Grupo Volpp, do agronegócio, pede recuperação judicial; proteção inicial listava R$ 288 milhões em dívidas
Juíza de Itaberaí (GO) deu 15 dias para seis pessoas físicas e duas empresas emendarem o pedido de recuperação, com documentos e relação de credores completos; a relação apresentada na tutela cautelar de julho somava R$ 287,7 milhões.
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Decisão de 15 de outubro de 2026 da 2ª Vara Cível de Itaberaí (GO) mandou o Grupo Volpp emendar em 15 dias o pedido de recuperação judicial de seis pessoas físicas e duas empresas, sem deferir o processamento.
Na tutela cautelar pedida em 29 de julho, a relação de credores somava R$ 287,7 milhões, entre créditos sujeitos ou não à recuperação. A relação atualizada do pedido de recuperação ainda é aguardada. O valor da causa, R$ 149,5 milhões, foi indicado na petição da tutela como o endividamento a submeter à recuperação.
Em resumo
- Os requerentes têm 15 dias para regularizar documentos, esclarecer a competência e completar a relação de credores.
- Na relação da tutela, o maior credor era o Banco do Brasil S.A., com R$ 75,3 milhões.
- Foram indeferidos pedidos da Opea Securitizadora S.A. e do Banco BTG Pactual S.A. que questionavam a mediação prévia.
O que aconteceu
O processo foi distribuído em 29 de julho de 2026 como tutela cautelar antecedente, medida de urgência anterior ao pedido de recuperação, de quatro pessoas físicas e da Volpp Transportadora Ltda. Em decisão disponibilizada em 5 de agosto, o juízo suspendeu por 60 dias as execuções contra eles e reconheceu, provisoriamente, a essencialidade de máquinas e imóveis do laudo agronômico.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberSegundo o registro do processo, o pedido principal de recuperação foi juntado em 1º de outubro, e a decisão é de 15 de outubro, com teor disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 16. Ela mandou incluir no polo ativo mais duas pessoas físicas e a JLJ Agropecuária e Serviços Ltda. Segundo a petição de julho, o grupo produz soja, milho e laranja, cria gado de corte e explora quase 5.000 hectares em Goiás.
O que levou à crise
Na petição de julho, os requerentes atribuem a crise ao El Niño na safra 2023/2024, à queda de preços de soja, milho, laranja e boi, à alta da Selic e à restrição do crédito bancário.
Números principais reportados no processo
Na relação de 9 de julho, o BTG Pactual tinha R$ 16,8 milhões, e a Opea, R$ 11,3 milhões. A petição lista 22 ações contra os requerentes, que somam R$ 66,9 milhões; a maior é uma execução de R$ 52,1 milhões, e a maioria são buscas e apreensões de máquinas, mais de dez delas do Banco Bradesco S.A.
O que foi pedido e a situação no juízo
A Opea e o BTG sustentaram que o procedimento aberto antes da tutela no Cejusc, o centro de conciliação, era de repactuação por superendividamento, não de mediação, e pediram a revogação da tutela se a mediação não fosse comprovada. A juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro indeferiu os pedidos: segundo ela, a petição daquele procedimento pede mediação ou conciliação.
Ela também rejeitou embargos da Opea, que afirma ter crédito garantido por alienação fiduciária de soja. Segundo a decisão, a suspensão não submete de forma irrestrita à recuperação os créditos extraconcursais, que em regra ficam fora dela, e a essencialidade de agosto não alcançou esses grãos.
Sobre a recuperação, a decisão aponta documentos repetidos e afirma que as falhas impedem, por ora, aferir a competência, o processamento conjunto e os requisitos de cada requerente. Emendar é corrigir e completar o pedido antes da decisão sobre o processamento.
O que muda para os credores
A nova relação de credores terá de indicar o devedor de cada obrigação e os coobrigados e trazer totais por requerente e do conjunto, sem crédito repetido. A juíza adiou a análise do novo pedido de tutela e de manifestação do BTG que questiona a inclusão de dois requerentes e a consolidação substancial, que une ativos e dívidas de todos os devedores; cumprida a emenda, o processo volta para decisão.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 287,7 milhões é a relação de credores da tutela, com créditos sujeitos ou não; a do pedido de recuperação, completada, virá com a emenda.
- Situação: emenda determinada em 15 de outubro; processamento não deferido.
- A acompanhar: a emenda e a decisão sobre o processamento.
Número do processo: XXXXX-31.2026.8.09.0079.
Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Itaberaí (GO).
Tipo: Recuperação judicial, pedida nos autos de tutela cautelar antecedente.
Empresas requerentes:
- Volpp Transportadora Ltda.
- JLJ Agropecuária e Serviços Ltda.
Valor da causa: R$ 149.493.126,00 (petição da tutela, 29 de julho de 2026).
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-31.2026.8.09.0079
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