Assembleia geral de credores (AGC) é o órgão deliberativo que reúne os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial ou da falência para decidir as matérias que a Lei 11.101/2005 lhes atribui — a principal delas, na recuperação, é aprovar, modificar ou rejeitar o plano apresentado pela devedora (artigo 35).
A assembleia é convocada por edital e presidida pelo administrador judicial. Na recuperação judicial, a votação do plano se dá por classes (artigo 41): na classe I (trabalhista) e na classe IV (ME/EPP) a proposta é aprovada por maioria simples dos credores presentes, por cabeça; nas classes II (garantia real) e III (quirografários) exige-se dupla maioria — mais da metade do valor total dos créditos presentes e, cumulativamente, a maioria por cabeça dos presentes (artigo 45). A reforma de 2020 passou a admitir expressamente a realização de assembleias virtuais e outras formas de deliberação, como o termo de adesão.
A AGC também delibera sobre a constituição do comitê de credores, sobre o plano alternativo dos credores nas hipóteses legais e, na falência, sobre modalidades de realização do ativo. Para o credor, é o momento decisivo de defesa do seu interesse econômico: presença, procuração regular e posição de voto definida valem tanto quanto a habilitação correta do crédito.