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Eventos da recuperação judicial: do pedido à homologação do plano, na ordem que importa
Em 30 segundos
Os principais eventos de uma recuperação judicial são, em ordem: o pedido, o despacho de processamento (deferimento), a publicação do edital com a relação de credores (art. 7º, §1º), a apresentação do plano, a assembleia-geral de credores (AGC), a homologação do plano e a eventual sentença de encerramento ou a convolação em falência. Cada evento abre um prazo ou um efeito — o deferimento inicia o stay period, e o edital dispara o prazo de habilitação.
Números ao vivo — não afirmação de marketing. Captura própria, verificável nos painéis públicos:
Os mesmos dados abastecem a vitrine pública (com 7 dias de defasagem); para clientes, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.
A linha do tempo da recuperação judicial
A recuperação judicial não é um evento único: é uma sequência de atos processuais, cada um com um efeito jurídico próprio. Entender a ordem é o que permite agir na hora certa. A trilha típica, sob a Lei 11.101/2005, é:
- Pedido (distribuição). A empresa protocola a recuperação judicial e apresenta sua relação de credores.
- Deferimento do processamento. O juiz manda processar a RJ. Aqui começa o stay period — a suspensão das execuções contra a devedora — e nomeia-se o administrador judicial.
- Edital do art. 7º, §1º. Publica-se a relação de credores do AJ; dispara o prazo de habilitação e de divergências.
- Apresentação do plano. A devedora apresenta o plano de recuperação no prazo legal.
- Assembleia-geral de credores (AGC). Os credores, por classe, votam o plano.
- Homologação do plano. Aprovado, o plano é homologado e passa a reger os pagamentos.
- Encerramento ou convolação em falência. Cumprido o plano, encerra-se a RJ; descumprido, pode haver convolação em falência.
O que cada evento significa para o credor
Cada marco muda o que você pode e o que você deve fazer:
- Deferimento → suas execuções ficam suspensas (stay period); é hora de mapear seu crédito e a classe provável.
- Edital do art. 7º, §1º → confira se seu crédito está na relação, pelo valor e classe certos; o prazo de habilitação/divergência corre daqui. Perder este edital é o erro mais caro.
- Plano → leia as condições (deságio, carência, forma de pagamento) que afetam a classe do seu crédito.
- AGC → seu voto pesa conforme a classe e o valor; a assembleia decide a sorte do plano.
- Homologação → as condições viram obrigação; o pagamento passa a seguir o plano.
- Convolação em falência → muda o jogo: a lógica passa a ser de liquidação e ordem de pagamento falimentar.
O passo a passo detalhado da atuação do credor está no guia do credor na recuperação judicial, e a leitura da relação de credores em lista de credores.
- Deferimento → stay period; mapear crédito
- Edital art. 7º, §1º → prazo de habilitação (o mais crítico)
- AGC → voto por classe e valor
- Homologação → condições viram obrigação
Como a PreservaCred acompanha os eventos
Acompanhar um processo à mão significa checar o Diário e o painel do tribunal todo dia, à procura do próximo ato — e distinguir o que é relevante do ruído processual. A PreservaCred faz isso por você: captura diariamente os Diários de Justiça dos tribunais com captura ativa e os metadados do DataJud/CNJ, classifica cada movimentação por tipo e relevância (deferimento, edital, AGC, plano, sentença, convolação) com revisão humana nos casos relevantes, e entrega o andamento em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis — por e-mail e painel, com consulta pela API REST.
O resultado é uma timeline processual limpa: só os atos que mexem com prazo e estratégia, na ordem em que acontecem. O produto é o Acompanhamento Processual, por número de processo ou por CNPJ do devedor.
Limites honestos do acompanhamento de eventos
Acompanhar eventos ajuda a agir a tempo, mas com ressalvas claras:
- Não substitui a publicação oficial para prazo. O alerta antecipa o conhecimento do fato; a contagem de prazo se faz sempre pela fonte oficial.
- Depende da divulgação pública oficial. O evento sai em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis, não à distribuição; se o tribunal publica tarde, o evento sai quando a fonte publica.
- Reclassificação. Se o juízo corrige a classe ou o ato depois, o andamento sai na correção, em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis da correção.
- Segredo de justiça. Atos sob sigilo só aparecem se saírem do segredo. Não é aconselhamento jurídico — a leitura dos autos e a estratégia são do seu jurídico.
Perguntas frequentes
Qual a ordem dos eventos de uma recuperação judicial?
Pedido → deferimento do processamento → edital do art. 7º, §1º (relação de credores) → apresentação do plano → assembleia-geral de credores (AGC) → homologação do plano → encerramento ou convolação em falência. Cada etapa abre um prazo ou um efeito; o deferimento inicia o stay period e o edital dispara o prazo de habilitação.
O que é o stay period e quando ele começa?
É a suspensão das execuções contra a devedora, que começa com o deferimento do processamento da recuperação judicial. Durante esse período, ações e execuções ficam suspensas — por isso saber do deferimento no dia seguinte importa para quem executa o devedor. Veja o conceito no glossário.
Por que o edital do art. 7º, §1º é tão importante?
Porque é a partir da sua publicação que corre o prazo para habilitar ou divergir do seu crédito. Perdê-lo pode significar habilitar fora do prazo e disputar a classe errada. É o evento que mais justifica um acompanhamento no dia seguinte.
Dá para acompanhar por CNPJ do devedor, não só por número de processo?
Sim. O Acompanhamento Processual funciona por número de processo e por CNPJ do devedor — você é avisado em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis dos eventos relevantes. Para vigiar vários devedores de uma vez, veja o monitoramento de carteira.
O acompanhamento serve para contar prazo processual?
Serve para você saber do ato em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis e agir a tempo, mas não substitui a publicação oficial para contagem de prazo. A contagem se faz sempre pela fonte oficial; a PreservaCred antecipa o conhecimento do fato, não certifica a data processual.
Acompanhe cada evento do processo no dia seguinte
Deferimento, edital, AGC, plano e sentença numa timeline limpa, por número de processo ou por CNPJ do devedor — só os atos que mexem com prazo.
Ver Acompanhamento ProcessualDados de fontes públicas oficiais; não é assessoria jurídica ou de crédito. Metodologia · Planos