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Grupo Ruiz, produtor de café arábica, pede recuperação judicial com dívida de R$ 1,6 bilhão

Dono da marca Ruiz Coffees, o grupo tem R$ 775 milhões sujeitos à recuperação e R$ 820,1 milhões fora dela. Em 09/10/2026, o juízo de São José do Rio Preto (SP) suspendeu por 30 dias as execuções de créditos sujeitos e mandou fazer constatação prévia.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Ramo de café com cerejas maduras em primeiro plano e cafezal em larga escala ao fundo. Ilustração gerada por IA; não retrata as lavouras do Grupo Ruiz nem um episódio real.
Ramo de café com cerejas maduras em primeiro plano e cafezal em larga escala ao fundo. Ilustração gerada por IA; não retrata as lavouras do Grupo Ruiz nem um episódio real.

O Grupo Ruiz, produtor de café arábica e dono da marca Ruiz Coffees, pediu recuperação judicial em 08/10/2026 em São José do Rio Preto (SP). Segundo a relação de credores, a dívida total relacionada é de R$ 1,6 bilhão.

Em resumo

  • O pedido reúne oito empresas e quatro produtores rurais pessoas físicas.
  • Da dívida, R$ 775 milhões são sujeitos à recuperação, R$ 820,1 milhões não sujeitos e R$ 4,3 milhões fiscais.
  • Em 09/10/2026, o juízo suspendeu por 30 dias as execuções de créditos sujeitos e declarou essenciais as sacas de café e os frutos pendentes.
  • O processamento depende de constatação prévia.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído à Vara Regional Empresarial de São José do Rio Preto. A petição situa o principal estabelecimento em Bálsamo (SP).

Requerem oito empresas, entre elas a Ruiz Coffees Armazéns Gerais e a Ruiz Comércio, Indústria e Torrefação de Café, e quatro produtores rurais que, segundo a petição, são sócios delas. Pela inicial, o grupo cultiva cerca de 7.500 hectares de café em Minas Gerais e na Bahia, tem armazém para 160 mil sacas em Piumhi (MG) e cerca de 500 empregos diretos.

Uma tutela cautelar antecedente, distribuída em 26/06/2026, teve liminar que suspendeu as ações por 60 dias e foi extinta em 18/09/2026, sem pedido de recuperação, segundo certidão do cartório.

O que levou à crise

A petição atribui a crise a três safras abaixo do orçado, à alta da Selic de 2% para 15% ao ano e ao fechamento do crédito ao agronegócio. Na safra 2023/2024, foram colhidas 179.849 sacas, ante 250 mil previstas. Parte da produção estava vendida a termo antes da alta do café.

Segundo o grupo, a Caixa Econômica Federal declarou o vencimento antecipado de 13 financiamentos rurais, tornando exigível um passivo da ordem de R$ 103,4 milhões, e a mediação com credores, aberta em 24/06/2026, não permitiu solução global.

Números principais reportados no processo

Na relação de credores, com data-base de 02/10/2026, os sujeitos somam R$ 774,98 milhões, igual ao valor da causa: R$ 614 milhões quirografários, R$ 160 milhões com garantia real, R$ 676,7 mil de micro e pequenas empresas e R$ 230,8 mil trabalhistas. Os não sujeitos são 51% do total.

O que foi pedido e a situação no juízo

O grupo pediu o processamento conjunto e a suspensão das execuções, inclusive das constrições sobre café em ações da Sucafina e do Banco Caixa Geral.

Em 09/10/2026, o juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf mandou a Compasso Administração e Consultoria Empresarial fazer a constatação prévia, que verifica o funcionamento real das empresas e a documentação, com laudo em cinco dias e comparativo entre créditos concursais e extraconcursais. Ele suspendeu por 30 dias corridos, contados da publicação (14/10/2026), as execuções de créditos sujeitos, proibiu credores de declarar vencimento antecipado por causa do pedido e negou o segredo de justiça.

O que muda para os credores

Pela petição, os créditos sujeitos serão pagos nas condições do plano. No café, a decisão alcança também os não sujeitos: durante o stay period (prazo de suspensão das execuções), ficam suspensas a busca e apreensão e a penhora de sacas e frutos pendentes, inclusive de credores fiduciários. Os demais bens dependem de laudo técnico.

A Caixa é a maior credora, com R$ 130,8 milhões entre os sujeitos: R$ 65,6 milhões com garantia real e R$ 65,2 milhões quirografários. Entre os não sujeitos, lideram a VERT Companhia Securitizadora, com R$ 109,3 milhões, e a Cooperativa de Crédito Sicoob Unicentro, com R$ 77,9 milhões. Os dois maiores quirografários, que somam R$ 161,3 milhões, são de pessoas físicas, com origem na compra e venda de fazendas.

Resumo executivo

  • Escopo: R$ 775 milhões sujeitos e R$ 820,1 milhões fora do plano.
  • Situação: suspensão de 30 dias para créditos sujeitos desde a publicação de 14/10/2026; processamento não deferido.
  • A acompanhar: o laudo de constatação, não localizado nos autos consultados.
Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Agropecuaria Jbp LTDA no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Ficha objetiva

Número do processo: XXXXX-11.2026.8.26.0359.

Juízo: Vara Regional Empresarial das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, São José do Rio Preto (TJSP).

Tipo: Pedido de recuperação judicial em consolidação processual, distribuído em 08/10/2026.

Dívida (relação de credores, 02/10/2026): R$ 1.599.392.552,39, dos quais R$ 774.982.592,50 sujeitos, igual ao valor da causa.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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Requerente
08.954.783/0001-54 · MG
Requerente
33.224.028/0001-61 · SP
Requerente
17.940.605/0001-65 · SP
Requerente
31.581.731/0001-00 · MG
Requerente
38.079.557/0001-32 · MG
Requerente
23.588.953/0001-18 · MG
Requerente
45.199.455/0001-16 · SP
Requerente
38.193.453/0001-54 · SP
Citada
00.360.305/0001-04 · DF
Citada
25.005.683/0001-09 · SP
Citada
33.466.988/0001-38 · SP

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-11.2026.8.26.0359

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