Grupo Buuron, produtor de grãos em MT, tem recuperação judicial deferida; dívidas somam R$ 130 milhões
Decisão de 14 de setembro, cujo teor só saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 21 de outubro, une os oito requerentes de Canarana (MT) em consolidação substancial; a lista separa R$ 63,59 milhões sujeitos e R$ 66,28 milhões extraconcursais.
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Decisão de 14 de setembro de 2026 da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Buuron, grupo familiar de produtores de grãos de Canarana (MT). A relação de credores soma R$ 129,87 milhões.
O processo corria em segredo de justiça: o teor da decisão e o edital só foram disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 21 de outubro e são a base desta reportagem.
Em resumo
- Dos R$ 129,87 milhões listados, R$ 63,59 milhões aparecem como sujeitos à recuperação e R$ 66,28 milhões são classificados pelo grupo como extraconcursais.
- O juízo autorizou a consolidação substancial dos oito requerentes e suspendeu por 180 dias as execuções de créditos sujeitos.
- O plano deve ser apresentado em 60 dias, sob pena de convolação em falência.
O que aconteceu
O pedido, de 24 de julho de 2026, segundo o edital, reúne quatro produtores rurais pessoas físicas e quatro empresários individuais, tratados na decisão como o denominado Grupo Buuron. Na constatação prévia, o perito concluiu que o grupo exerce atividade rural há mais de dois anos e que a documentação era substancialmente completa. Em visita de 24 de agosto, viu a preparação da safra de soja.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberNa consolidação substancial, ativos e passivos dos requerentes são tratados como de um único devedor, com um só plano. O laudo apontou garantias cruzadas, avais recíprocos e a divisão meio a meio de receitas e despesas entre dois dos produtores.
O que levou à crise
Segundo o resumo do pedido na decisão, a crise veio de eventos climáticos nas safras de 2023, 2024 e 2025, como estiagem, calor e excesso de chuvas, agravados por juros e insumos mais caros, crédito escasso e queda das commodities.
Números principais reportados no processo
Os créditos sujeitos se dividem em R$ 34,23 milhões com garantia real, R$ 28,82 milhões quirografários, sem garantia, R$ 499,7 mil de micro e pequenas empresas e R$ 39,6 mil trabalhistas. Na garantia real, o Sicoob Primavera tem R$ 13,27 milhões em dois contratos e a Caixa Econômica Federal, R$ 10,89 milhões em três. Entre os quirografários, cinco credores pessoas físicas somam R$ 11,11 milhões.
Dos R$ 66,28 milhões extraconcursais, R$ 66,24 milhões estão em 28 contratos de alienação fiduciária: o Sicoob Primavera tem R$ 23,71 milhões em 16; a Primacredi Credisis, R$ 16,13 milhões em três; a Caixa, R$ 12,27 milhões em três; e a Sicredi Araxingu, R$ 11,22 milhões em quatro. O restante são R$ 38,5 mil em tributos.
O que foi pedido e a situação no juízo
Em tutela de urgência, o grupo pediu a suspensão das execuções, a essencialidade dos bens rurais e a liberação para vender a produção. A decisão suspendeu por 180 dias as ações e execuções sujeitas à recuperação e vedou arrestos e penhoras ligados a esses créditos; a essencialidade aguarda o administrador judicial e o Ministério Público.
Os honorários da administração judicial foram fixados em 3,5% do passivo sujeito, em 36 parcelas. Após a renúncia da primeira nomeada, o juízo nomeou um substituto em 13 de outubro; o edital indica como administradora judicial a Mudih Consultoria, representada pelo substituto.
O que muda para os credores
Crédito sujeito entra no plano e pode ter prazo e valor renegociados; o extraconcursal fica fora. Na alienação fiduciária, o bem dado em garantia, neste caso sobretudo imóveis rurais, fica em propriedade do credor até a quitação. A suspensão não vale para os créditos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, como a alienação fiduciária, mas o juízo pode suspender, no prazo, constrições sobre bens de capital essenciais.
Por ora, diz a decisão, os créditos da relação são tratados como sujeitos só para o processamento; a sujeição de cada um será verificada pelo administrador judicial. O edital dá 15 dias para habilitações e divergências, entregues ao administrador.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 129,87 milhões listados, dos quais R$ 63,59 milhões sujeitos.
- Situação: processamento deferido em 14 de setembro de 2026, sob consolidação substancial.
- A acompanhar: o plano, em 60 dias, e a decisão sobre a essencialidade dos bens.
Número do processo: XXXXX-50.2026.8.11.0003.
Juízo: 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT).
Requerentes: oito integrantes do Grupo Buuron.
Empresas requerentes:
- OSMAR BUURON — CNPJ 67.578.882/0001-48
- MARIA TEREZINHA BUURON — CNPJ 67.580.868/0001-89
- LUIZ CARLOS BUURON — CNPJ 67.577.314/0001-22
- PRISCILLA MARILAAK REYES DA SILVA BUURON — CNPJ 67.577.432/0001-30
Valor da causa: R$ 129.831.117,79, igual à soma dos créditos sujeitos e fiduciários.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nas publicações oficiais do processo no Diário de Justiça Eletrônico Nacional disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos a essas publicações e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-50.2026.8.11.0003
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