Ezata, que obteve tutela cautelar em agosto, pede recuperação judicial com R$ 35 milhões em créditos sujeitos
Em 09/10/2026, o juízo de Passo Fundo (RS) passou para a classe de recuperação judicial a ação da indústria e da MAGM, que tem parte dos direitos sobre o imóvel da fábrica, mas mandou fazer constatação prévia e só manteve as empresas na posse da sede.
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A indústria metalmecânica Ezata Industrial, de Passo Fundo (RS), pediu recuperação judicial em 30/09/2026 com R$ 35,35 milhões em créditos sujeitos. Em 09/10, o juiz mudou a classe da ação, antes uma tutela cautelar, mas adiou a decisão sobre o processamento.
Em resumo
- O juiz determinou constatação prévia, com laudo em cinco dias após a aceitação do encargo, antes de decidir o processamento.
- A relação da Ezata tem 259 credores; a da MAGM Empreendimentos soma R$ 8,01 milhões.
- O juiz negou, por ora, suspender as execuções sobre créditos sujeitos e só manteve as empresas na posse do imóvel da fábrica.
O que aconteceu
A Ezata e a MAGM pediram recuperação nos autos da tutela cautelar antecedente, sob consolidação processual. O juiz João Marcelo Barbiero de Vargas alterou a classe e mudou o valor da causa para R$ 43,36 milhões, que, segundo as empresas, é a soma dos créditos sujeitos das duas relações.
Segundo a petição, a Ezata, fundada em 2002, chegou a ter 140 empregados; em 31/08/2026, eram 51. A MAGM, criada em 2022 pelo mesmo sócio, detém parte dos direitos sobre o imóvel da fábrica, alugado à Ezata.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
As empresas atribuem a crise à queda na venda de máquinas agrícolas após a demanda atípica da pandemia, às estiagens e às enchentes de 2024 no RS, à internalização de produção por clientes e ao peso das despesas financeiras. Segundo a petição, a receita líquida da Ezata caiu de R$ 61,0 milhões em 2022 para R$ 21,7 milhões em 2025.
O que foi pedido e a situação no juízo
A cautelar servia para negociar com credores em mediação. O juízo suspendeu, em 06/07, os leilões do imóvel da fábrica e, em 06/08, por 60 dias, o pedido de falência e as execuções dos credores convidados, como o Santander. Segundo as empresas, as mediações terminaram sem acordo.
Na recuperação, pediram a suspensão antecipada das execuções sobre créditos sujeitos, inclusive do pedido de falência da Gerdau Aços Longos, baseado, segundo a petição, em dívida confessada com saldo de R$ 574,5 mil, e a proteção de bens que dizem essenciais. Em regra, essa suspensão, chamada período de proteção, só começa com o deferimento do processamento.
O juiz nomeou a Von Saltiél Administração Judicial para a constatação prévia, que verificará o funcionamento real das empresas e a regularidade dos documentos e avaliará a essencialidade dos bens e o endividamento. Negou essa suspensão, por não ver ato iminente contra o patrimônio, e manteve as autoras na posse do imóvel até decidir o processamento.
O que muda para os credores
A relação da Ezata tem R$ 552,2 mil trabalhistas (46 credores), R$ 32,49 milhões quirografários (112) e R$ 2,31 milhões de micro e pequenas empresas (101), sem credor com garantia real. Os maiores quirografários são bancos: Itaú (R$ 7,61 milhões), Sicredi (R$ 6,55 milhões), Santander (R$ 3,15 milhões) e Caixa (R$ 3,13 milhões).
Como não sujeitos, a lista traz R$ 11,91 milhões em créditos fiduciários ou de arrendamento, R$ 11,22 milhões deles do Sicredi, com garantia no imóvel da sede e num caminhão; R$ 20,41 milhões em tributos; e R$ 406,8 mil de FGTS.
Na relação da MAGM, R$ 6,08 milhões são devidos à própria Ezata e R$ 307,9 mil ao Santander, por aval em contrato da Ezata que está nas duas listas.
O juiz também deu cinco dias para as empresas juntarem documentos pendentes e outros cinco para comprovarem o pagamento de duas parcelas vencidas das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 35,35 milhões em créditos sujeitos (Ezata) e R$ 8,01 milhões (MAGM).
- Situação: classe alterada em 09/10/2026; processamento ainda não deferido.
- A acompanhar: o laudo da constatação prévia e a prova do pagamento das custas.
Ficha objetiva
Número do processo: XXXXX-72.2026.8.21.0021.
Juízo: Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo (TJRS).
Tipo: Recuperação judicial, pedida em 30/09/2026 nos autos da tutela cautelar antecedente distribuída em 05/07/2026; classe alterada em 09/10/2026.
Requerentes: Ezata Industrial Ltda.; MAGM Empreendimentos Ltda.
Constatação prévia: Von Saltiél Administração Judicial.
Créditos sujeitos (relações das requerentes, data-base 30/09/2026): Ezata, R$ 35.347.484,31; MAGM, R$ 8.008.044,30. Valor da causa: R$ 43.355.528,61.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-72.2026.8.21.0021
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