Grupo MPP pede recuperação extrajudicial com passivo declarado de R$ 375 milhões
Mineradora de Corumbá (MS) apresentou o plano em setembro, com adesão de credora de cerca de 40% dos créditos abrangidos, segundo as empresas; em 15 de outubro, a juíza condicionou a suspensão das cobranças à prova de quórum de um terço.
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O Grupo MPP, mineradora de ferro de Corumbá (MS) com passivo declarado de R$ 375,1 milhões, pediu em 2 de setembro de 2026 a homologação de um plano de recuperação extrajudicial, nos autos da tutela cautelar que obteve em junho.
Em 15 de outubro, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (RJ), condicionou a suspensão das cobranças à prova da adesão de um terço dos créditos de cada espécie abrangidos e pediu parecer do administrador judicial.
Em resumo
- Segundo as empresas, o plano tem a adesão de uma credora com cerca de 40% dos créditos abrangidos.
- O passivo de R$ 375,1 milhões, declarado na tutela, inclui R$ 44,2 milhões em tributos e dívidas em dólar convertidas.
- Na relação de credores da tutela, com data-base de 30 de abril de 2026, o maior crédito em reais é o da ArcelorMittal Brasil S.A. (R$ 77,4 milhões); o maior em dólar, o da Glencore International AG (US$ 25,4 milhões).
O que aconteceu
O pedido é de quatro empresas: a MPP – Mineração Pirâmide Participações Ltda., que extrai minério de ferro na Fazenda Santa Luzia, em Corumbá, a 4B Mining Participações Ltda., a 4B Mineração Holding Participações S.A. e a 4B Mining Corp, holding constituída no Canadá.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberElas ajuizaram a tutela cautelar em 6 de maio de 2026 para suspender execuções por até 60 dias durante mediação com credores. A juíza a deferiu em parte em 30 de junho e nomeou administradora judicial a Pinto Machado Advogados Associados. Com o plano, as empresas pediram a ratificação da suspensão sobre os créditos abrangidos e a manutenção da proteção.
O que levou à crise
Segundo as empresas, a seca do Rio Paraguai no fim de 2023 deixou a hidrovia de exportação sem navegação por mais de um ano, multiplicou custos e imobilizou estoques; depois, vieram a queda do preço do minério em 2025 e a alta dos combustíveis. O relatório do administrador aponta receita líquida da MPP de cerca de R$ 57,2 milhões em 2025 e de cerca de R$ 1,58 milhão no primeiro semestre de 2026.
O que foi pedido e a situação no juízo
No despacho de 15 de outubro, a juíza afirmou que as manifestações do administrador e do Ministério Público se referiam ao pedido de prorrogação da tutela, que declarou sem objeto, e não ao plano. O administrador tem cinco dias para opinar sobre a recuperação extrajudicial e a suspensão; depois, fala o Ministério Público, com sugestão de urgência.
O que muda para os credores
Até 15 de outubro, a suspensão ligada ao plano não havia sido concedida. Segundo as empresas, em 18 de setembro a VRental Locação de Máquinas e Equipamentos S.A., credora abrangida pelo plano, obteve na 3ª Vara Cível de Corumbá o bloqueio de R$ 891,7 mil nas contas da MPP, cumprido em parte por falta de saldo; elas pediram ao juízo do Rio que mande desfazer o bloqueio.
A credora Vetria Mineração S.A. afirma que o principal meio do plano é o arrendamento da operação da MPP à Mineração Pantaneira Ltda. e que o próprio grupo o apresentou como versão preliminar, a ser consolidada. A juíza deu cinco dias às empresas e ao administrador para responder aos pedidos de esclarecimento da Vetria.
Na recuperação extrajudicial, o plano vale só para os créditos que as devedoras incluem nele, os chamados créditos abrangidos. O passivo de R$ 375,1 milhões, com tributos, não equivale ao total dos créditos abrangidos pelo plano, que não foi localizado nos documentos examinados até 20 de outubro de 2026. As empresas afirmam ter 90 dias para reunir a adesão de credores com mais da metade do passivo.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 375,1 milhões é o passivo declarado na tutela, com tributos, e não o perímetro do plano.
- Situação: o pedido de recuperação extrajudicial e o de suspensão aguardam os pareceres do administrador judicial e do Ministério Público.
- A acompanhar: a prova do quórum, a decisão sobre o processamento e o desbloqueio em Corumbá.
Número do processo: XXXXX-48.2026.8.19.0001.
Juízo: 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (RJ).
Tipo: Recuperação extrajudicial, pedida nos autos de tutela cautelar antecedente.
Empresas requerentes:
- MPP – Mineração Pirâmide Participações Ltda.
- 4B Mining Participações Ltda.
- 4B Mineração Holding Participações S.A.
- 4B Mining Corp
Valor da causa: R$ 375.142.061,26, retificado em 18 de junho de 2026.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.
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Processos citados
- XXXXX-48.2026.8.19.0001
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