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Supermercado Fluminense de Itaperuna pede recuperação judicial com R$ 173,87 milhões na relação de credores

Rede de varejo alimentar do Noroeste Fluminense, com 32 filiais no contrato social, distribuiu o pedido em 4 de setembro de 2026 na 1ª Vara Empresarial da Capital, pediu a remessa a Itaperuna e não teve decisão; 98,1% da relação é de quirografários, com Itaú, Sicoob e Caixa no topo.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
Publicado Atualizado
Nesta reportagem8 capítulos
Vista aérea de Itaperuna (RJ), sede do Supermercado Fluminense de Itaperuna, que pediu recuperação judicial. Foto ilustrativa: Carlospimenteltinoco/Wikimedia Commons, domínio público, recortada
Vista aérea de Itaperuna (RJ), sede do Supermercado Fluminense de Itaperuna, que pediu recuperação judicial. Foto ilustrativa: Carlospimenteltinoco/Wikimedia Commons, domínio público, recortada

O Supermercado Fluminense de Itaperuna Ltda., rede de varejo alimentar do Noroeste Fluminense, pediu recuperação judicial em 4 de setembro de 2026 no Rio de Janeiro, com R$ 173.866.414,91 na relação de credores. Até essa data não havia decisão.

Em resumo

  • A relação de credores soma R$ 173.866.414,91, mesmo valor dado à causa: R$ 170,61 milhões de quirografários, R$ 3,23 milhões de micro e pequenas empresas e R$ 22,4 mil trabalhistas.
  • Itaú (R$ 19,34 milhões), Sicoob Sul do Espírito Santo (R$ 11,93 milhões) e Caixa (R$ 11,75 milhões) lideram a lista.
  • Distribuído à 1ª Vara Empresarial da Capital, o pedido teve, no mesmo dia, requerimento de remessa à comarca de Itaperuna por erro na distribuição. Nada foi decidido.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído por sorteio em 4 de setembro de 2026 à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Às 17h55 do mesmo dia, a empresa pediu o declínio de competência para a comarca de Itaperuna, onde tem sede, alegando equívoco na distribuição. Não há decisão.

Segundo a petição, a empresa atua no varejo alimentar há mais de quatro décadas, com cerca de 2.800 colaboradores diretos; o contrato social consolidado, arquivado em julho de 2026, registra 32 filiais, quase todas na região.

O que levou à crise

De acordo com a petição, a inflação de alimentos reduziu o poder de compra da clientela regional, o atacarejo comprimiu preços e frete, energia e mão de obra encareceram sem repasse integral. Com déficits mensais, a empresa afirma ter recorrido a desconto de recebíveis, capital de giro e mútuos, cujo custo, com os juros altos, tornou o passivo insustentável.

Números principais reportados no processo

Com base nos demonstrativos de 2026 anexados, a petição reporta passivo circulante de R$ 127,05 milhões, incluindo R$ 50,75 milhões com fornecedores e R$ 21,75 milhões em obrigações trabalhistas e previdenciárias, e passivo não circulante de R$ 129,07 milhões, quase todo em empréstimos; a soma, R$ 256,1 milhões, é chamada de passivos exigíveis. As despesas financeiras de janeiro a julho de 2026 somaram R$ 27,67 milhões.

O que foi pedido e a situação no juízo

A empresa pede o processamento da recuperação judicial, a nomeação de administrador judicial, a suspensão de ações e execuções, a proibição de retirada de bens essenciais e o sigilo das informações fiscais dos sócios. Até 4 de setembro de 2026, data do último ato dos autos, nenhum pedido havia sido apreciado.

O que muda para os credores

A relação lista 312 credores: sete trabalhistas (R$ 22.355,55), 239 quirografários (R$ 170.614.253,78) e 66 micro e pequenas empresas (R$ 3.229.805,58); não há credor com garantia real. Banco do Brasil (R$ 8,51 milhões) e outras cooperativas de crédito completam o topo da lista; a SRM Bank, registrada no polo passivo da capa do processo, é credora quirografária de R$ 5 milhões. Pesquisa de protestos de 28 de agosto de 2026 apontava 154 títulos em nove cartórios, R$ 2,53 milhões.

Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).

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Resumo executivo

  • Confira se o crédito consta da relação anexada à inicial e em qual classe.
  • Nenhuma suspensão de cobrança está em vigor: tudo aguarda decisão.
  • Marco a acompanhar: decisão sobre a remessa a Itaperuna e sobre o processamento.

Número do processo: XXXXX-91.2026.8.19.0001.

Juízo: Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ).

Tipo: Recuperação judicial (pedido; processamento ainda não apreciado).

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Supermercado Fluminense de Itaperuna LTDA no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo nº XXXXX-91.2026.8.19.0001 disponíveis na data da consulta, 7 de setembro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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Requerente
32.336.794/0001-55 · RJ
Citada
00.000.000/0001-91 · DF
Citada
00.360.305/0001-04 · DF
Citada
22.575.466/0001-58 · SP
Citada
60.701.190/0001-04 · SP

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-91.2026.8.19.0001

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