Grupo Volo pede recuperação extrajudicial com R$ 49 milhões em créditos abrangidos
Operador logístico do setor de moda apresentou o plano em 16 de setembro, nos autos de uma tutela cautelar; em 16 de outubro, a Justiça recebeu o pedido, deu 10 dias para o grupo responder ao Banco Safra e adiou a decisão sobre a suspensão das cobranças.
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A Justiça de São Paulo recebeu em 16 de outubro de 2026 o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Volo, operador logístico de moda, apresentado em 16 de setembro com plano que abrange R$ 48,94 milhões em créditos quirografários.
Em resumo
- O pedido foi feito em tutela cautelar ajuizada em 26 de junho; o processamento ainda não foi decidido.
- Credores com 40,6% dos créditos abrangidos assinaram o plano; nenhum dos seis bancos da lista, que somam R$ 27,08 milhões, está entre eles.
- A juíza deu 10 dias para as empresas responderem ao Banco Safra e adiou a análise da suspensão das ações dos créditos abrangidos.
O que aconteceu
O pedido é da Volo Armazenagem e Logística Ltda. e da Mercado Fashion Ltda., de Santana de Parnaíba (SP), que formam o Grupo Volo. Segundo a petição, a Volo, fundada em 2011, faz armazenagem e logística para marcas de vestuário e decoração em Santana de Parnaíba e em Extrema (MG); a Mercado Fashion, sócia da Volo, revende com desconto sobras de estoque de varejistas.
A tutela, deferida em 29 de junho pela juíza Andrea Galhardo Palma, suspendeu por 60 dias as ações e execuções contra as empresas durante a mediação com credores. Em setembro, Sofisa, Bradesco e Safra pediram o fim da proteção por falta do pedido principal. Em 16 de outubro, a juíza declarou prejudicados os pedidos de extinção baseados só nessa falta.
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Segundo as empresas, a falta de liquidez veio de falhas operacionais com dois grandes clientes em 2025, da alta dos juros sobre as dívidas bancárias e do aumento dos custos operacionais, com escassez de mão de obra qualificada.
Números principais reportados no processo
A lista do plano, com valores de 26 de junho, tem 35 credores. O maior é o Bradesco, com R$ 13,73 milhões, seguido pelo fundo imobiliário XP Log (R$ 4,92 milhões), pelo Safra (R$ 4,16 milhões) e pelo Santander (R$ 3,69 milhões).
Os tributos não estão na lista do plano: o relatório do passivo fiscal juntado na tutela apontava R$ 50,1 milhões em débitos federais da Volo em 9 de junho de 2026.
O que o plano prevê e a situação no juízo
O plano não tem deságio. Os locadores dos galpões recebem em 40 parcelas, com juros prefixados de 18% ao ano desde o protocolo do plano e antecipação de 20,3% do crédito em outubro de 2026. Os fornecedores recebem em 46 parcelas, com 12% ao ano após a homologação; os que seguirem fornecendo têm amortização extra de 20% do que faturarem no mês, até R$ 30 mil. Os bancos recebem em 96 parcelas, com 100% do CDI após a homologação e carência de 30 meses para o principal, além do caixa que passar de R$ 2,5 milhões a cada mês. A escolha, conforme a origem do crédito, vai até 10 dias úteis após a homologação; sem ela, vale a opção dos fornecedores.
As empresas pedem consolidação substancial, que trata as duas devedoras como uma só. A juíza mandou esclarecer, entre outros pontos, qual delas responde por cada crédito, a composição do quórum e os pagamentos a credores desde a tutela.
O que muda para os credores
Segundo a petição, a homologação exige a adesão de mais da metade dos créditos abrangidos, e as empresas pedem 90 dias para atingi-la. O Safra afirmou em 25 de setembro que o quórum depende dos bancos e que a antecipação aos locadores e a amortização extra aos fornecedores são pagamentos antecipados proibidos pela lei; pediu que a suspensão não seja ratificada.
A proteção da tutela, segundo certidão do cartório, foi contada até 29 de setembro. A confirmação da suspensão das ações e execuções dos créditos abrangidos, pedida com o plano, depende da prova do quórum inicial, segundo a decisão.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 48,94 milhões em créditos quirografários abrangidos pelo plano; tributos fora da lista.
- Situação: pedido recebido; processamento, quórum, consolidação e suspensão sem decisão.
- A acompanhar: a resposta ao Safra em 10 dias e novas adesões ao plano.
Número do processo: XXXXX-90.2026.8.26.0260.
Juízo: 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 1ª, 7ª e 9ª RAJs (SP).
Tipo: Recuperação extrajudicial, pedida em tutela cautelar antecedente.
Empresas requerentes:
Valor da causa: R$ 48.941.904,38, igual aos créditos abrangidos pelo plano; na tutela, R$ 44.322.987,00.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-90.2026.8.26.0260
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