Guia do credor · em linguagem simples
A empresa que lhe deve entrou em recuperação judicial
Respire. Isso não é o fim do seu dinheiro — é o começo de um processo com regras, prazos e um lugar reservado para você. Esta página explica o que aconteceu, o que fazer agora e o que esperar, sem juridiquês.
Você é credor? Aja agora
Acompanhe o andamento da recuperação judicial — e veja se você está na lista de credores Você está na lista de credores?
Publicado o edital com a relação de credores, correm 15 dias para habilitar o crédito ou apontar divergência (art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005).
Cadastro gratuito e rápido: acompanhe o caso da devedora, veja editais e prazos, e confira se o seu crédito aparece nas listas já estruturadas. Os prazos contam da publicação oficial — o acompanhamento avisa, não substitui a publicação.
Em 30 segundos
A empresa que lhe deve pediu ao juiz um tempo protegido para renegociar as dívidas com todos os credores de uma vez. Ela continua funcionando. Isso se chama recuperação judicial.
Não é falência. Sua dívida não sumiu, não foi perdoada e não caducou. Ela vira um crédito dentro do processo — e você passa a ter direito de opinar e votar sobre como será paga.
Quando sair a lista oficial de credores, confira se o seu nome e o seu valor estão certos. Se houver erro ou se você não aparecer, o prazo para reclamar é de 15 dias. É o prazo mais importante da sua vida neste processo.
Resposta em até um dia útil
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Diga qual é a empresa que lhe deve e como falar com você. A equipe comercial retorna em até um dia útil — sem compromisso.
O que isso significa
Pense numa UTI com a porta trancada. A empresa está doente, mas ainda respira. O juiz tranca a porta por um tempo: os cobradores ficam do lado de fora, as penhoras param, e lá dentro a empresa tenta se reorganizar para sobreviver. É isso que a recuperação judicial faz (Lei 11.101/2005, a lei que rege todo esse processo).
Essa pausa nas cobranças tem nome: os advogados chamam de stay period — em bom português, o período de suspensão. Dura 180 dias e pode ser prorrogado uma única vez (art. 6º). Durante esse tempo, ninguém consegue penhorar bens da empresa nem seguir com execuções — nem você, nem o banco, nem o maior credor da lista. A ideia é dar fôlego para a negociação, não apagar as dívidas.
E quem decide o desfecho não é o juiz — são os credores. Você é um deles. A empresa tem 60 dias para apresentar um plano dizendo como pretende pagar cada grupo de credores (art. 53). Se houver discordância, esse plano vai a votação numa reunião chamada assembleia de credores. O juiz supervisiona e nomeia um fiscal do processo — o administrador judicial, que não trabalha nem para a empresa nem para você: trabalha para o processo. Seu papel a partir de agora é simples de descrever: aparecer, conferir e votar. O resto desta página mostra como.
Seu dinheiro sumiu?
Não. Mas ele mudou de forma.
O que era uma duplicata, um contrato ou uma nota fiscal a receber virou um crédito habilitado no processo — uma posição oficial na recuperação judicial, com seu nome e seu valor. Esse crédito será pago conforme o plano que os credores aprovarem.
Aqui vai a parte que ninguém gosta de contar, mas você merece ouvir inteira: planos de recuperação quase sempre pedem sacrifício. Os mais comuns são o deságio (um desconto sobre o valor da dívida — a empresa propõe pagar, por exemplo, 70% do que deve) e o alongamento (pagar em prazos longos, às vezes anos). Você não é obrigado a gostar. Mas é exatamente por isso que existe a votação: um plano abusivo pode ser rejeitado pelos credores.
Também é justo dizer o outro lado: a alternativa à recuperação costuma ser pior. Se a empresa quebrar de vez, o crédito de fornecedor entra numa fila de pagamento onde recebe pouco e tarde — explicamos essa fila na página sobre falência. Um plano razoável, ainda que com desconto, costuma valer mais do que a fila. É com essa régua que você vai avaliar a proposta.
O relógio
Alguns prazos deste processo correm contra você. Perder o primeiro é o erro mais caro que um credor comete.
Para corrigir a lista de credores. O administrador judicial publica um edital (um aviso oficial no Diário de Justiça) com a relação de credores: quem a empresa reconhece que deve, e quanto. Da publicação desse edital, você tem 15 dias para apontar erro no seu valor ou pedir sua inclusão se não estiver lá (art. 7º, §1º). Isso se chama habilitação (entrar na lista) ou divergência (corrigir o valor). Depois do prazo ainda dá, mas fica mais caro, mais lento — e você pode ficar sem voto na assembleia.
Para se opor ao plano. Publicada a segunda lista de credores, abre-se o prazo para apresentar objeção ao plano da empresa (art. 55). É a forma de dizer, nos autos: “não concordo com esta proposta”. Havendo objeção, o plano vai a votação em assembleia.
A pausa nas cobranças. É o período de suspensão das execuções (art. 6º), prorrogável uma vez. Não é prazo seu; é o relógio geral do processo. Serve de referência: é dentro dessa janela que o plano aparece e a negociação de verdade acontece.
A prova dos nove. Aprovado o plano, a empresa fica sob supervisão do juiz por 2 anos (art. 61). Se descumprir o combinado nesse período, o processo pode virar falência. Ou seja: mesmo com plano aprovado, o caso merece acompanhamento até o fim.
Os prazos contam da publicação oficial nos tribunais. Se a devedora arrolou você, o administrador judicial vai lhe escrever — uma vez, depois do deferimento e da nomeação dele, comunicando o valor e a classe do seu crédito (art. 22, I, "a"). Essa carta não cobre três coisas: ela não chega a quem a devedora esqueceu, ela chega depois da janela em que ainda se decide o que fazer, e ela nada diz das dezenas de marcos que vêm depois. É esse vazio que o acompanhamento da PreservaCred preenche — na medição, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis. Os alertas ajudam a não perder o bonde, mas a contagem formal de prazos é sempre da publicação oficial — confirme datas com seu advogado.
O que fazer agora
Nada aqui exige conhecimento jurídico. Exige organização — e é bom começar hoje.
- Junte os papéis. Notas fiscais, duplicatas, contratos, e-mails de cobrança, comprovantes de entrega. Tudo que prova quanto a empresa lhe deve. É a sua munição para o processo inteiro.
- Some tudo o que você tem a receber dela. Inclua pedidos em andamento, adiantamentos que você fez e serviços entregues e não faturados. Esse número é a sua exposição total — você vai precisar dele em toda decisão daqui para a frente.
- Verifique se tem alguma garantia. A maioria dos fornecedores não tem — e tudo bem, é a situação mais comum. Mas se o seu contrato tem aval, fiança ou algum bem dado em garantia, isso muda sua classe no processo e melhora sua posição. Na dúvida, pergunte a quem redigiu o contrato.
- Confira a lista de credores assim que o edital sair. Nome certo? Valor certo? Se não: habilitação ou divergência em 15 dias, como visto acima. Temos um passo a passo dedicado só a isso: Fui incluído na lista de credores — e agora?
- Decida com frieza se continua vendendo. Você não é obrigado a continuar fornecendo — mas cortar tudo nem sempre é o melhor para o seu bolso. O que você vender depois do pedido é pago por fora do plano, em dia, como qualquer venda nova — a lei dá tratamento privilegiado a quem ajuda a empresa a atravessar. Se continuar: à vista ou com prazo curto, e sem deixar a dívida antiga crescer.
- Acompanhe os marcos do caso. Edital, lista de credores, plano, assembleia, decisão do juiz. Cada um abre ou fecha uma janela sua. Verifique seu crédito e acompanhe o caso com a conta gratuita, contrate o acompanhamento de cada marco — o digest sai às 08h de todo dia útil —, ou consulte o painel aberto de recuperações judiciais.
- Apareça na assembleia — ou mande alguém por você. É onde o plano é aprovado ou rejeitado. Quem não aparece aceita o que a sala decidir. Você pode ir pessoalmente ou nomear um procurador (advogado ou representante com procuração).
Suas chances, com franqueza
Na assembleia, os credores não votam todos juntos num bolo só. A lei separa em quatro classes (art. 41) — e a sua classe define o seu poder de voto e, na prática, o tratamento que o plano tende a lhe dar.
- Classe I Trabalhistas. Salários e créditos de acidente de trabalho. Votam por cabeça (cada pessoa, um voto). É a classe mais protegida: o plano deve quitá-la em até 1 ano (art. 54).
- Classe II Garantia real. Credores com um bem em garantia (imóvel hipotecado, máquina alienada), até o valor do bem. Costumam ser bancos. Negociam de posição forte: se o plano falha, têm o bem.
- Classe III Quirografários. Palavra difícil, tradução simples: credores sem garantia nenhuma — fornecedores, prestadores de serviço, a maior parte do comércio. Se você vendeu a prazo confiando na palavra e no histórico, você provavelmente está aqui. É a classe mais numerosa e onde a batalha do deságio acontece.
- Classe IV Micro e pequenas empresas. ME e EPP votam por cabeça. Como são muitas, essa classe frequentemente decide a votação — se a sua empresa é ME ou EPP, seu voto vale mais do que o tamanho do seu crédito sugere.
Agora, a franqueza. Se você é quirografário — a situação da maioria de quem chega a esta página —, espere a proposta mais dura: os maiores descontos e os prazos mais longos costumam cair na Classe III. Não é perseguição; é a mecânica do processo — quem não tem garantia não tem alavanca individual. A sua força é coletiva: voto na assembleia, articulação com credores na mesma situação e, se for ME/EPP, o peso da Classe IV.
Vale registrar duas nuances que jogam a seu favor. Primeiro: se a empresa precisa de você para continuar operando — papel, insumo, serviço essencial —, você tem uma alavanca real de negociação que a sua classe não mostra. Ela precisa de você para cumprir o próprio plano. Segundo: um plano rejeitado não melhora automaticamente a sua vida. Em certas condições o juiz pode aprovar o plano mesmo com uma classe contra (o chamado cram down — a aprovação “por cima”, art. 58, §1º); e, se nada for aprovado, o processo pode virar falência — onde o quirografário desce para o 4º lugar da fila do art. 83, uma fila que raramente chega até ele. Como funciona a fila de pagamento na falência →
A régua honesta é esta: compare o plano proposto não com o que a empresa lhe devia originalmente, mas com o que você receberia se ela quebrasse. Contra essa régua, um plano mediano muitas vezes é a melhor opção realista sobre a mesa. Nunca prometa a si mesmo o valor cheio — e desconfie de quem prometer.
Erros que custam caro
- Perder o prazo dos 15 dias. O erro número um, e o mais barato de evitar. Quem não confere a lista no prazo entra atrasado: paga mais, espera mais e pode ficar sem voto. Marque o edital como o compromisso mais importante do trimestre.
- Vender o crédito no pânico da primeira semana. Existe mercado para comprar créditos de empresa em recuperação — e os primeiros a ligar oferecem os piores preços, apostando no seu medo. Vender pode até fazer sentido mais adiante, com referência de preço e o plano na mesa. Na primeira semana, nunca.
- Cortar de vez um cliente que ia sobreviver. Se a empresa se recuperar, ela volta a comprar — e lembra quem ficou. Venda nova depois do pedido é paga em dia, fora do plano. Reduza o risco (à vista, prazo curto), mas não queime a ponte por reflexo.
- Aumentar a dívida antiga sem perceber. O contrário do erro anterior: continuar entregando no mesmo prazo de sempre, como se nada tivesse acontecido, engordando um crédito que já está sujeito a desconto. Regra prática: o que era dívida antiga, congele; o que é venda nova, condições novas.
- Não aparecer na assembleia. Vale repetir, porque é onde tudo se decide: quem não aparece aceita o que a sala decidir. Se não puder ir, mande procurador. Abster-se não é neutralidade — é entregar seu voto aos outros.
- Gastar mais brigando do que o crédito vale. Para créditos pequenos, a conta é fria: conferir a lista e se habilitar no prazo custa pouco; guerras judiciais custam muito. Habilite-se, vote, acompanhe — e reserve a artilharia para o que tem garantia ou valor que justifique.
Perguntas frequentes
O que é o stay period e quanto tempo dura?
É a suspensão das execuções e das penhoras contra a empresa, que começa quando o juiz manda processar a recuperação judicial (art. 6º da Lei 11.101/2005). Em bom português: a pausa nas cobranças. Dura 180 dias e pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Atenção a um detalhe: essa pausa não alcança tudo — as execuções fiscais continuam correndo, e credores “proprietários” (como o banco na alienação fiduciária, em que o bem está no nome do banco) seguem regras próprias. Para o fornecedor comum, o efeito prático é que a cobrança judicial da dívida antiga fica congelada enquanto o plano é negociado.
Recebi um alerta de que um cliente pediu recuperação judicial. O que faço primeiro?
Nas primeiras 48 horas: some tudo o que você tem a receber dele (notas, contratos, pedidos em andamento, adiantamentos); verifique se tem alguma garantia, porque isso define sua classe; reveja as condições de vendas novas — à vista ou prazo curto, sem romper o que não precisa ser rompido; e fique de olho no edital com a relação de credores. Se o seu crédito sair errado ou não sair, o prazo para corrigir junto ao administrador judicial é de 15 dias da publicação (art. 7º, §1º). O checklist completo está na seção “O que fazer agora” desta página.
Quando a recuperação judicial vira falência?
Em três situações principais (art. 73): quando a assembleia de credores delibera pela falência; quando o plano é rejeitado e não há alternativa aprovada; ou quando a empresa descumpre uma obrigação do plano nos 2 anos de supervisão judicial (art. 61, §1º). Essa transformação tem nome técnico — convolação em falência — e é o pior desfecho para os dois lados: você troca um plano de pagamento por uma fila de rateio. É por isso que credor experiente prefere brigar por um plano melhor a torcer pela rejeição pura e simples.
Preciso de advogado para me habilitar na lista de credores?
Para a fase administrativa — conferir a lista e apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial nos 15 dias — a lei não exige advogado, e muitos credores fazem sozinhos com a documentação organizada. Já as fases seguintes (impugnação judicial, discussões sobre o plano, disputas sobre o valor) correm dentro do processo e aí a representação por advogado é necessária. A recomendação prática: se o crédito é relevante para o seu caixa, envolva um advogado desde o início; se é pequeno, ao menos não perca o prazo administrativo, que é gratuito e simples.
Posso continuar vendendo para uma empresa em recuperação judicial?
Pode — e, dependendo do caso, até convém. O que você vender depois do pedido não entra no plano: é obrigação nova, paga em dia como qualquer compra, e a lei dá prioridade a quem fornece durante a recuperação justamente para a empresa não parar. O cuidado é separar as duas contas: a dívida antiga fica congelada no processo (e sujeita ao plano); as vendas novas devem ter condições novas — à vista ou prazo curto, sem exceções por amizade. Fornecedor essencial, aliás, negocia de posição mais forte do que imagina: a empresa precisa dele para cumprir o próprio plano.
O próximo passo leva minutos
Confira se o seu crédito está na lista
Se você chegou até aqui porque uma empresa que lhe deve entrou em recuperação judicial, o próximo passo leva minutos: verifique se o seu crédito aparece na lista de credores oficial do processo e acompanhe cada marco — edital, plano, assembleia, decisão — sem depender de memória nem de Diário de Justiça. O cadastro é gratuito e já mostra o processo e a amostra pública da lista de credores — com a defasagem de 7 dias da vitrine. O aviso de cada novo marco sem a defasagem da vitrine — em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis — e a lista integral com o valor e a classe de cada credor entram com o serviço contratado.
Acabou de descobrir seu nome numa lista? Fui incluído na lista de credores — e agora? — o passo a passo dos primeiros 15 dias. · Quer ver o cenário geral? Painel aberto de recuperações judiciais no Brasil — números por UF, setor e porte.
É o outro lado da mesa? Entenda como a devedora está pensando — os critérios, os custos e os erros de quem decide pedir uma recuperação: Sua empresa em crise: como decidir o caminho
Restou termo sem tradução? O glossário da insolvência explica os 25 termos que aparecem nos processos — de stay period a assembleia geral de credores.