Glossário · Fases e marcos do processo

Deferimento do processamento

Deferimento do processamento é a decisão do artigo 52 da Lei 11.101/2005 pela qual o juiz, verificando que a petição inicial está em ordem e que o devedor cumpre os requisitos legais, admite o trâmite da recuperação judicial. Não se confunde com a concessão da recuperação (artigo 58), que só ocorre depois, com o plano aprovado.

A decisão de deferimento produz efeitos imediatos e relevantes para todos os credores: nomeia o administrador judicial; determina a suspensão das execuções contra o devedor pelo prazo do stay period; dispensa a apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades; ordena a publicação do edital com a relação de credores apresentada pelo devedor, abrindo o prazo de habilitações e divergências; e impõe ao devedor a apresentação de contas mensais.

Na prática de crédito, a data do deferimento é o marco que dispara a contagem dos principais prazos do processo — 15 dias para habilitações e divergências perante o administrador judicial e 60 dias para a apresentação do plano de recuperação — e formaliza o congelamento das cobranças individuais. É um dos eventos processuais de maior relevância no acompanhamento de um caso.

Base legal: Lei 11.101/2005, art. 52 (edital: art. 52, § 1º; prazo do plano: art. 53).

Veja nos dados

Painel de recuperações judiciais capturadas — pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa.

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Na prática

Os alertas avisam a sua equipe de cada novo pedido: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

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