Grupo VETBR pede recuperação extrajudicial para R$ 160 milhões em créditos sujeitos
Distribuidora de produtos de saúde animal relata adesão de 54,26% dos créditos com garantia real e 48,97% dos quirografários; as três empresas pedem processamento conjunto em Perdões (MG).
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O Grupo VETBR pediu em 17 de outubro de 2026, em Perdões (MG), a homologação de recuperação extrajudicial para R$ 160,42 milhões em créditos sujeitos ao plano.
Em resumo
- A proposta alcança financiadores e fornecedores com créditos superiores a R$ 30 mil por credor.
- Segundo a inicial, as adesões representam 54,26% da classe com garantia real e 48,97% da quirografária.
- As empresas pedem suspensão das cobranças abrangidas e prazo para ampliar as adesões.
O que aconteceu
O Grupo VETBR reúne a Vetbr Saúde Animal, a Vetbrasil Empreendimentos e Participações e a CVPEC Produtos Pet e Agropecuários. As três requerem o processamento conjunto e o tratamento consolidado de ativos e passivos, sujeitos à apreciação judicial.
Segundo a petição, o grupo distribui produtos de saúde animal para clínicas veterinárias, agropecuárias, pet shops e produtores rurais. As requerentes dizem atender mais de 6.300 clientes em aproximadamente 1.300 cidades.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
O Grupo VETBR atribui o desequilíbrio à expansão financiada com empréstimos e obrigações comerciais, seguida de juros mais altos e restrições ao crédito. A inicial também relata perda de receitas com mudanças na vacinação contra a febre aftosa, recolhimento de uma vacina pet e encerramento de contratos de distribuição.
Créditos e condições propostas
O plano do Grupo VETBR separa R$ 22,86 milhões com garantia real e R$ 137,56 milhões quirografários. Esses valores compõem os créditos sujeitos à proposta, sem representar uma apuração de todo o endividamento do grupo.
Para créditos com garantia real, a regra geral paga até R$ 1 milhão por credor após 12 meses de carência contados da publicação da homologação judicial do plano, em 48 parcelas mensais; o excedente segue as opções dos quirografários. O saldo é corrigido pela TR mais juros de 0,5% ao ano, com encargos da carência incorporados ao saldo.
Entre as alternativas para quirografários, a opção A prevê 36 meses de carência do principal e 240 parcelas mensais. A correção é pela TR mais 0,5% ao ano; os encargos começam a ser pagos após 12 meses. A opção B paga 10% do crédito em 24 parcelas, após 12 meses de carência, com a mesma correção e juros. O desconto de 90% se consolida progressivamente, condicionado ao cumprimento dos pagamentos. As carências das opções A e B também são contadas da publicação da homologação judicial.
A proposta dá aos quirografários até 30 dias da publicação da homologação para escolher uma modalidade de recebimento; sem manifestação no prazo, aplica-se a opção A.
O que foi pedido e a situação no juízo
O Grupo VETBR solicitou suspensão por 180 dias das ações e execuções relativas aos créditos abrangidos e proibição de constrições sobre seus ativos nesse perímetro. Também pediu edital para impugnações em 30 dias e informou que buscará superar metade dos créditos quirografários em 90 dias. São pedidos e compromissos das requerentes.
Em petição de 19 de outubro de 2026, o grupo juntou comprovante das custas e reiterou o pedido de processamento.
Resumo executivo
- O enquadramento depende da espécie do crédito e do perímetro definido no plano.
- As modalidades oferecem prazos e descontos distintos; a escolha também tem condições próprias.
- A análise do processamento e das medidas requeridas é o próximo marco judicial a acompanhar.
Número do processo: XXXXX-42.2026.8.13.0499.
Juízo: Comarca de Perdões/MG.
Tipo: Recuperação extrajudicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- Vetbrasil Empreendimentos e Participações S.A. — CNPJ 27.059.516/0001-68 · Requerente
- Vetbr Saúde Animal Ltda. — CNPJ 10.680.755/0001-38 · Requerente
- CVPEC Produtos Pet e Agropecuários Ltda. — CNPJ 27.158.493/0001-49 · Requerente
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis em 19 de outubro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.
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Processos citados
- XXXXX-42.2026.8.13.0499
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