Glossário · Credores e créditos

Classes de credores (I a IV)

Classes de credores são os grupos em que o artigo 41 da Lei 11.101/2005 organiza os créditos sujeitos à recuperação judicial para fins de deliberação em assembleia. São quatro: classe I — titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II — titulares de créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado; classe III — titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados; e classe IV — credores enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

A classificação importa porque a votação do plano é feita classe a classe, com quóruns distintos: nas classes I e IV vota-se por cabeça (maioria simples dos presentes); nas classes II e III exige-se cumulativamente maioria por cabeça e mais da metade do valor dos créditos presentes (artigo 45). O credor com garantia real vota na classe II até o valor do bem e, no que exceder, na classe III.

A classe não se confunde com a ordem de pagamento da falência (artigo 83), que segue critérios próprios. Nos painéis abertos da PreservaCred, os totais por classe dos casos com lista de credores extraída são publicados de forma agregada — os créditos trabalhistas da classe I, por envolverem pessoas físicas, nunca são exibidos nominalmente em área aberta.

Base legal: Lei 11.101/2005, arts. 41 e 45 (votação); ordem de pagamento na falência: art. 83.

Veja nos dados

Empresas com caso e resumo de credores por classe — pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa.

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Na prática

Os alertas avisam a sua equipe de cada novo pedido: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

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