Grupo Donorte, que fabrica sorvetes de açaí, pede recuperação judicial com R$ 17 milhões em créditos sujeitos
Pedido, distribuído em 14/10/2026 à vara regional de falências da Comarca da Capital (SC), reúne cinco sociedades e pede consolidação processual. A petição atribui a crise a um imóvel que não pôde ser usado, à capacidade ociosa e à alta dos custos do açaí; não havia decisão no último ato dos autos.
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O Grupo Donorte, formado pela fabricante de sorvetes e gelados de açaí Donorte, de Porto Belo (SC), e outras quatro sociedades, pediu recuperação judicial em 14/10/2026. Segundo a petição, os créditos sujeitos ao pedido somam R$ 16,59 milhões.
Em resumo
- Segundo a petição, os créditos sujeitos somam R$ 16,59 milhões, valor também atribuído à causa.
- As cinco requerentes pedem consolidação processual, e não substancial: cada empresa mantém seus credores.
- No último ato dos autos, de 14/10/2026, ainda não havia decisão sobre o processamento.
O que aconteceu
O pedido foi distribuído à vara regional de falências e recuperações da Comarca da Capital (SC). O núcleo operacional do grupo é a Donorte Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, que funciona desde 13/05/2005, usa o nome fantasia Donorte Açaí e, segundo a petição, concentra fábrica, estoques e equipamentos em Porto Belo.
As demais requerentes são a ADKN Serviços Administrativos e a Capital Securitizadora de Créditos, do mesmo sócio único da Donorte; a Assertiva Serviços Administrativos, que tem outra sócia única, mas, segundo a petição, está sob a mesma direção financeira; e uma sociedade individual de advocacia com o mesmo titular.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
Segundo a petição, a crise é de liquidez, e não de paralisação da atividade. A Donorte comprou um imóvel para instalar a sede, não conseguiu usá-lo para esse fim e o bem virou objeto de disputa judicial. Montou, então, a operação no endereço atual, preparada para produzir mais do que o mercado absorveu.
A peça cita ainda a retração da demanda por produtos de açaí e a alta dos custos do açaí e da logística, já que a matéria-prima vem de região distante da fábrica. O crédito tomado para financiar estoques e despesas, diz a petição, passou a consumir parcela relevante das receitas com juros e amortizações.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram o processamento conjunto, a nomeação de administrador judicial, a suspensão de execuções e constrições sobre créditos sujeitos pelo prazo legal e a preservação, nesse período, dos bens de capital essenciais em sua posse. Se o juízo mandar verificar as reais condições de funcionamento da empresa (a constatação prévia), pedem urgência.
Pediram também que a sociedade de advocacia seja admitida. A própria petição reconhece que a legitimidade dela pode ser controvertida e, se o juízo discordar, pede só a exclusão dessa requerente.
Até o último ato dos autos consultados, o pagamento das custas iniciais em 14/10/2026, o juízo não havia decidido sobre o processamento.
O que muda para os credores
Na consolidação processual, as empresas tramitam juntas, mas cada uma conserva ativos, dívidas e credores próprios: segundo a petição, os créditos serão relacionados por devedora, e votos e quóruns, apurados separadamente. As requerentes dizem não pedir, por ora, a consolidação substancial, que juntaria tudo como se fosse uma só empresa.
A relação de credores de cada requerente não foi localizada nos documentos examinados até 15/10/2026. Segundo a petição, o plano será apresentado em 60 dias contados da publicação da decisão que deferir o processamento.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
Resumo executivo
- Escopo: R$ 16,59 milhões em créditos sujeitos, total declarado na petição.
- Situação: sem decisão sobre o processamento no último ato dos autos.
- A acompanhar: o processamento, a situação da sociedade de advocacia e as relações de credores.
Ficha objetiva
Número do processo: XXXXX-75.2026.8.24.0023.
Juízo: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (TJSC).
Tipo: Pedido de recuperação judicial sob consolidação processual, distribuído em 14/10/2026.
Requerentes: Donorte Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; ADKN Serviços Administrativos Ltda. (na capa, ADVM Comércio e Serviços Ltda., mesmo CNPJ); Capital Securitizadora de Créditos Ltda.; Assertiva Serviços Administrativos Ltda.; e uma sociedade individual de advocacia.
Créditos sujeitos (petição inicial): R$ 16.592.838,94, também o valor da causa.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-75.2026.8.24.0023
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