Trilha do empresário · Guia da insolvência

Trilha do empresário Leitura de 14 min

Sua empresa em crise: cautelar, RE, RJ ou falência — como decidir

Escrito pela equipe da PreservaCred, com prática em reestruturação, recuperação de empresas e turnaround. Não é a leitura de quem estudou a Lei 11.101/2005: é a de quem acompanha esses processos em campo, do diagnóstico à assembleia.

Se você chegou a esta página, provavelmente já sabe o que a maioria dos empresários demora demais para admitir: a crise não vai se resolver sozinha. Protestos virando execução, banco encurtando linha, fornecedor pedindo à vista, folha atrasando de vez em quando — e você renegociando um incêndio por vez, torcendo para o próximo mês ser diferente. Ele não vai ser. E aqui está a verdade que ninguém lhe diz com clareza: cada mês de negação é uma opção a menos. Quem procura ajuda quando os sinais aparecem ainda escolhe entre negociar no privado, fazer uma recuperação extrajudicial ou montar uma recuperação judicial com calma. Quem espera a penhora do faturamento decide correndo — e correndo se decide mal.

A boa notícia, dita sem rodeio: a lei brasileira dá ao empresário quatro instrumentos, cada um desenhado para um momento diferente da crise — e, desde a reforma de 2020, até a falência deixou de ser sentença perpétua. Esta página existe para uma única coisa: ajudar você a decidir — qual instrumento, quando, e o que precisa estar pronto antes de qualquer petição. Vamos ser diretos e, em vários pontos, opinativos. É assim que orientamos nossos clientes.

Fase 0

Os sinais: sua empresa já está no mapa da crise?

Nenhuma empresa amanhece em recuperação judicial. Meses antes de qualquer petição, o padrão se repete com uma regularidade quase constrangedora:

  • Protestos que viram execuções. O primeiro protesto é administrável; o terceiro já mudou seu rating em todos os bureaus.
  • Renegociações picadas com bancos — cada uma resolve um vencimento e piora o perfil da dívida inteira: prazo mais curto, taxa maior, garantia nova.
  • Fornecedores encurtando prazo — de 45 dias para 28, de 28 para antecipado. Quando o fornecedor estratégico pede à vista, ele já conversou com outros credores sobre você.
  • Execuções fiscais acumulando no silêncio, porque “fiscal a gente resolve depois”. (Spoiler deste guia: não resolve. O fiscal é o passivo que não entra em quase nada e derruba quase tudo.)
  • Atraso pontual de salário que deixa de ser pontual — o sinal que os seus melhores funcionários leem antes de você.

Quem olha um caso de cada vez não enxerga o padrão. Quem olha dezenas — como nós olhamos — sabe que entre o primeiro protesto relevante e o colapso do caixa costuma haver uma janela de meses. Essa janela é o ativo mais valioso que você tem agora, e ela se fecha sozinha. Do outro lado da mesa, seus credores mais sofisticados estão lendo exatamente esses sinais em serviços de acompanhamento — muitos deles, aliás, nos alertas da própria PreservaCred. Presuma que eles sabem.

Na prática: o teste que aplicamos no primeiro dia de qualquer diagnóstico é brutalmente simples: se todas as execuções parassem hoje, a operação gera caixa? Se sim, você tem um problema de dívida — e problema de dívida tem quatro soluções legais, ordenadas neste guia. Se não, você tem um problema de negócio, e nenhuma petição resolve problema de negócio: resolve-se turnaround primeiro, instrumento depois. Confundir os dois é a origem da maioria das RJs que convolam em falência.

A linha do tempo da crise — e onde você está nela

Quase toda crise empresarial percorre alguma variação deste caminho. Localizar-se nele é metade da decisão: cada fase abre e fecha instrumentos.

Arraste para o lado para ver todas as fases →

Duas observações de campo sobre esse mapa. Primeira: a cautelar é o trailer, não o filme — quando uma empresa pede a suspensão de 60 dias, o mercado inteiro entende que a RJ vem atrás, e geralmente vem mesmo. Se a sua estratégia é discrição, saiba que a cautelar já é o primeiro ato público da crise. Segunda: a seta entre a Fase 3 e a falência não é decorativa. Estatisticamente, boa parte das RJs brasileiras convola — e quase sempre pelos mesmos motivos evitáveis, listados na seção de erros. A linha do tempo não é um destino; é um plano inclinado. Quanto mais cedo você age, menos íngreme ele está.

O framework de decisão: qual instrumento, para qual crise

Esqueça por um momento os artigos de lei. A escolha entre cautelar, RE e RJ se resolve com quatro perguntas práticas — as mesmas que fazemos em toda reunião de diagnóstico. Responda-as com números, não com esperança.

O passivo está concentrado ou pulverizado?

Conte seus credores relevantes. Se 70–80% da dívida está nas mãos de meia dúzia de bancos e fundos, você tem mesa de negociação — e a RE foi desenhada exatamente para isso: adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida vincula todos, inclusive quem não assinou (art. 163). Se o passivo está espalhado em centenas de fornecedores, prestadores e trabalhistas, a adesão de ½ não fecha nunca — é aritmética, não pessimismo — e o caminho é a RJ, o único instrumento que traz todos para a mesma sala e submete a minoria ao voto da maioria.

Quanto vale a discrição para o seu negócio?

Uma RJ é máxima publicidade: edital, listas, assembleia, imprensa. Para varejo, serviços com contrato recorrente ou qualquer negócio em que o cliente pode trocar de fornecedor amanhã, o carimbo “em recuperação” tem custo comercial real e imediato. A RE é a via discreta — edital e homologação, sem administrador judicial, sem assembleia, sem manchete. Se a sua receita depende de confiança contratual de longo prazo, a discrição não é vaidade: é uma variável financeira, e das grandes.

Quanto caixa você tem para a travessia?

A pergunta que elimina mais opções. No dia seguinte ao deferimento de uma RJ, a realidade é dupla: as execuções param, mas fornecedores exigem à vista e bancos cortam linhas — o caixa sente o baque antes de sentir a proteção. Nossa régua, e ela não é negociável: RJ sem caixa de travessia para 6 a 12 meses de operação morre de inanição em 90 dias — não protocole antes de resolver isso. Se o caixa não existe e não há como construí-lo (venda de ativo não essencial, DIP financing, aporte dos sócios), ou a crise cabe numa RE — que quase não mexe na operação —, ou a conversa honesta é outra, e ela está na seção “Se for o fim”.

Qual o peso do trabalhista e do fiscal?

Os dois passivos que não obedecem à regra geral. Trabalhista: na RE, só entra com negociação coletiva com o sindicato (art. 161, §1º); na RJ, entra e tem que ser pago em até 1 ano (art. 54) — passivo trabalhista relevante praticamente empurra você para a RJ, e com um plano que o suporte. Fiscal: não entra em nenhuma das duas e a execução fiscal não para com o stay (art. 6º, §7º-B). O fiscal se resolve em paralelo — transação tributária ou parcelamento — e se resolve antes ou junto, nunca “depois”. Já vimos reestruturações inteiras, bem votadas e bem desenhadas, morrerem por uma penhora fiscal que ninguém equacionou.

“Dívida concentrada e operação sã: RE. Crise ampla, passivo pulverizado, trabalhista pesado: RJ. Execução batendo no caixa antes de qualquer coisa estar pronta: cautelar — mas só com o pedido principal já em montagem. E se a operação não para de pé nem sem dívida: falência organizada, que é decisão de gestão, não de cartório.”

A tabela mestra

As três vias de reestruturação lado a lado. A falência fica de fora por não ser reestruturação — é o desfecho que as três tentam evitar (e tem seção própria adiante).

Comparativo entre tutela cautelar, recuperação extrajudicial e recuperação judicial
Tutela cautelar Recuperação extrajudicial Recuperação judicial
Em uma frase Pausa curta nas execuções para negociar ou preparar o pedido principal Acordo privado com espécies escolhidas, homologado pelo juiz Processo completo: stay, plano, assembleia e supervisão judicial
Base legal CPC, art. 305 + Lei 11.101, art. 20-B, §1º Lei 11.101, arts. 161–167 Lei 11.101, arts. 47–61
Quem alcança As execuções suspensas pela decisão Só as espécies abrangidas (sem fiscal; trabalhista só com sindicato) Todos os créditos sujeitos (fora: fiscal, proprietários, ACC)
Efeito sobre execuções Suspensão por até 60 dias Restrito aos créditos abrangidos pelo plano Stay de 180 dias, prorrogável uma vez (art. 6º)
Quem aprova Só o juiz (urgência + plausibilidade) Adesão > ½ dos créditos por espécie (⅓ no protocolo + 90 dias) Assembleia por classes (art. 45) ou cram down (art. 58, §1º)
Publicidade Pública, mas de leitura difícil — passa despercebida Discreta: edital e homologação, sem assembleia Máxima: edital, listas, assembleia, imprensa
Custo (ordem de grandeza) Baixo — antecipa custos do que vem depois Intermediário: assessoria + custas, sem AJ Alto: AJ (até 5% — art. 24) + assessorias + travessia
Prazo típico até a decisão-chave Dias Semanas a meses (edital + 30 dias de impugnação) Meses a anos (plano, AGC, concessão, 2 anos de supervisão)
Melhor uso Estancar sangria enquanto se decide o caminho Dívida concentrada, operação sã, discrição necessária Crise ampla, passivo pulverizado, risco trabalhista
Pior desfecho Prazo esgotado sem plano: execuções voltam em bloco Homologação negada com a crise já exposta Convolação em falência (arts. 61, §1º, e 73)

Duas leituras que a tabela não faz sozinha. Primeira: as vias se combinam — o desenho mais comum em casos bem conduzidos é cautelar para estancar a sangria + negociação intensiva nos 60 dias + RE (se a mesa fechar) ou RJ (se não fechar). A cautelar compra o tempo; o que você faz com ele é o que separa estratégia de adiamento. Segunda: a linha de custo engana quem lê só o número. A RE custa uma fração da RJ, mas exige algo que não se compra: uma operação que os credores acreditam que sobrevive. Se a sua âncora de credibilidade já quebrou — cheque devolvido de folha, fornecedor essencial rompido —, a discrição da RE pode não estar mais disponível na prática, por melhor que pareça no papel.

Como se preparar — o que precisa estar pronto ANTES de protocolar

A diferença entre uma reestruturação que anda e uma que agoniza raramente está na petição. Está no que existia antes dela. Preparação, na nossa experiência, é 70% do resultado — e é integralmente controlável por você.

Tutela cautelar

Se o caminho começa pela cautelar

  • Chegue com números, não com narrativa. A cautelar exige demonstrar urgência concreta (penhora de faturamento, bloqueios batendo no caixa) e plausibilidade do direito. Chegar ao juiz com balancete rasgado e história vaga queima, no primeiro ato, a credibilidade que você vai precisar durante a RJ inteira.
  • Só peça se o pedido principal já estiver em montagem. O prazo de 60 dias existe para terminar a lista de credores, os laudos e o plano — não para respirar e torcer. Medida antecedente sem pedido principal caduca (lógica do art. 308 do CPC), e quando caduca os credores voltam em bloco. E voltam hostis.
  • Congele a dissipação, não só as execuções. Tudo o que sair do caixa ou do ativo durante a suspensão será revisitado um a um se a história terminar em falência. Disciplina de tesouraria começa aqui.

Recuperação extrajudicial

Se o caminho é a recuperação extrajudicial

  • Negocie ANTES de protocolar. A RE inverte a lógica da RJ: primeiro o acordo, depois o juiz — que só carimba. O protocolo com ⅓ de adesão para completar a metade em 90 dias (art. 163, §7º) é um recurso útil; mas chegar com a metade fechada é outro jogo, e é o jogo que recomendamos. Protocolo com ⅓ e mesa fria é aposta, não estratégia.
  • Desenhe as espécies com critério defensável. Você escolhe quais espécies de crédito o plano abrange — tipicamente a dívida financeira. O recorte precisa sobreviver a impugnação: espécie desenhada artificialmente só para fabricar quórum é o atalho mais curto para a homologação negada, com a crise agora pública. O pior dos dois mundos.
  • Paridade é sagrada. Tratamento igual entre credores da mesma espécie, e nada de pagar por fora credor abrangido — isso desmonta a paridade e alimenta impugnações (o prazo delas é de 30 dias do edital, art. 164, e credor preterido usa).
  • Documente cada adesão como se fosse ser auditada. Vai ser.
  • Trabalhista e fiscal ficam fora — trabalhista só entra com o sindicato na mesa (art. 161, §1º); o fiscal exige equacionamento paralelo. A RE resolve a dívida financeira; não anestesia o resto.

Recuperação judicial

Se o caminho é a recuperação judicial

Aqui a preparação é mais pesada, porque o instrumento é o mais caro, o mais público e o mais irreversível dos três. Quatro pilares, em ordem de importância:

  • 1. Plano de negócio crível ANTES do plano jurídico. O juiz homologa papel; credor vota geração de caixa. Se a projeção que sustenta o plano não convence você mesmo num sábado à noite, não convencerá um comitê de crédito. Plano que promete o que a operação não gera até aprova na assembleia — e convola em falência 18 meses depois, com a sua credibilidade junto.
  • 2. Caixa de travessia para 6 a 12 meses. Repetimos porque é o pilar que mais falta: no dia seguinte ao deferimento, fornecedor exige à vista e banco corta linha. Construa o caixa antes — venda de ativo não essencial, aporte, DIP financing (o financiador da travessia tem prioridade extraconcursal na saída, e isso é argumento de captação). RJ sem caixa de travessia morre em 90 dias. Não protocole antes de resolver isso.
  • 3. Lista de credores impecável. A papelada do art. 51 é pesada — demonstrações, relação nominal completa de credores, certidões, relação de bens dos sócios — e erro aqui não é detalhe operacional: vira anos de habilitações e impugnações que consomem a administração e azedam a assembleia. Petição malfeita cobra juros pelo resto do processo.
  • 4. Comunicação pronta para o dia zero. Clientes, equipe e fornecedores estratégicos precisam ouvir de você no dia do protocolo, com mensagem preparada — não do jornal, no dia seguinte. A primeira semana de percepção define o tom da assembleia que acontece meses depois. E dois lembretes de postura que valem dinheiro: o administrador judicial é fiscal do processo, não inimigo — tratá-lo como adversário só encarece tudo; e o stay de 180 dias é para negociar, não para adiar. Quem chega na prorrogação sem ter sentado com as âncoras do passivo gastou a única prorrogação que a lei dá (art. 6º).

E o quinto pilar transversal, para qualquer via: o fiscal anda em paralelo desde o primeiro dia — transação tributária ou parcelamento em negociação junto com o resto, nunca depois.

Os sete erros que destroem reestruturações — vistos em campo, repetidamente

Todos os erros abaixo são reais, recorrentes e evitáveis. Nenhum deles é jurídico no sentido estrito — são erros de gestão e de postura. É por isso que destroem: o processo perdoa petição ruim; não perdoa credibilidade perdida.

  • 1. Protocolar sem caixa de travessia. O erro número um, disparado. A empresa entra na RJ contando com a proteção e esquece que a proteção não paga fornecedor à vista. Morre de inanição em 90 dias, antes de qualquer assembleia. No lugar: resolva o caixa antes — e se não dá para resolver, reconheça que o instrumento talvez não seja a RJ.
  • 2. Plano que promete o que a operação não gera. Deságio agressivo, carência longa, projeção heroica — aprova na AGC, porque credor cansado vota em qualquer coisa que pareça um fim. Descumpre no primeiro ano de supervisão e convola (art. 61, §1º, e 73). Você gastou milhões e dois anos para chegar à falência com escala. No lugar: plano que a operação real sustenta, mesmo que a negociação seja mais dura agora.
  • 3. Esconder passivo ou ativo. A descoberta — e ela acontece: administrador judicial, perícia e credor motivado descobrem — destrói a única moeda que o devedor em crise tem: credibilidade. Sem ela, não há cram down que salve. No lugar: transparência assimétrica a seu favor — quem mostra o problema inteiro primeiro controla a narrativa dele.
  • 4. Cautelar como fim em si. Anunciar a suspensão de 60 dias e não protocolar o pedido principal. Os credores voltam em bloco, hostis, e o juiz que deferiu a primeira medida lembra do que você fez com ela. No lugar: cautelar só com cronograma de montagem do principal já correndo.
  • 5. Dissipar caixa ou ativo durante a crise. Vender ativo na véspera, pagar o credor amigo escolhido a dedo, reforçar garantia de parceiro. Se a história terminar em falência, o termo legal alcança esses atos e a ação revocatória os desfaz um a um — com apuração de responsabilidade dos sócios e administradores na esteira, e os tipos penais falimentares (arts. 168 e seguintes) existem e são usados. No lugar: disciplina absoluta de tesouraria e paridade desde o primeiro sinal de crise. Tudo o que você fizer será lido, meses depois, por um administrador judicial com o diário na mão.
  • 6. RE com passivo pulverizado — ou com espécies recortadas no photoshop. A adesão de ½ não fecha com quinhentos credores; e o recorte artificial de espécie para fabricar quórum morre na impugnação. Nos dois casos, o resultado é a homologação negada com a crise agora pública — você pagou o preço da exposição sem levar o benefício. No lugar: a RE é para dívida concentrada e recorte defensável; se não é o seu caso, não force.
  • 7. Ignorar o fiscal. O stay não segura a execução fiscal (art. 6º, §7º-B), a RE não a abrange, e a penhora fiscal não pergunta em que fase da assembleia você está. É o erro silencioso: não aparece no plano, e derruba o plano. No lugar: transação ou parcelamento tributário negociado em paralelo, desde o dia zero.
Na prática: note o fio comum dos sete erros — nenhum acontece no fórum. Acontecem na tesouraria, na planilha de projeção e na cabeça do empresário que ainda está negociando com a realidade. A parte jurídica de uma reestruturação é a mais padronizável; a execução — caixa, plano, negociação, comunicação — é onde a maioria falha. Contrate advogado bom, sempre. Mas não confunda petição protocolada com reestruturação em curso.

Falência

Se for o fim: quebrar organizado é melhor que agonizar

Existe um cenário em que o conselho honesto não é reestruturar — é encerrar. Operação inviável, sem plano crível que credores aceitem, queimando caixa que já não é seu. Continuar nesse quadro não é resiliência: piora a posição de todos os credores e a sua responsabilidade pessoal junto. A lei tem um nome para o reconhecimento maduro dessa realidade — autofalência — e, desde a reforma de 2020, tem também algo que mudou o cálculo do empresário honesto: um recomeço com data marcada.

O que a falência organizada significa, sem eufemismo: a sentença do art. 99 decreta a quebra, afasta a administração, fixa o termo legal (o período retroativo cujos atos serão revistos) e manda arrecadar os bens. Um administrador judicial vende os ativos — a reforma impôs ritmo, com leilão eletrônico como regra — e paga os credores na ordem da lei. Sua empresa, como pessoa jurídica operante, termina aí. É duro e é definitivo. E ainda assim, para o quadro certo, é a decisão de gestão correta.

O fresh start de 3 anos (art. 158). Pela redação atual da lei, as obrigações do falido se extinguem em 3 anos contados da decretação. Leia de novo: três anos. A falência deixou de ser a sentença perpétua que assombrou uma geração de empresários — o sobrenome sujo para sempre, o CPF interditado por década. O recomeço legal existe, é rápido, e foi desenhado de propósito: economias saudáveis reciclam empresários; não os enterram.

Mas o fresh start tem um pedágio: boa-fé demonstrável. O que separa o recomeço limpo em 3 anos do litígio de década é a forma do encerramento:

  • Livros e contabilidade em ordem — a desorganização vira indício contra o gestor;
  • Ativos preservados para a massa — nada de esvaziamento na véspera (releia o erro nº 5: termo legal, revocatória, arts. 168 e seguintes);
  • Cooperação com o administrador judicial — quem coopera atravessa o processo; quem obstrui vira o alvo dele.

E o anti-modelo tem nome: a “falência de fato” — fechar a porta, demitir por abandono, sumir do CNPJ. É o pior desfecho possível: o passivo não desaparece, a desorganização vira presunção contra você, os sócios ficam expostos indefinidamente — e o relógio dos 3 anos, que só corre com a decretação, nunca começa a contar. Abandonar a empresa é escolher a versão eterna do problema para evitar a versão de 3 anos.

“A autofalência bem-feita não é o atestado do fracasso — é o último ato de gestão competente. E é, paradoxalmente, o caminho mais curto de volta ao jogo.”

Perguntas de quem decide

Recuperação judicial ou extrajudicial — como escolher, na prática?

Comece pelo mapa do passivo, não pela lei. A RE (arts. 161 a 167) funciona quando a dívida está concentrada em poucos credores ou espécies — tipicamente a financeira —, a operação é sã e a discrição importa: você negocia em privado, e com adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie o plano homologado vincula até quem não assinou (art. 163), sem administrador judicial, sem assembleia, a uma fração do custo. A RJ (arts. 47 a 61) é o remédio forte para o quadro grave: passivo pulverizado, execuções múltiplas, trabalhista relevante — só ela traz todos para a mesma sala, com stay de 180 dias e voto por classes. Nossa régua de campo: se 70–80% do passivo cabe numa mesa de reunião, teste a RE primeiro; se não cabe, não desperdice meses tentando — a adesão de ½ não fecha com passivo pulverizado, e a homologação negada expõe a crise sem entregar o benefício.

A dívida fiscal entra na recuperação judicial?

Não — o crédito tributário não se sujeita à RJ, e as execuções fiscais, em regra, não param com o stay (art. 6º, §7º-B). Na RE, o fiscal também fica de fora. O caminho é o equacionamento paralelo: transação tributária ou parcelamento, negociado desde o primeiro dia junto com o resto da reestruturação — nunca “depois que o plano passar”. Ignorar o passivo fiscal é, na nossa experiência, um dos erros que mais inviabilizam reestruturações: a penhora fiscal não espera a assembleia.

E os meus funcionários durante a recuperação judicial?

Separe duas contas. Os salários do trabalho prestado DEPOIS do pedido são obrigação corrente (extraconcursal): continuam sendo pagos em dia, como qualquer despesa da operação — e atrasá-los destrói a credibilidade do processo mais rápido do que qualquer petição conserta. Já o passivo trabalhista anterior ao pedido entra no plano, na classe I, com regra dura: quitação em até 1 ano (art. 54). E sim, a RJ não congela a gestão do quadro: redimensionar a folha, quando a operação exige, costuma ser parte do plano de negócio que sustenta o plano judicial — lembrando que verbas rescisórias de desligamentos pós-pedido são obrigações correntes e pesam no caixa de travessia, então planeje o quadro junto com a projeção de caixa. A execução — forma de desligamento, acordos coletivos, contingências — é conversa com advogado trabalhista, com os números na mesa.

Quanto custa uma recuperação judicial — e uma extrajudicial?

Em ordem de grandeza: a RJ é o instrumento mais caro da lei — honorários do administrador judicial limitados a 5% do passivo sujeito (art. 24), mais assessorias jurídica e financeira, custas, publicações e, o item que ninguém orça, o custo da travessia (fornecedor à vista, linhas cortadas). Tipicamente, pontos percentuais do passivo. RJ barata não existe; RJ malfeita custa a empresa. A RE custa uma fração — essencialmente assessoria e custas, sem AJ e sem assembleia. A cautelar, isoladamente, é barata, mas só faz sentido como antecipação da reestruturação que vem atrás — ou seja, o custo dela é o custo do que ela anuncia.

Minha empresa pode pedir recuperação judicial? Quais os requisitos?

Os principais: exercício regular da atividade há mais de 2 anos (art. 48) e a documentação pesada do art. 51 — demonstrações contábeis, relação nominal completa de credores, certidões, relação de bens dos sócios controladores e administradores. Dois avisos práticos: primeiro, contabilidade desorganizada é impedimento real — se os seus números não fecham, o trabalho começa por arrumá-los, e isso leva semanas que você deve contar no cronograma; segundo, petição malfeita no art. 51 cobra juros pelo resto do processo, em anos de habilitações e impugnações. O requisito informal, que a lei não escreve mas o processo cobra: um plano de negócio que pare em pé.

Os meus bens pessoais estão em risco?

Resposta honesta: depende de como a crise foi gerida. A regra é a separação patrimonial — a crise é da pessoa jurídica. Mas a relação de bens dos sócios entra na papelada do art. 51, garantias pessoais assinadas (aval, fiança) valem o que está escrito, e a gestão da crise pode ser esmiuçada em apuração de responsabilidade de sócios e administradores — especialmente se houver dissipação de ativos, pagamento seletivo ou confusão patrimonial no período suspeito. Os tipos penais falimentares (arts. 168 e seguintes) existem e são usados. A melhor proteção patrimonial não é engenharia de véspera — véspera, aliás, é exatamente o que o termo legal alcança —, é a conduta: disciplina de caixa, paridade entre credores, livros em ordem e transparência desde o primeiro sinal. Para o seu caso concreto, isso é conversa de advogado, com os documentos na mesa.

Restou termo sem tradução? O glossário da insolvência explica os 25 termos que aparecem nos processos — de stay period a consolidação substancial.

Enquanto você decide

Saiba o que seus credores já sabem. Os credores mais sofisticados acompanham os sinais públicos da sua empresa — protestos que viram processo, cautelares, pedidos — assim que eles são capturados nos tribunais: em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis. A PreservaCred é a fonte de muitos deles. Conhecer a própria fotografia pública é parte do diagnóstico.

Ver o painel aberto de recuperações e falências
Este guia é informativo e reflete a leitura prática da equipe sobre a Lei 11.101/2005, o CPC e as normas do CNJ. Ele não substitui aconselhamento jurídico: cada caso concreto — requisitos, prazos, competência, enquadramento de créditos e responsabilidade de sócios — exige análise de advogado habilitado. A decisão sobre instrumentos jurídicos é sempre tomada com o seu advogado.