Grupo Uniandrade tem pedido de recuperação judicial indeferido; relação de credores soma R$ 304 milhões
Sentença de 7 de outubro de 2026 indeferiu o pedido de 12 associações ligadas a três instituições de ensino superior por falta de legitimidade; créditos trabalhistas somam R$ 117,9 milhões e o processo foi extinto sem resolução de mérito.
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O Grupo Educacional Uniandrade, que reúne três instituições de ensino superior no Paraná e em São Paulo, teve o pedido de recuperação judicial indeferido em 7 de outubro de 2026. A relação de credores soma R$ 304,2 milhões.
Em resumo
- Doze associações civis do grupo pediram recuperação judicial em conjunto; o pedido foi distribuído em 2 de outubro de 2026 em Curitiba (PR).
- A relação de credores soma R$ 304,2 milhões em 1.333 registros, dos quais R$ 117,9 milhões são créditos trabalhistas.
- Em 7 de outubro de 2026, o juízo indeferiu a petição inicial por ilegitimidade das associações e extinguiu o processo.
O que aconteceu
As associações protocolaram o pedido em 1º de outubro de 2026 na 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, e ele foi distribuído no dia seguinte. Segundo a petição, o grupo é composto pelo Centro Universitário Campos de Andrade, em Curitiba, o Centro Universitário Santa Maria da Glória, em Maringá (PR), e a Universidade Ibirapuera, em São Paulo, com cursos presenciais e a distância.
Na inicial, as requerentes se apresentam como agentes econômicos sob a forma de associação civil que exercem atividade econômica organizada, o que justificaria o acesso à recuperação.
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De acordo com a petição, as dificuldades começaram com a queda na entrada de novos alunos a partir de 2003, diante da expansão da concorrência, e se agravaram com empréstimos bancários de curto prazo e juros elevados, a queda do Fies a partir de 2015 e o ensino a distância de baixo custo.
Entre os principais fatores, as requerentes apontam o passivo trabalhista e tributário acumulado em mais de duas décadas, com bloqueios judiciais recorrentes. A petição menciona também a pandemia, a partir de 2020, e greves de professores em São Paulo e Curitiba em 2022 e 2023.
Números principais reportados no processo
A relação de credores juntada com a inicial soma R$ 304,2 milhões. Os quirografários respondem por R$ 180,1 milhões (244 registros), os trabalhistas por R$ 117,9 milhões (1.087 registros) e os com garantia real por R$ 6,1 milhões (2 registros).
A relação de empregados lista 287 trabalhadores, 118 deles com valores pendentes ou a vencer que somam R$ 1,25 milhão.
O que foi pedido e a situação no juízo
As associações pediram o processamento da recuperação em consolidação processual e substancial, com plano único, a nomeação de um administrador judicial, a suspensão das ações e execuções, a dispensa de certidões negativas e, em tutela de urgência, a liberação dos depósitos judiciais ligados a créditos sujeitos, que, segundo a petição, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão na esfera trabalhista e R$ 9,5 milhões na cível.
Na sentença, o juiz de direito substituto Mário Dittrich Bilieri afirmou que a Lei 11.101/2005 se aplica ao empresário e à sociedade empresária e que associações civis sem fins lucrativos não têm legitimidade para pedir recuperação judicial, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, entre eles o do Grupo Metodista. Para o juízo, a relevância social do ensino e o grupo econômico não mudam a conclusão, e o vício não admite emenda.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, com custas pelas requerentes e sem honorários de sucumbência.
O que muda para os credores
Sem o processamento da recuperação, as ações e execuções contra as requerentes não foram suspensas e não houve convocação dos credores para votar um plano.
Resumo executivo
- Crédito: R$ 304,2 milhões listados, cerca de 59% quirografários e 39% trabalhistas.
- Situação: petição inicial indeferida e processo extinto em 7 de outubro de 2026.
- A acompanhar: a sentença é de primeira instância e cabe apelação; a intimação, expedida em 7 de outubro de 2026 com prazo de 15 dias úteis, ainda aguardava leitura na consulta de 12 de outubro.
Número do processo: XXXXX-88.2026.8.16.0179.
Juízo: 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (TJPR).
Requerentes: Associação de Ensino Professor de Plácido e Silva; Associação de Ensino Versalhes; Associação de Ensino Antônio Luís; Associação de Ensino Catedra; Associação de Ensino Imaculada Conceição; Associação de Ensino Jesus Menino; Associação de Ensino Alvorada SGAN 916; Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura; Associação de Ensino Imperium; Associação Educacional São José; Associação de Ensino Everest; Associação de Ensino Cristo Redentor.
Valor da causa: R$ 304.168.889,88, igual ao total da relação de credores.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-88.2026.8.16.0179
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