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Recuperação judicial11 min de leitura

Grupo Mascarello entra com pedido de recuperação judicial com valor da causa de R$ 48,97 milhões

Grupo rural de Tabaporã (MT) cultiva soja e milho e pediu recuperação judicial com valor da causa de R$ 48,97 milhões, distribuído entre três classes de crédito; segundo a petição, excesso de chuvas e custos maiores agravaram a crise. O pedido aguarda decisão em Sinop.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
Publicado Atualizado
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Colheita de soja em Rondonópolis (MT): o Grupo Mascarello cultiva soja e milho em Tabaporã, no mesmo estado. Foto ilustrativa: Roosevelt Pinheiro/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada
Colheita de soja em Rondonópolis (MT): o Grupo Mascarello cultiva soja e milho em Tabaporã, no mesmo estado. Foto ilustrativa: Roosevelt Pinheiro/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada

O GRUPO MASCARELLO protocolou pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, em Mato Grosso, em 31 de julho de 2026. A petição atribui à causa o valor de R$ 48.969.071,20 e requer tutela de urgência para declarar a essencialidade de bens usados na operação agrícola.

Em resumo

  • O GRUPO MASCARELLO pediu recuperação judicial em litisconsórcio ativo e requereu consolidação substancial do processamento.
  • A petição informa valor da causa de R$ 48.969.071,20, distribuído entre créditos trabalhistas, com garantia real e quirografários.
  • Segundo a petição e o laudo mencionado nos autos, a crise se agravou a partir de 2018 com excesso de chuvas, perdas agrícolas, aumento de custos e restrição de crédito.
  • O grupo pediu proteção para bens essenciais, suspensão de ações e execuções e nomeação de administrador judicial, mas não foi localizada decisão sobre esses pedidos.
  • O plano deverá ser apresentado em até 60 dias contados da publicação da decisão que eventualmente deferir o processamento da recuperação judicial.

O que aconteceu

O que aconteceu foi o protocolo, em 31 de julho de 2026, de pedido de recuperação judicial pelo GRUPO MASCARELLO e por quatro integrantes pessoas físicas do grupo, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, em Mato Grosso.

O processo é o nº XXXXX-42.2026.8.11.0015. A petição pede processamento em litisconsórcio ativo, com consolidação substancial, e tutela de urgência para reconhecer a essencialidade de bens e impedir atos de consolidação de propriedade, busca e apreensão ou reintegração de posse relacionados a garantias.

Quem é a empresa e qual sua dimensão

O GRUPO MASCARELLO atua no agronegócio, com cultivo de soja e milho e exploração rural integrada em condomínio agrícola. As atividades estão concentradas no município de Tabaporã, em Mato Grosso, apontado nos autos como o local do principal estabelecimento do grupo.

A petição informa área cultivada de aproximadamente 2.450 hectares, considerando áreas próprias e arrendadas. Os trechos fornecidos também mencionam outra área, sem permitir conciliar os critérios ou períodos.

O que levou à crise

A crise do GRUPO MASCARELLO é atribuída, segundo a petição e o laudo mencionado nos autos, a uma sequência de fatores que afetaram a atividade agrícola a partir de 2018.

A inicial relata condições climáticas desfavoráveis, especialmente excesso de chuvas, com perdas agrícolas, redução da produtividade e queda na qualidade e rentabilidade dos grãos. Segundo a narrativa da petição, as perdas reduziram o faturamento e dificultaram a formação de caixa para cumprir obrigações com instituições financeiras, fornecedores e parceiros.

A petição também aponta aumento de custos com insumos, combustíveis, manutenção de máquinas, logística e outras despesas, sem recuperação proporcional das margens. O grupo atribui parte do endividamento à necessidade de investir e renovar máquinas e equipamentos, especialmente em 2021, seguida pela deterioração do cenário agrícola e pela busca de crédito rural para manter a produção.

A exposição a medidas de consolidação ou retirada de bens vinculados a garantias é apresentada como razão adicional para o pedido de tutela de urgência destinado a preservar a continuidade operacional.

Números principais reportados no processo

Os valores desta reportagem são números reportados nos autos e não representam verificação independente do Preservacred.

O valor de R$ 48.969.071,20 é o valor atribuído à causa na petição inicial. Esse montante não deve ser confundido com dívida total auditada ou confirmada; a origem registrada no processo o identifica como valor da causa.

Na divisão por classes apresentada nos autos, foram indicados R$ 400.000,00 para créditos trabalhistas (Classe I), R$ 38.869.104,96 para créditos com garantia real (Classe II) e R$ 9.699.966,24 para créditos quirografários (Classe III). A quantidade total de credores e a quantidade por classe não foram localizadas.

Os autos também apresentam relação de créditos extraconcursais e garantias vinculadas no valor de R$ 11.964.603,36, no escopo do GRUPO MASCARELLO e do pedido de tutela. Entre os credores empresariais destacados estão Vale do Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda., com R$ 17.330.781,36; Banco Santander (Brasil) S.A., com R$ 6.949.910,00; Arven Gestão Financeira e Patrimonial Ltda. ME, com R$ 2.546.452,93; e Agroinsumos Comercial Agrícola Ltda., com R$ 129.600,00.

As demonstrações contábeis juntadas aos autos registram, para um dos produtores rurais do grupo, passivo circulante de R$ 7.856.530,75 em 2024 e de R$ 11.269.152,61 em 2025. Também foram juntados números de 2023 relativos a um dos produtores rurais do grupo: receita bruta da atividade rural de R$ 4.136.093,55, custos e despesas de R$ 6.811.185,83 e resultado líquido negativo de R$ 2.675.092,29.

Os autos listam sete processos em trâmite na Vara Única de Tabaporã envolvendo o Banco do Brasil S.A., entre embargos à execução e execuções de título extrajudicial. A relação também menciona um procedimento comum cível com pessoa física, sem identificação nominal nesta reportagem.

O que o pedido ou plano prevê

O pedido do GRUPO MASCARELLO prevê o processamento da recuperação judicial em litisconsórcio ativo, mediante consolidação substancial, além da declaração de essencialidade de bens utilizados na produção.

A petição requer que os credores se abstenham de consolidar propriedades ou praticar atos de busca e apreensão, expropriação ou reintegração de posse sobre bens considerados essenciais. Também foram pedidos a suspensão de ações e execuções, a nomeação de administrador judicial, o parcelamento de custas e outras providências processuais.

O grupo informa que o plano deverá ser apresentado em 60 dias contados da publicação da decisão que deferir o processamento, caso o pedido seja deferido.

O que o juízo decidiu

Não foi localizada, nos trechos fornecidos, decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop sobre o processamento da recuperação judicial, a tutela de urgência, a consolidação substancial ou a nomeação de administrador judicial.

O status registrado nos autos é de pedido de recuperação judicial apresentado em 31 de julho de 2026. Não há administrador judicial atual informado.

Impactos para credores, empregados e operação

O pedido pode afetar credores trabalhistas, credores com garantia real e credores quirografários, classes para as quais a petição apresenta valores, mas não informa quantidades.

Para a operação agrícola, o pedido de tutela busca preservar bens apontados como essenciais pelo GRUPO MASCARELLO diante das garantias e medidas constritivas mencionadas na inicial. A efetiva proteção desses bens depende de decisão judicial, que não foi localizada nos recortes fornecidos.

Próximos passos e prazos

O próximo marco informado é a análise judicial do pedido de recuperação judicial e da tutela de urgência pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop.

Se houver decisão deferindo o processamento, o plano deverá ser apresentado pelo GRUPO MASCARELLO em até 60 dias contados da publicação dessa decisão. Os trechos fornecidos não registram prazo para análise do pedido, nomeação de administrador judicial ou realização de atos posteriores.

Ficha objetiva do processo

Número do processo: XXXXX-42.2026.8.11.0015.

Juízo: 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop - Estado de Mato Grosso.

Tipo: Recuperação judicial.

Pedido principal pretendido: recuperação judicial (conforme declarado nos autos).

Evento analisado: Protocolo de pedido de Recuperação Judicial pelo GRUPO MASCARELLO (litisconsórcio ativo) com requerimento de tutela de urgência para declaração de essencialidade de bens e providências correlatas (processamento e consolidação substancial), em 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT..

Motivo principal declarado: conjugação de fatores adversos que afetaram a atividade agrícola do Grupo Mascarello a partir de 2018, com condições climáticas desfavoráveis, oscilações de mercado, variações nos custos de produção e disponibilidade de crédito, prejudicando o equilíbrio entre receitas e obrigações financeiras (conforme narrativas da inicial e laudo)..

Dívida declarada total: R$ 48.969.071,20 (valor atribuído à causa na petição inicial: R$ 48.969.071,20 (conforme descrito como valor da causa)).

Os valores financeiros desta ficha são números reportados nos autos e não representam auditoria ou verificação independente do Preservacred.

Empresas requerentes:

Requerentes pessoas físicas: 4 — integrantes pessoas físicas do GRUPO MASCARELLO (nomes omitidos por política de privacidade).

Números financeiros reportados no processo:

  • Passivo Circulante (Balanço Patrimonial): R$ 7.856.530,75 (2024 · Produtor rural (identificação no trecho como 'K.'))
  • Passivo Circulante (Balanço Patrimonial): R$ 11.269.152,61 (2025 · Produtor rural (identificação no trecho como 'K.'))
  • Resultado Líquido do Exercício: R$ -2.675.092,29 (2023 · Produtora rural (identificação no trecho como 'S.'))
  • Receita Bruta da Atividade Rural: R$ 4.136.093,55 (2023 · Produtor rural (identificação no trecho como 'K.'))
  • Custo e despesas da atividade rural (total): R$ -6.811.185,83 (2023 · Produtor rural (identificação no trecho como 'K.'))
  • Caixa e Equivalentes no Final do Período: R$ 169.270,94 (2025 · Produtor rural (identificação no trecho como 'K.'))
  • Variação em Empréstimos Bancários: R$ 2.456.868,22 (2024 · Produtor rural (identificação no trecho como 'K.'))
  • TOTAL (relação de créditos extraconcursais / tutela): R$ 11.964.603,36 (Grupo Mascarello — créditos extraconcursais e garantias vinculadas listadas na tutela de urgência)

Dívida por classe:

  • TRABALHISTA (CLASSE I): R$ 400.000,00
  • GARANTIA REAL (CLASSE II): R$ 38.869.104,96
  • QUIROGRAFÁRIO (CLASSE III): R$ 9.699.966,24

Quantidade total de credores: não localizada no texto extraído.

Credores por classe:

  • TRABALHISTA (CLASSE I): não localizado
  • GARANTIA REAL (CLASSE II): não localizado
  • QUIROGRAFÁRIO (CLASSE III): não localizado

Credores corporativos identificados nos autos (lista possivelmente parcial, sem ranking garantido):

  1. Vale do Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. — CNPJ 37.527.173/0002-53 · R$ 17.330.781,36
  2. Banco Santander (Brasil) S.A. — CNPJ 90.400.888/0001-42 · R$ 6.949.910,00
  3. Arven Gestão Financeira e Patrimonial Ltda. ME — CNPJ 28.444.212/0001-87 · R$ 2.546.452,93
  4. Agroinsumos Comercial Agrícola Ltda. — CNPJ 02.072.608/0002-38 · R$ 129.600,00

Administrador judicial atual: não localizado no texto extraído ou não aplicável ao estágio informado.

Status atual: Pedido de Recuperação Judicial apresentado (sem decisão exibida nos trechos fornecidos). (referência: 2026-07-31).

Ações e execuções em trâmite contra as devedoras (reportadas nos autos):

  • XXXXX-15.2026.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EMBARGOS À EXECUÇÃO
  • XXXXX-26.2026.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EMBARGOS À EXECUÇÃO
  • XXXXX-75.2025.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
  • XXXXX-77.2025.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
  • XXXXX-96.2025.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
  • XXXXX-57.2026.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
  • XXXXX-14.2026.8.11.0094 · BANCO DO BRASIL S.A. · Vara Única de Tabaporã (comarca) · EMBARGOS À EXECUÇÃO
  • XXXXX-56.2026.8.11.0094 · pessoa física (nome omitido) · Vara Única de Tabaporã (comarca) · PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Cadeia de causas da crise reportada nos autos:

  1. condições climáticas desfavoráveis, incluindo excesso de chuvas, com perdas agrícolas e redução da produtividade/qualidade dos grãos → redução de produtividade e comprometimento da qualidade/rentabilidade, com impacto na capacidade de cumprimento das obrigações assumidas
  2. perdas agrícolas afetando faturamento e dificultando formação de caixa para cumprimento das obrigações → dificuldade de formar caixa para cumprir obrigações perante instituições financeiras, fornecedores e parceiros
  3. aumento expressivo dos custos operacionais (insumos, combustíveis, manutenção de máquinas, logística e demais despesas) → agravamento do desequilíbrio financeiro por falta de recuperação proporcional das margens de comercialização
  4. necessidade de investimentos na estrutura produtiva (aquisição/renovação de maquinários e equipamentos) em momento de expectativa de crescimento → aumento do endividamento em razão da deterioração posterior do cenário agrícola
  5. exposição a risco de retirada/consolidação de bens essenciais em razão de garantias e inadimplemento decorrente do desequilíbrio → pedido para que credores se abstenham de consolidar a propriedade e de buscar e apreender/reintegrar posse de bens essenciais, para preservação da continuidade operacional

Próximos passos localizados:

  • apresentação do plano de recuperação — 60 dias contados da publicação da decisão que deferir o pedido — Requerentes
Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Soneane Piola Mascarello no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.
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Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-42.2026.8.11.0015

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