seu objetivo. Os títulos das cláusulas servem só à organização do texto. As partes são independentes, e nada nestes Termos cria sociedade, mandato, representação ou vínculo de emprego. O Cliente declara ter lido e compreendido estes Termos e os Documentos Complementares, inclusive as cláusulas 2, 5, 6, 8, 8-bis, 10, 19, 20 e 21, que limitam direitos ou impõem obrigações e por isso estão destacadas neste documento. Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: o contrato ou a proposta assinados pelas partes, naquilo que regularem expressamente; estes Termos; e os Documentos Complementares. Aplica-se a lei brasileira; fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias, sem prejuízo do foro do domicílio do Cliente quando a lei assim assegurar.

Documentos complementares que integram estes Termos: Política de Privacidade, Política de Uso da API, Política de Uso Aceitável e Anti-Extração, Aviso Metodológico e Política de Citação.

Divergência entre o Conteúdo e a fonte oficial, sobre você ou sobre a sua empresa? O canal de retificação, com resposta escrita em até 15 dias, é /contestar.

Versão 1.5 — 22 de outubro de 2026. Sem cláusula nova e com a numeração preservada. A cláusula 8, item (k), passa a dizer que o empresário individual com inscrição no CNPJ — inclusive o produtor rural e o microempreendedor individual —, reconhecido pelo cadastro do CNPJ, é identificado como a empresa devedora também no pedido de falência, inclusive o feito por credor, e na falência, sem exibição do CPF e com a situação lida nos atos publicados; a pessoa natural sem inscrição no CNPJ segue não nomeada como devedora. A cláusula 21 passa a dizer que a mudança material é comunicada por aviso na Área do Cliente e por esta página, com 30 dias de antecedência contados da publicação, e o parágrafo da vigência passa a reunir as versões 1.2 a 1.5: para os contratos em curso, o que ainda não valia passa a valer em 22 de novembro de 2026. A cláusula 22 passa a dizer que a nova versão é comunicada pelo aviso na Área do Cliente e por esta página, e que o registro da ciência faz prova da comunicação. A cláusula 23 inclui a 21 entre as cláusulas destacadas. As mudanças da cláusula 8 valem desde a publicação; as demais, para os contratos em curso, em 22 de novembro de 2026 (cláusula 21).

Versão 1.4 — 21 de outubro de 2026. Sem cláusula nova e com a numeração preservada. A cláusula 8, item (k), passa a dizer que o empresário individual com inscrição no CNPJ — inclusive o produtor rural e o microempreendedor individual — que figura como devedor em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou tutela cautelar antecedente é identificado como a empresa devedora, sem exibição do CPF, com a base legal desse tratamento e a revisão da identificação a pedido do titular; que, nos pedidos de falência, o empresário individual e o microempreendedor individual não são nomeados como devedores; e que a pessoa natural sem inscrição no CNPJ não é nomeada como devedora. A cláusula 13 passa a descrever o tratamento do segredo de justiça: o processo em segredo não tem o conteúdo publicado e, em regra, não chega à base; o identificado pela equipe, em conferência própria ou por apontamento em /contestar, é bloqueado no servidor; o pedido ainda em análise pode ser sinalizado na página da empresa apenas pelo tipo provável. A cláusula 8-bis passa a se intitular "Nossos compromissos medíveis — e como você confere em /status", a dizer o prazo de alerta como prazo da regra geral, com a nota das exceções em destaque e a remissão à cláusula 8, item (j), e a nomear o terceiro compromisso como resposta à contestação. A cláusula 12 passa a dizer o uso permitido da consulta Sou credor por nome ou CPF de pessoa física: conferir o próprio crédito ou o de quem se representa. As mudanças das cláusulas 8 e 13 valem desde a publicação; as das cláusulas 8-bis e 12, para os contratos em curso, 30 dias depois do aviso, nunca antes de 20 de novembro de 2026 (cláusula 21).

Versão 1.3 — 19 de outubro de 2026. Revisão protetora, sem cláusula nova e com a numeração preservada. A cláusula 2 passa a dizer que a PreservaCred não atesta a situação de nenhuma empresa — o Conteúdo reproduz, com a data, o que a fonte publicou — e que a ausência de informação sobre processo não significa ausência de processo; a 3, o regime do Cliente consumidor na máxima extensão do Código de Defesa do Consumidor, com o direito de arrependimento, e a sujeição de quem opera robôs e agentes; a 6, a licença fechada (publicação, base derivada, uso concorrencial, treinamento de modelos de inteligência artificial e engenharia reversa vedados), a permissão de citar o Fato Público com atribuição, nos termos da seção 3.3 da Política de Citação, e a permissão do robots.txt a robô nomeado como licença específica e revogável; a 7, que as vedações valem para quem acessa sem cadastro, independem de os controles perceberem e são dadas a conhecer pelos Termos, pelo robots.txt e pelos avisos aos agentes; a 8, os itens (j) a (l): situação lida nos atos até a data indicada, pessoa natural não nomeada como devedora e correção sem reconhecimento de erro; a 9, a responsabilidade exclusiva de quem afirma a terceiros a situação de uma empresa; a 10, a exclusão do conteúdo das fontes e da reclamação de empresa mencionada; a 11, a base de dados protegida, as medidas técnicas e a concorrência desleal; a 12, a vedação de cadastro ou classificação de pessoas naturais; a 13, a contestação — prazo, anotação, correção sem admissão e permanência do fato público verdadeiro; a 14, a citação do Fato Público e a revogação da permissão; a 19, as hipóteses (f) e (g) e a multa por infração de cláusula especial (art. 411 do Código Civil), devida sem prova de prejuízo, sujeita à redução equitativa e limitada para o consumidor; a 20, a retenção do período não fruído como cláusula penal imputada à multa, ressalvado o consumidor, e a recusa de quem violou os Termos; a 23, a substituição da cláusula nula e a declaração de leitura. As cláusulas 10, 19, 20 e 23 ganham destaque em negrito nas frases que limitam direitos ou impõem obrigações. Para os contratos em curso, vale 30 dias depois do aviso enviado aos endereços cadastrados, nunca antes de 18 de novembro de 2026; só o que amplia o permitido — a definição de Fato Público e a citação com atribuição — vale desde a publicação, para todos (cláusula 21).

Versão 1.2 — 24 de setembro de 2026. Os Termos passam a descrever os Serviços como são hoje: alertas, carteira, acompanhamento de processos, consultas, relatórios, API e Área Aberta, entregues por e-mail, na Área do Cliente, pela API e em arquivos. Novas cláusulas: atendimento com apoio de inteligência artificial (15); relatos, comentários e avaliações (16); disponibilidade, manutenção e força maior (17); confidencialidade (18); indenização (19); e comunicações eletrônicas e prova (22). A cláusula 3 passa a tratar da destinação profissional e do uso da Área Aberta sem cadastro; a 5, das assinaturas anuais, da nota fiscal, dos créditos avulsos, dos relatórios e da Degustação; a 7, das proteções automáticas contra acesso automatizado; a 8, do estoque e do fluxo com o marco de cobertura, da cobertura aferida por unidade da federação, da identificação da devedora de cada pedido, do apoio de sistemas automatizados e da defasagem e da amostra da Área Aberta; as cláusulas 9, 10, 11, 12, 20, 21 e 23 são ampliadas. As cláusulas 15, 16 e 17 da versão 1.1 passam a ser as cláusulas 20, 21 e 23. Para os contratos em curso, a versão 1.2 vale 30 dias depois do aviso enviado aos endereços cadastrados, e nunca antes de 24 de outubro de 2026.

Versão 1.1 — 3 de setembro de 2026. Acrescenta a cláusula 8-bis (compromissos medíveis) e elege o foro da comarca de São Paulo. Antes dela, em 1º de setembro de 2026, a cláusula 13 passou a descrever o bloqueio de processo em segredo de justiça pela marcação da fonte na data da captura, e os anexos citados nestes Termos foram publicados em /politicas.

Versão 1.0 — 20 de julho de 2026. Primeira publicação.