Produtores rurais de São Félix do Araguaia (MT) voltam à recuperação com R$ 8,6 milhões em créditos sujeitos
TJMT afastou a falência porque falhas contábeis e atrasos não estão entre as hipóteses legais de quebra e porque, rejeitado o plano, faltou votar prazo para plano dos credores; juízo manda o administrador concluir a análise e ouvir o Banco do Brasil antes de reapreciar o cram down.
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A Justiça de Rondonópolis restabeleceu a recuperação judicial de cinco produtores rurais de São Félix do Araguaia (MT), com R$ 8,59 milhões em créditos sujeitos, após o Tribunal de Justiça (TJMT) afastar, em 01/10/2026, a convolação em falência.
Em resumo
- O TJMT afastou, por unanimidade, a convolação, mas não concedeu a recuperação por cram down nem declarou abusivo o voto do Banco do Brasil.
- O plano foi rejeitado pelo voto do banco, único credor com garantia real, embora aprovado por 7 de 8 credores quirografários.
- O administrador tem 15 dias para concluir a análise técnica; o banco, depois, 5 dias para responder à alegação de abuso de voto.
O que aconteceu
A 4ª Vara Cível tornou sem efeito os atos da sentença de convolação, nos limites fixados pelo tribunal. A decisão, sem data na cópia consultada, sucedeu a comunicação do acórdão, de 02/10/2026.
Os cinco formam um grupo familiar e pediram recuperação em 03/05/2024. O processamento foi deferido em 17/06/2024, com a AdHoc Administração Judicial como administradora. Segundo a administradora, em abril de 2026, o grupo vivia sobretudo de arrendar áreas para terceiros criarem gado.
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O que levou à crise
Segundo a petição inicial, a crise veio da queda da arroba do boi gordo, de R$ 350 para menos de R$ 250, somada a juros altos e a decretos de emergência climática em Mato Grosso. A petição deu à causa R$ 15,45 milhões, valor da lista de credores.
O que foi pedido e a situação no juízo
A sentença que converteu a recuperação em falência (convolação), com ciência dos devedores em 15/05/2026, apontou a rejeição do plano, a falta dos requisitos do cram down e o descumprimento reiterado de obrigações, como inconsistências contábeis e atraso nos relatórios mensais. Embargos de declaração foram acolhidos em parte, só para esclarecer a fundamentação.
No agravo, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, suspendeu os efeitos da quebra em liminar comunicada ao juízo em 26/06/2026. No acórdão, a Quinta Câmara de Direito Privado afirmou que as hipóteses de convolação são taxativas e que falhas contábeis, atrasos e honorários do administrador em aberto não autorizam, sozinhos, a quebra. E que, rejeitado o plano, a assembleia deveria ter votado prazo de 30 dias para os credores apresentarem plano próprio, etapa que não ocorreu.
O que muda para os credores
O quadro atualizado do administrador, usado na assembleia de 01/10/2025, soma R$ 8,59 milhões em créditos sujeitos de 11 credores: R$ 3,20 milhões com garantia real (assegurados por bens), do banco, e R$ 5,40 milhões quirografários. A lista de 15/10/2024 tinha R$ 15,35 milhões; caíram, por acórdão do TJMT em outro agravo, os créditos da cooperativa Sicredi Araxingu (R$ 6,94 milhões), e o crédito com garantia real do banco foi revisto por sentença.
Na votação, o plano teve 7 votos favoráveis, com R$ 5,14 milhões (60,79% dos créditos presentes); o banco votou contra também na classe quirografária, com R$ 115,9 mil. O cram down permite ao juiz aprovar plano rejeitado por uma classe se atingidos quóruns mínimos. Segundo o acórdão, faltou só o apoio de mais de um terço da classe com garantia real; superar isso exige declarar abusivo o voto, e os indícios pedem aprofundamento.
Depois das manifestações, o Ministério Público opina e o juízo reaprecia o cram down. Se a recuperação não for concedida assim, o acórdão manda convocar assembleia só para votar o prazo de 30 dias para plano dos credores; sem esse prazo, sem plano válido ou com a proposta rejeitada, aplicam-se os arts. 56, § 8º, e 73, III, da Lei 11.101/2005, este último transcrito no acórdão como hipótese de falência.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 8,59 milhões em créditos sujeitos.
- Situação: recuperação restabelecida, sem plano aprovado nem concessão.
- A acompanhar: nova decisão sobre o cram down.
Ficha objetiva
Número do processo: XXXXX-18.2024.8.11.0003.
Juízo: 4ª Vara Cível de Rondonópolis (TJMT).
Tipo: Recuperação judicial restabelecida (convolação em falência afastada pelo TJMT).
Requerentes: cinco produtores rurais de São Félix do Araguaia (MT) e as pessoas jurídicas homônimas.
Administradora judicial: AdHoc Administração Judicial Ltda.
Créditos sujeitos (quadro atualizado do administrador): R$ 8.593.492,90, sendo R$ 3.196.871,48 com garantia real e R$ 5.396.621,42 quirografários. Valor da causa: R$ 15.451.253,36.
Nota ao leitor
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Processos citados
- XXXXX-18.2024.8.11.0003
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