Edital de credores é a publicação oficial, no órgão de imprensa e no diário de justiça eletrônico, que dá ciência aos interessados da existência do processo e do conteúdo da relação de credores, abrindo os prazos legais para reação. Na recuperação judicial, o primeiro edital relevante é o do artigo 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, publicado após o deferimento do processamento: contém o resumo do pedido, a decisão e a relação nominal de credores apresentada pela devedora, com valor e classificação de cada crédito.
Da publicação desse edital corre o prazo de 15 dias para que os credores apresentem ao administrador judicial suas habilitações (créditos omitidos) ou divergências (valores ou classificações incorretos), na forma do artigo 7º, § 1º. Concluída a verificação, o administrador judicial faz publicar o segundo edital (artigo 7º, § 2º), com a relação consolidada — desta vez, o prazo de 10 dias é para impugnações dirigidas ao juiz. Na falência, a sistemática é análoga a partir do edital da sentença.
Perder o prazo do edital não extingue o crédito, mas empurra o credor para a habilitação retardatária, com ônus processuais e, na recuperação, possível perda do direito de voto na assembleia. O acompanhamento diário dos diários de justiça — base da captura da PreservaCred — existe precisamente porque esses prazos correm da publicação.