Glossário · Fases e marcos do processo

Homologação

Homologação, nos processos de insolvência, é a decisão pela qual o juiz confere eficácia jurídica a um ato negociado entre devedora e credores. Os dois usos mais comuns do termo são a homologação do plano de recuperação extrajudicial e a decisão que concede a recuperação judicial após a aprovação do plano.

Na recuperação extrajudicial, a homologação é o próprio objeto do processo: o devedor apresenta o plano já negociado, comprova o quórum de adesão do artigo 163 da Lei 11.101/2005 e, superadas eventuais impugnações, o juiz homologa por sentença — a partir daí o plano vincula todos os credores das espécies abrangidas. Na recuperação judicial, aprovado o plano pela assembleia (ou verificado o quórum alternativo do cram down), o juiz profere a decisão de concessão do artigo 58, que consolida o plano como título executivo judicial.

Em ambos os casos, o controle judicial na homologação é essencialmente de legalidade: o juiz verifica o cumprimento dos requisitos formais, dos quóruns e a ausência de ilegalidades no conteúdo, sem substituir o juízo econômico dos credores sobre a viabilidade do plano — entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

Base legal: Lei 11.101/2005, arts. 58 (concessão da RJ) e 161 a 165 (homologação da recuperação extrajudicial).

Veja nos dados

Painel de dados de insolvência — pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa.

Abrir o painel

Na prática

Os alertas avisam a sua equipe de cada novo pedido: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

Conhecer os Alertas de todo o Brasil