A.C. Combustíveis pede tutela para suspender execuções por até 60 dias; passivo sujeito é de R$ 5,2 milhões
Empresa do Auto Posto Brasília de Manduri (SP) quer impedir a retirada de tanques e bombas e negociar em mediação com o Banco do Brasil, único credor do passivo sujeito. Até 15/10/2026, a vara empresarial de Campinas não havia decidido o pedido.
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A A.C. Combustíveis, do Auto Posto Brasília de Manduri (SP), pediu à Justiça em 15/10/2026 tutela cautelar para suspender por até 60 dias as execuções contra ela. Segundo a petição, o passivo sujeito à reestruturação é de R$ 5,16 milhões.
Em resumo
- A empresa pede a suspensão, por até 60 dias, de execuções, bloqueios e penhoras e a proteção de tanques e bombas.
- Os R$ 5,16 milhões sujeitos à reestruturação são sete operações do Banco do Brasil, segundo a relação de credores.
- No último ato dos autos, de 15/10/2026, ainda não havia decisão sobre a tutela.
O que aconteceu
O pedido de tutela cautelar antecedente foi distribuído em 15/10/2026 à vara regional empresarial de Campinas (4ª e 10ª RAJs). Segundo a petição, a tutela protege a negociação com credores numa mediação já pedida, enquanto a empresa prepara o pedido principal, de recuperação judicial ou de homologação de plano extrajudicial.
Constituída em 31/03/2011, a empresa atende, segundo a peça, consumidores, produtores rurais, frotistas e órgãos públicos locais.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
Segundo a petição, a crise é de liquidez. Com as tensões no Oriente Médio, o diesel S500 passou de R$ 5,17 para R$ 7,27 por litro entre 03/03 e 17/03/2026, e as distribuidoras passaram a exigir, em alguns casos, pagamento em até 24 horas para liberar as carretas-tanque. Parte das vendas, porém, era recebida em 30 a 45 dias.
Para manter o abastecimento, a empresa tomou crédito no Banco do Brasil e em cooperativas de crédito. Com juros altos, diz a peça, as parcelas passaram a pesar no caixa e, a partir de meados de 2026, vieram atrasos, notificações de credores e negativação.
Números principais reportados no processo
Segundo a petição, o volume mensal vendido passou de 110.879 litros em dezembro de 2020 para 204.249 litros em março de 2026, alta de mais de 84%. Nos mesmos meses, o faturamento bruto foi de R$ 415,2 mil para R$ 1,28 milhão. O posto tem capacidade para 60 mil litros em tanques subterrâneos.
O que foi pedido e a situação no juízo
A empresa pede liminar, sem ouvir os credores, para suspender por até 60 dias as execuções e atos de constrição, como bloqueios pelo Sisbajud e penhora de faturamento, ressalvadas as execuções fiscais e outras exceções legais. Pede ainda que tanques, bombas, compressores e sistemas de automação sejam declarados essenciais e não possam ser retirados no período, mesmo em alienação fiduciária.
Pelo levantamento processual juntado pela empresa, a mediação foi pedida em 13/10/2026 ao centro judiciário de solução de conflitos (Cejusc) de Piraju, tem o Banco do Brasil como parte contrária e aguardava despacho.
No último ato dos autos, de 15/10/2026, um ato ordinatório automatizado intimou a empresa a recolher, em 15 dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Até ali, o juízo não havia decidido a tutela.
O que muda para os credores
Segundo a relação de credores, todo o passivo sujeito à reestruturação é do Banco do Brasil, em sete operações: cinco de capital de giro, que somam R$ 4,75 milhões, R$ 393,5 mil no cartão empresarial e R$ 12,7 mil no limite da conta.
Em lista à parte, a relação classifica como extraconcursais, fora desse total, créditos de cooperativas de crédito. São contratos dessa lista que já estão em cobrança: segundo o levantamento da empresa, duas cooperativas movem três execuções, distribuídas entre 21/09 e 13/10/2026, com valor da causa de R$ 223 mil, R$ 490,1 mil e R$ 38,4 mil, sem penhora registrada.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 5,16 milhões em passivo sujeito à reestruturação, todo do Banco do Brasil.
- Situação: tutela cautelar pedida em 15/10/2026, ainda sem decisão.
- A acompanhar: as custas, a decisão sobre a suspensão e a mediação com o banco.
Ficha objetiva
Número do processo: XXXXX-35.2026.8.26.0354.
Juízo: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª RAJs, Campinas (TJSP).
Tipo: Tutela cautelar antecedente (art. 20-B, §1º, da Lei 11.101/2005), distribuída em 15/10/2026.
Requerente: A.C. Combustíveis Ltda. (Auto Posto Brasília de Manduri).
Passivo sujeito à reestruturação (petição inicial): R$ 5.155.269,22, também o valor da causa.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-35.2026.8.26.0354
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