Grupo Flavors, distribuidor da Hario, pede recuperação judicial com R$ 19 milhões em créditos sujeitos
Distribuidora de Cotia (SP) de xaropes e utensílios importados para cafeterias pediu a recuperação em 21 de outubro de 2026, com tutela de urgência contra o vencimento antecipado de financiamentos à importação de US$ 1,35 milhão; o juízo ainda não decidiu.
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O Grupo Flavors, importador de Cotia (SP) que distribui no Brasil os produtos da japonesa Hario, pediu recuperação judicial em 21 de outubro de 2026 à Justiça de São Paulo, com R$ 18,86 milhões em créditos sujeitos, segundo a petição.
Em resumo
- Segundo a petição, o passivo do grupo soma R$ 19,65 milhões; os créditos sujeitos à recuperação, R$ 18,86 milhões.
- Parte da dívida está em moeda estrangeira: a relação de credores lista US$ 1,86 milhão e € 327 mil.
- O grupo pede tutela de urgência; até 21 de outubro, o pedido aguardava despacho.
O que aconteceu
O pedido é da Flavors Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. e da RNA Comércio e Serviços On-line Ltda., que formam o Grupo Flavors, e foi distribuído ao Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
Segundo a petição, a Flavors nasceu em 2003 para importar insumos e utensílios para cafeterias, bares e food service, traz a Hario desde 2012 e é a importadora exclusiva da marca no Brasil. O grupo diz ter 15 empregados diretos. A RNA, de 2020, operou a loja virtual do grupo e hoje presta serviços à Flavors.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
A petição descreve uma crise de liquidez: juros altos, crédito mais restrito, menor demanda de cafeterias e restaurantes, câmbio e fretes mais caros numa operação com dívidas em dólar, devoluções de produtos e falsificações chinesas de artigos que a empresa distribui.
O risco imediato, diz o grupo, está nos financiamentos à importação (Finimp): sete operações com o Banco do Brasil, pela agência de Tóquio, e duas cédulas do Santander, pela filial de Grand Cayman, que somam US$ 1,35 milhão e, segundo a petição, podem ser declaradas vencidas com o simples pedido de recuperação.
Números principais reportados no processo
A relação de credores separa os créditos por moeda, sem convertê-los para reais. Na classe quirografária, sem garantia, são R$ 7,47 milhões de 22 credores, US$ 1,86 milhão devidos a Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco, e € 327 mil devidos ao Itaú. Micro e pequenas empresas somam R$ 120,9 mil; há ainda 15 credores trabalhistas.
Entre os bancos, o Banco do Brasil tem R$ 3,50 milhões em duas cédulas de crédito e US$ 1,10 milhão em sete Finimp; o Itaú Unibanco, R$ 2,52 milhões em duas cédulas em reais. As certidões do tabelionato de protesto de Cotia não registram protestos contra as duas empresas nos cinco anos anteriores à emissão.
O que foi pedido e a situação no juízo
Em caráter de urgência, o grupo pede a suspensão, por 180 dias, das execuções ligadas a créditos sujeitos; a ineficácia das cláusulas que permitem rescindir contratos pelo pedido, em especial com a Hario e a francesa Maison Routin, dos xaropes 1883; e, nos Finimp, que os bancos não cobrem multas e encargos de mora nem debitem as contas da empresa.
No mérito, pede o processamento com consolidação substancial, em que ativos e passivos das duas empresas são tratados como de um único devedor, com plano único. Pede ainda o parcelamento em seis vezes das custas iniciais, de R$ 115,26 mil. Até a última movimentação localizada, de 21 de outubro de 2026, o processo estava concluso para despacho, sem decisão.
O que muda para os credores
Por ora, nenhuma cobrança foi suspensa por ordem judicial. Crédito sujeito é o que entra no plano e pode ter prazo e valor renegociados; a relação classifica como extraconcursal, fora do plano, apenas um contrato de R$ 570 mil com o Banco Safra. Para os Finimp, o grupo pede que o crédito siga sujeito à recuperação mesmo se as garantias forem honradas.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 18,86 milhões em créditos sujeitos, parte em dólar e euro.
- Situação: pedido distribuído em 21 de outubro de 2026; tutela e processamento sem decisão.
- A acompanhar: decisão sobre a tutela e a consolidação substancial.
Número do processo: XXXXX-55.2026.8.26.0100.
Juízo: Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo (SP).
Empresas requerentes:
Valor da causa: R$ 18.861.662,32, igual aos créditos sujeitos indicados na petição.
Nota ao leitor
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Processos citados
- XXXXX-55.2026.8.26.0100
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