Usina Campo Lindo tem recuperação judicial convolada em falência com dívida de R$ 381 milhões
Decisão divulgada em 16 de outubro converte em falência a recuperação pedida em 2016 pela usina de açúcar e etanol de Nossa Senhora das Dores (SE); o Banco do Nordeste concentrava R$ 197,1 milhões em garantia real na lista de 2019.
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Decisão da 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores (SE), divulgada em 16 de outubro de 2026, convolou em falência a recuperação judicial da Usina Campo Lindo, com dívida de R$ 380,7 milhões listada em 2019.
Em resumo
- A recuperação foi pedida em dezembro de 2016; a convolação em falência, divulgada em 16 de outubro de 2026.
- A lista do administrador judicial de 2019 soma R$ 380,7 milhões de endividamento total.
- O Banco do Nordeste do Brasil tinha R$ 197,1 milhões dos R$ 215,5 milhões com garantia real.
O que aconteceu
O trecho publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional traz só o dispositivo da decisão, que cita os incisos III, IV e V do artigo 73 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 61 da Lei 11.101/2005. Convolar é converter: sai a recuperação, em que a empresa tenta pagar os credores por um plano, e entra a falência, em que os bens são vendidos para pagá-los na ordem da lei.
A Agro Industrial Campo Lindo Ltda., dona da usina, pediu recuperação judicial em 6 de dezembro de 2016. Segundo a petição, a empresa cultiva cana-de-açúcar, produz açúcar e etanol e vende a energia excedente da usina, inaugurada no fim de 2008. O processamento foi deferido em 30 de março de 2017.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO que levou à crise
Na petição, a empresa declarou passivo nominal de aproximadamente R$ 300 milhões e atribuiu a crise à perda de competitividade do etanol diante do preço da gasolina, à alta dos custos, à queda do preço internacional do açúcar e a problemas climáticos. Relatou também a venda frustrada, por falta de pagamento, a um grupo paulista que assumiu a gestão em novembro de 2013, e a paralisação de março a novembro de 2016.
Números principais reportados no processo
A lista que o administrador judicial juntou em 9 de outubro de 2019, para a assembleia, traz valores limitados a 6 de dezembro de 2016, data do pedido. O quadro-resumo aponta endividamento total de R$ 380,7 milhões, e a linha de totais da tabela, R$ 378,5 milhões.
As quatro classes em que os credores votam o plano somam R$ 265,7 milhões: R$ 215,5 milhões com garantia real (protegidos por um bem, como hipoteca ou penhor), R$ 36,5 milhões quirografários (em regra, sem garantia), R$ 10,4 milhões trabalhistas e R$ 3,3 milhões de micro e pequenas empresas. Fora delas, o resumo lista R$ 75,3 milhões em tributos, R$ 29,4 milhões em multas e R$ 10,3 milhões extraconcursais, que a lei deixa fora da recuperação, e de restituição, valores que não pertencem à devedora, como imposto retido na fonte.
O que foi pedido e a situação no juízo
Na assembleia de 16 de outubro de 2019, segundo a ata, o plano e os aditivos foram reprovados em duas votações; na terceira, apurada com e sem o voto de um banco credor contestado pela empresa, o plano não foi aprovado com os credores habilitados.
Os autos consultados terminam em outubro de 2019, e o trecho publicado da decisão de 2026 não informa os motivos da convolação.
O que muda para os credores
Segundo o dispositivo, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação. Na prática, cada crédito volta às condições do contrato original, descontado o que já foi pago.
Resumo executivo
- Escopo: os R$ 380,7 milhões da lista de 2019 incluem tributos e multas; as classes de credores somam R$ 265,7 milhões.
- Situação: recuperação convolada em falência por decisão divulgada em 16 de outubro de 2026.
- A acompanhar: a íntegra da decisão, com os motivos e as providências da falência.
Número do processo: XXXXX-57.2016.8.25.0050.
Juízo: 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores (SE).
Tipo: Falência, por convolação da recuperação judicial pedida em 6 de dezembro de 2016.
Empresa devedora:
Valor da causa: R$ 360.000.000,00.
Endividamento na lista do administrador judicial de 9 de outubro de 2019: R$ 380.725.060,17 no quadro-resumo; R$ 378.526.298,30 na soma da tabela.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta e na publicação oficial da decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.
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Processos citados
- XXXXX-57.2016.8.25.0050
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