Glossário
Glossário da insolvência empresarial
Os termos da Lei 11.101/2005 explicados para quem concede crédito: definição direta, base legal e implicação prática. Cada termo aponta para os painéis de dados correspondentes.
Institutos e regimes
Recuperação judicial
Recuperação judicial é o processo pelo qual a empresa em crise renegocia suas dívidas sob supervisão do Poder Judiciário, preservando a atividade.
Recuperação extrajudicial
Recuperação extrajudicial é o acordo de reestruturação negociado diretamente com credores e levado ao juiz apenas para homologação.
Falência
Falência é o processo de execução coletiva que liquida o patrimônio da empresa insolvente para pagar os credores conforme a ordem legal.
Tutela cautelar antecedente
Tutela cautelar antecedente é a medida de urgência pedida antes da recuperação judicial para antecipar a suspensão das execuções contra a devedora.
Fases e marcos do processo
Pedido de falência
Pedido de falência é a ação pela qual credor ou o próprio devedor requer a decretação da quebra com base nas hipóteses do art. 94 da Lei 11.101/2005.
Deferimento do processamento
Deferimento do processamento é a decisão que admite o trâmite da recuperação judicial, instaura o stay period e nomeia o administrador judicial.
Stay period
Stay period é a suspensão das execuções contra a empresa em recuperação judicial por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo.
Plano de recuperação judicial
Plano de recuperação judicial é o documento em que a devedora detalha como pagará os credores, apresentado em até 60 dias do deferimento.
Assembleia geral de credores (AGC)
Assembleia geral de credores é o órgão que reúne os credores para deliberar sobre o plano de recuperação e outras matérias de seu interesse.
Homologação
Homologação é a decisão judicial que confere eficácia ao acordo ou plano negociado entre devedora e credores.
Cram down
Cram down é a concessão da recuperação judicial pelo juiz mesmo sem aprovação do plano em todas as classes, presentes os requisitos legais.
Decretação de falência
Decretação de falência é a sentença que instaura a execução coletiva, forma a massa falida e antecipa o vencimento de todas as dívidas.
Convolação em falência
Convolação em falência é a transformação da recuperação judicial em falência nas hipóteses do art. 73 da Lei 11.101/2005.
Encerramento da recuperação judicial
Encerramento da recuperação judicial é a sentença que põe fim ao processo após cumpridas as obrigações do plano no período de supervisão.
Credores e créditos
Classes de credores (I a IV)
Classes de credores são os quatro grupos em que a lei organiza os créditos sujeitos à recuperação judicial para fins de votação do plano.
Relação de credores (lista de credores)
Relação de credores é a lista nominal de credores, com valores e classes, apresentada pela devedora e depois consolidada pelo administrador judicial.
Edital de credores
Edital de credores é a publicação oficial que dá ciência da relação de credores e abre os prazos de habilitação e divergência.
Habilitação de crédito
Habilitação de crédito é o pedido do credor para incluir ou corrigir seu crédito na relação de credores da recuperação ou falência.
Impugnação de crédito
Impugnação de crédito é o incidente judicial contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 dias do edital.
Quadro geral de credores (QGC)
Quadro geral de credores é a lista definitiva de credores, homologada pelo juiz após o julgamento das habilitações e impugnações.
Credor extraconcursal
Credor extraconcursal é o titular de crédito que não se sujeita ao concurso — como os constituídos após o pedido de recuperação — e é pago com precedência na falência.
Atores e instrumentos
Administrador judicial
Administrador judicial é o profissional nomeado pelo juiz para fiscalizar a recuperação judicial ou administrar a massa falida.
DIP financing
DIP financing é o financiamento concedido à empresa em recuperação judicial com autorização do juiz e prioridade de pagamento em caso de falência.
Consolidação substancial
Consolidação substancial é o tratamento de ativos e passivos de várias empresas do mesmo grupo como se fossem de um único devedor na recuperação judicial.
Valor da causa
Valor da causa é o valor atribuído ao processo na distribuição — referência processual que não equivale ao passivo total da devedora.
Do conceito ao dado
Cada instituto explicado aqui aparece, em números, nos painéis abertos: novos pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa.