Glossário · Institutos e regimes

Tutela cautelar antecedente

Tutela cautelar antecedente, no contexto da insolvência empresarial, é a medida de urgência que a empresa em crise requer ao Judiciário antes de distribuir o pedido de recuperação judicial, com o objetivo de antecipar — total ou parcialmente — os efeitos do stay period, isto é, a suspensão das execuções e dos atos de constrição sobre o seu patrimônio.

A base processual está nos artigos 305 a 310 do Código de Processo Civil, e a Lei 14.112/2020 incorporou expressamente a hipótese à Lei 11.101/2005: o § 12 do artigo 6º legitima o devedor a requerer tutela de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente ao pedido de recuperação. Deferida a cautelar, o devedor tem prazo para formular o pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da medida.

Para o credor, a tutela cautelar antecedente é o sinal mais precoce disponível de que uma recuperação judicial está a caminho: ela costuma anteceder o pedido principal em dias ou poucas semanas e já produz efeitos práticos imediatos, como a suspensão de execuções, travas bancárias e atos expropriatórios. Identificar essas distribuições cedo permite reavaliar limites de crédito e garantias antes da formalização da recuperação.

Base legal: CPC, arts. 305 a 310; Lei 11.101/2005, art. 6º, § 12 (redação da Lei 14.112/2020).

Veja nos dados

Painel de tutelas cautelares capturadas — pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa.

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Na prática

Os alertas avisam a sua equipe de cada novo pedido: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

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