Relação de credores — a "lista de credores" — é o documento que enumera nominalmente os credores da devedora, com a natureza, a classe e o valor atualizado de cada crédito. Na recuperação judicial existem, na verdade, listas sucessivas: a relação apresentada pela própria devedora com a petição inicial (artigo 51, III, da Lei 11.101/2005), publicada no edital do artigo 52, § 1º; a relação elaborada pelo administrador judicial após as habilitações e divergências (edital do artigo 7º, § 2º); e, ao final da verificação, o quadro geral de credores homologado pelo juiz.
A lista define quem vota na assembleia, em qual classe e com que peso — por isso sua conferência é uma das providências mais urgentes do credor ao tomar conhecimento de uma recuperação. Crédito ausente ou lançado a menor deve ser objeto de habilitação ou divergência no prazo de 15 dias da publicação do primeiro edital.
As listas são também a matéria-prima da análise de contágio: revelam a cadeia de fornecedores, bancos e prestadores expostos à devedora. A PreservaCred estrutura as listas publicadas nos editais — já são {{credores_total}} credores em {{processos_com_credores}} processos — e publica em área aberta os totais por classe e os maiores credores pessoa jurídica em faixas de valor.