Dimoplac tem recuperação judicial convolada em falência; lista de credores soma R$ 7,7 milhões
Decisão de 18 de outubro aponta descumprimento do plano homologado em 2021 e abandono da sede pela fabricante de divisórias; juíza mandou arrecadar os bens, lacrar os estabelecimentos e manteve o administrador judicial.
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Decisão de 18 de outubro de 2026 da 7ª Vara Cível de Guarulhos (SP) convolou em falência a recuperação judicial da Dimoplac Divisórias Moduladas e da controladora Hautacam Serviços; a lista de credores de 2019 soma R$ 7,66 milhões.
Em resumo
- A juíza Natália Schier Hinckel decretou a falência das duas empresas por descumprimento do plano e esvaziamento patrimonial.
- Segundo a decisão, a Dimoplac deixou a sede em Cotia (SP) sem avisar o juízo, e as empresas não apresentam balancetes desde julho de 2025.
- Após o edital da falência, credores terão 15 dias para habilitações e divergências.
O que aconteceu
As duas empresas pediram recuperação judicial em 5 de julho de 2018. Segundo a petição, a Dimoplac, fundada em 1971, fabricava e instalava painéis articulados, divisórias acústicas e tapumes de vidro; a Hautacam é a holding que a controla. O processamento foi deferido em 19 de julho de 2018, e o plano, homologado em 3 de novembro de 2021.
Segundo a decisão, credores trabalhistas e quirografários relataram, em 2024 e 2025, parcelas do plano não pagas e pediram a convolação; as empresas atribuíram os atrasos a uma catástrofe climática no Rio Grande do Sul, justificativa que a juíza rejeitou porque havia atrasos desde o fim de 2023. Em 2 de março de 2026, o administrador judicial constatou que a Dimoplac não operava mais na sede. Após a renúncia do advogado, as empresas não responderam à intimação de 16 de abril de 2026, e o Ministério Público opinou pela convolação.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
Na petição de 2018, as empresas atribuíram a crise à instabilidade da economia a partir de 2014: a produção caiu de 15 mil para até 8 mil metros quadrados por mês, os funcionários passaram de mais de 100 para 44 e as dívidas superavam R$ 5 milhões.
Números principais reportados no processo
A relação de credores do administrador judicial, no edital de 5 de agosto de 2019, tem R$ 4,22 milhões quirografários, R$ 2,39 milhões com garantia real, R$ 670,6 mil trabalhistas e R$ 377,4 mil de micro e pequenas empresas: R$ 7,66 milhões no total. Na petição de 2018, a lista das empresas somava R$ 8,53 milhões. Nenhum dos dois é a dívida atual: o plano teve parcelas pagas desde dezembro de 2021.
Em julho de 2024, o administrador judicial disse que o quadro geral de credores, a lista definitiva dos créditos, dependia do julgamento das habilitações e impugnações.
Segundo a decisão, o administrador relatou ausência de faturamento em 2024 e 18 empregados em janeiro daquele ano.
O que foi pedido e a situação no juízo
A juíza fixou o termo legal em 6 de abril de 2018: certos atos das devedoras desde então, como pagar dívida ainda não vencida, podem perder efeito perante a massa. Ela determinou a arrecadação imediata dos bens, livros e documentos, a lacração dos estabelecimentos e a indisponibilidade dos bens das falidas e de seus administradores. O administrador judicial foi mantido e terá 60 dias, contados do termo de nomeação, para apresentar o plano de realização dos ativos.
O que muda para os credores
Com a convolação, o pagamento deixa de seguir o plano e passa a depender da venda dos bens das falidas, na ordem da lei. A decisão suspende as ações e execuções contra as falidas, com as ressalvas legais e sem alcançar as execuções fiscais, e proíbe dispor ou onerar bens das falidas sem autorização judicial. As falidas têm 5 dias para entregar a relação nominal de credores. O edital da falência trará a decisão e essa relação; da publicação, correm 15 dias para habilitações, que incluem crédito ausente da lista, e divergências, que contestam valor ou classe de crédito listado.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 7,66 milhões é a soma das quatro classes da lista do administrador judicial de 2019.
- Situação: falência decretada em 18 de outubro de 2026.
- A acompanhar: o edital da falência e o plano de realização dos ativos.
Número do processo: XXXXX-75.2018.8.26.0224.
Juízo: 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos (SP).
Tipo: Falência, por convolação da recuperação judicial pedida em 5 de julho de 2018.
Empresas falidas:
Valor da causa: R$ 500.000,00.
Relação de credores do administrador judicial (edital de 5 de agosto de 2019): R$ 7.655.978,75, soma das quatro classes.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-75.2018.8.26.0224
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