Grupo Casa das Tintas entra com pedido de recuperação judicial com dívida de R$ 40,02 milhões
Empresas de comércio e produção de tintas com sede em Maceió pediram recuperação judicial de créditos trabalhistas, quirografários e das Classes III e IV. Segundo a petição, a crise decorre de falta de liquidez; até 10 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento.
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O Grupo Casa das Tintas protocolou pedido de recuperação judicial na 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL em 10 de agosto de 2026. O quadro-resumo apresentado no processo aponta total geral de créditos de R$ 40.023.547,89.
Em resumo
- O pedido foi apresentado por CASA DAS TINTAS LTDA, RM OLIVEIRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA e CASA DO ATACADO LTDA, em litisconsórcio ativo.
- O quadro-resumo reúne créditos trabalhistas, quirografários, das Classes III e IV, além de valores extraconcursais e não sujeitos.
- As requerentes atribuem a crise a uma insuficiência de liquidez que comprometeu o pagamento regular das obrigações.
- Até 10 de agosto de 2026, não havia decisão localizada sobre o processamento da recuperação judicial.
O que aconteceu
O Grupo Casa das Tintas apresentou o pedido de recuperação judicial no processo XXXXX-75.2026.8.02.0001, com quadro-resumo, relações de créditos e demonstrações contábeis juntadas aos autos.
O grupo atua no comércio varejista e atacadista de tintas e acessórios e na produção industrial de tintas e produtos correlatos. A sede fica em Maceió/AL. Segundo as requerentes, o grupo reúne seis lojas da Casa das Tintas, uma unidade da Casa do Atacado e uma unidade industrial, além de 130 empregos diretos.
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O que levou à crise
O Grupo Casa das Tintas atribui a crise, segundo a petição, a dificuldades financeiras e de gestão acumuladas, agravadas por recessão, pandemia, inflação, juros e aumento de custos. Na sequência descrita pelas requerentes, esses fatores reduziram a demanda e pressionaram a operação, levando à crise de liquidez e à necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
Números principais reportados no processo
As demonstrações contábeis juntadas aos autos mostram que a receita bruta da CASA DAS TINTAS LTDA caiu de R$ 22,82 milhões em 2023 para R$ 12,92 milhões em 2025. No mesmo período, o resultado líquido passou de lucro de R$ 529,17 mil para prejuízo de R$ 2,16 milhões.
Em março de 2026, as demonstrações especiais da CASA DAS TINTAS LTDA registraram ativo total de R$ 8,72 milhões, patrimônio líquido negativo de R$ 118,15 mil e empréstimos e financiamentos de R$ 4,16 milhões no passivo circulante. O quadro-resumo aponta R$ 40,02 milhões em créditos, enquanto a petição menciona passivo estimado de R$ 29,90 milhões.
O que o plano prevê e a situação no juízo
O Grupo Casa das Tintas pediu a recuperação judicial para créditos trabalhistas da Classe I, quirografários, da Classe III e da Classe IV, segundo a relação apresentada. Os créditos extraconcursais e os não sujeitos, incluindo valores fiscais, foram classificados como não submetidos.
Até 10 de agosto de 2026, o juízo não havia decidido sobre o processamento da recuperação judicial, e não havia administrador judicial identificado nos autos. A suspensão deferida em 6 de março de 2026 pertence a tutela cautelar antecedente de outro processo: teve prazo de 60 dias e alcance limitado a 11 credores financeiros e comerciais, não constituindo deferimento de stay neste processo principal.
O que muda para os credores
O Grupo Casa das Tintas apresentou a seguinte composição documental: Classe I, R$ 172,69 mil; Classe III, R$ 36,57 milhões; Classe IV, R$ 108,82 mil; créditos extraconcursais, R$ 76,58 mil; e créditos não sujeitos, R$ 3,10 milhões. A relação documental identifica, entre os maiores créditos, BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.; ela também registra AKZO NOBEL LTDA e BANCO SAFRA S.A., entre outros relacionados na ficha ao fim da página.
Os autos não apuram a quantidade total de credores nem a distribuição por classe. O único marco pendente com lastro nos autos é a decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
Acompanhar a decisão de processamento, a classificação do crédito e eventual publicação de prazos é trabalho contínuo. O Preservacred monitora processos de insolvência e organiza relações de credores para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Confira se o crédito está entre as classes submetidas ou nas categorias não sujeitas.
- Não trate a cautelar de outro processo como suspensão geral vigente para este pedido.
- Acompanhe a decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
Número do processo: XXXXX-75.2026.8.02.0001.
Juízo: 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL (Seção 30ª Vara Cível).
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- CASA DAS TINTAS LTDA — CNPJ 09.326.760/0001-68 · Requerente
- RM OLIVEIRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA — CNPJ 24.408.550/0001-02 · Requerente
- CASA DO ATACADO LTDA — CNPJ 29.712.233/0001-07 · Requerente
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- BANCO DO BRASIL S.A. — CNPJ 00.000.000/0001-91 · R$ 11.875.320,01 · Classe III
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CNPJ 00.360.305/0001-04 · R$ 6.593.376,84 · Classe III
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. — CNPJ 07.237.373/0001-20 · R$ 5.454.336,67 · Classe III
- AKZO NOBEL LTDA — CNPJ 60.561.719/0094-22 · R$ 5.053.785,34 · Classe III
- BANCO SAFRA S.A. — CNPJ 58.160.789/0001-28 · R$ 1.751.591,06
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-75.2026.8.02.0001 — 281 de 281 página(s) do documento analisado.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-75.2026.8.02.0001
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