Quadro geral de credores (QGC) é a consolidação definitiva da relação de credores do processo de recuperação judicial ou falência: elaborado pelo administrador judicial e homologado pelo juiz, contempla o resultado do julgamento das habilitações, divergências e impugnações, com a indicação do valor e da classificação de cada crédito. Está previsto no artigo 18 da Lei 11.101/2005.
O QGC deve ser assinado pelo juiz e pelo administrador judicial e publicado no órgão oficial no prazo de 5 dias contado da sentença que houver julgado as impugnações. Mesmo depois de consolidado, o quadro não é imutável: o artigo 19 admite ação para exclusão, reclassificação ou retificação de crédito nos casos que especifica, e habilitações retardatárias julgadas procedentes ensejam sua alteração.
Na falência, o QGC é a régua dos rateios: define quem recebe, quanto e em que ordem. Na recuperação, cristaliza a base de credores vinculados ao plano. Para a análise de exposição de crédito, é o documento mais completo do processo — razão pela qual a versão estruturada das listas, com classes e valores pesquisáveis, é o núcleo dos relatórios de listas de credores da PreservaCred.