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Grupo Teresani entra com pedido de recuperação judicial de R$ 40 milhões

Grupo do agronegócio com centro diretivo em Engenheiro Coelho (SP) pediu recuperação judicial; a petição atribui a crise ao clima, aos custos agrícolas, à queda das commodities e à restrição de crédito. A tutela aguarda laudo previsto após intimação.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
Publicado Atualizado
Nesta reportagem10 capítulos
Bancas do entreposto do Ceagesp, em São Paulo: o Grupo Teresani atua no comércio atacadista de hortifrutícolas. Foto ilustrativa: Eduardo Casalini/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada
Bancas do entreposto do Ceagesp, em São Paulo: o Grupo Teresani atua no comércio atacadista de hortifrutícolas. Foto ilustrativa: Eduardo Casalini/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

O Grupo Teresani entrou com pedido de recuperação judicial em 5 de agosto de 2026, em São Paulo. O juízo adiou a análise da tutela de urgência até a entrega do laudo de constatação prévia (art. 51-A da Lei 11.101/2005).

Em resumo

  • O pedido tramita no Juízo Titular I da Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem do Foro Especial das 4ª e 10ª RAJs, sob o processo XXXXX-77.2026.8.26.0354.
  • A petição atribui ao processo valor da causa de R$ 40.183.382,66, mas a dívida declarada, as classes e os valores individuais não puderam ser identificados.
  • Segundo as requerentes, clima adverso, custos agrícolas elevados, queda das commodities e restrição de crédito provocaram crise de liquidez e inadimplemento.
  • A constatação prévia foi atribuída à VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, que deverá apresentar laudo preliminar em cinco dias corridos após a intimação.

O que aconteceu

O Grupo Teresani pediu recuperação judicial no processo XXXXX-77.2026.8.26.0354, distribuído ao Juízo Titular I da Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem do Foro Especial das 4ª e 10ª RAJs. O pedido envolve ECCO PREMIUM COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA e os dois produtores rurais integrantes do grupo, além de tutela de urgência para reconhecer a essencialidade de bens e adotar medidas ligadas ao processamento da recuperação.

O grupo atua no agronegócio, com cultivo de soja e milho, atividades agroindustriais e comércio atacadista de hortifrutícolas. Segundo a petição, o centro diretivo, administrativo e financeiro fica em Engenheiro Coelho (SP).

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O que levou à crise

O Grupo Teresani atribui a crise a perdas de produtividade causadas por estiagem e excesso de chuvas. Segundo a petição, a queda das cotações de soja e milho coincidiu com alta dos custos de fertilizantes, juros e produção. A restrição de crédito e a alavancagem agravaram a liquidez e levaram ao inadimplemento.

Números principais reportados no processo

As demonstrações contábeis juntadas aos autos para um dos produtores rurais registraram prejuízo de R$ 2.257.067,58 em 2023, quando o passivo circulante de empréstimos e financiamentos era de R$ 17.058.191,33. Em 2024, o resultado informado foi lucro de R$ 132.484,38, enquanto o passivo circulante dessa rubrica alcançou R$ 19.653.762,04.

Na demonstração parcial de janeiro a junho de 2026, os autos registram receita de vendas de R$ 972.166,07 e resultado positivo de R$ 387.733,07.

A relação de credores foi juntada à petição inicial, mas aparece em imagem não legível nas peças analisadas; por isso, não foi possível identificar classes, valores ou quantidade de credores.

O que o plano prevê e a situação no juízo

O Grupo Teresani pediu o processamento da recuperação judicial, a consolidação processual e substancial e a suspensão de ações, execuções e constrições contra os devedores e sócios solidários. O escopo de créditos abrangidos ou excluídos não foi delimitado nas peças analisadas.

Até 7 de agosto de 2026, o juízo havia deferido o parcelamento das custas, indeferido o segredo de justiça do processo — que é público, com restrição pontual a documentos sensíveis — e determinado a constatação prévia.

O que muda para os credores

O Grupo Teresani ainda não tem escopo de créditos definido para o pedido, e a petição requer a suspensão de ações e execuções sem decisão localizada sobre esse ponto. A relação de credores não permite, neste momento, verificar posição, classe ou valor de cada crédito.

O próximo marco é a apresentação do laudo preliminar pela VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, em até cinco dias corridos após a intimação, seguida de prazo de cinco dias corridos para manifestação da parte autora.

Perguntas frequentes

Qual é o valor devido pelo Grupo Teresani?

Não é possível afirmar a dívida declarada. O processo informa valor da causa de R$ 40.183.382,66, mas a relação de credores e seus valores não puderam ser identificados.

Meu crédito já está incluído na recuperação judicial?

Depende. O escopo de créditos abrangidos ou excluídos ainda não foi localizado nas peças analisadas, e a relação de credores não está legível.

Qual é o próximo prazo do processo?

A VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA deve apresentar o laudo preliminar em cinco dias corridos após a intimação. Depois, o Grupo Teresani terá cinco dias corridos para se manifestar.

Acompanhar o laudo, a definição do alcance do pedido e a eventual análise da tutela exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações de processos de insolvência para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.

Resumo executivo

  • O alcance do pedido ainda precisa ser definido para avaliar a inclusão de cada crédito.
  • A suspensão de cobranças foi requerida, mas permanece sem decisão localizada.
  • O laudo de constatação prévia é o marco imediato a acompanhar.
Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Ecco Premium Comercio de Hortifruti LTDA no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Ficha objetiva do processo

Número do processo: XXXXX-77.2026.8.26.0354.

Juízo: Juízo Titular I - Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs.

Juiz(a): JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY.

Tipo: Recuperação judicial.

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Requerentes pessoas físicas: 2 — J., produtor rural e P., produtora rural, produtores rurais integrantes do GRUPO TERESANI (nomes omitidos por política de privacidade).

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-77.2026.8.26.0354 — 136 de 1.323 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.

Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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Requerente
26.143.440/0001-91 · SP
Citada
22.122.090/0001-26 · PE

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-77.2026.8.26.0354

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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