Glossário · Fases e marcos do processo

Pedido de falência

Pedido de falência é a ação pela qual se requer ao juiz a decretação da falência do devedor empresário. Pode ser formulado por credor, pelo próprio devedor (autofalência, artigos 105 a 107) e por outros legitimados do artigo 97 da Lei 11.101/2005.

Quando requerida por credor, a falência depende do enquadramento em uma das hipóteses do artigo 94: impontualidade injustificada no pagamento de obrigação líquida cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos, materializada por protesto (inciso I); execução frustrada, quando o devedor executado não paga, não deposita nem nomeia bens à penhora (inciso II); ou a prática de atos de falência, como liquidação precipitada de ativos e transferência irregular de estabelecimento (inciso III). O devedor citado pode elidir o pedido depositando o valor devido, acrescido de correção, juros e honorários — o chamado depósito elisivo do artigo 98, parágrafo único.

Nem todo pedido de falência termina em quebra: parcela relevante é extinta por pagamento, acordo ou depósito elisivo, e o uso do pedido como instrumento de cobrança é controlado pela jurisprudência. Ainda assim, a distribuição de um pedido contra uma empresa é um marcador objetivo de deterioração de crédito que merece acompanhamento imediato pelos demais credores.

Base legal: Lei 11.101/2005, arts. 94, 97, 98 e 105 a 107.

Veja nos dados

Painel de falências capturadas — pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa.

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Na prática

Os alertas avisam a sua equipe de cada novo pedido: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

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