AJX Capital tem falência decretada por não pagar cédulas protestadas de R$ 88 mil
Sentença de 08/10/2026 atendeu ao pedido de dois credores pessoas físicas, nomeou administradora judicial, cujo compromisso depende de caução de R$ 20 mil dos credores, e mandou comunicar o Banco Central e a CVM. A empresa de Barueri (SP) pagou em 13/10 o preparo de um agravo de instrumento.
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A AJX Capital Investimentos, de Barueri (SP), teve a falência decretada em 08/10/2026 pela Justiça de São Paulo, a pedido de dois credores, por duas cédulas de crédito bancário vencidas e protestadas que somam R$ 87,8 mil.
Em resumo
- Em 08/10/2026, a juíza Andrea Galhardo Palma julgou procedente o pedido de dois credores pessoas físicas e decretou a falência da AJX Capital.
- As duas cédulas que embasaram a sentença somam R$ 87,8 mil; o pedido citava três, num total de R$ 169,3 mil.
- A administradora judicial só presta compromisso depois que os credores depositarem caução de R$ 20 mil.
O que aconteceu
Os credores pediram a falência em 18/06/2026, com base em três cédulas que, segundo a petição, não foram pagas no vencimento. Citada por carta, a AJX não contestou nem fez no prazo o depósito elisivo, o depósito do valor cobrado que, segundo a sentença, afastaria a quebra. A juíza decretou sua revelia em 14/08/2026.
Ao entrar no processo, em 18/08/2026, a empresa sustentou que a falência era usada como sucedâneo de cobrança, invocou a preservação da empresa e as garantias das operações e pediu prazo para negociar. Segundo a AJX, ela mantém as atividades, emprega dezenas de colaboradores e negocia com centenas de outros investidores.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberSociedade anônima fechada, a AJX se apresenta nos autos como sociedade anônima de investimentos. Nas cédulas consideradas pela sentença, figura como emitente e credora original; por endosso, transferiu os títulos aos autores, qualificados como investidores.
O que foi pedido e a situação no juízo
Para a juíza, as duas cédulas vencidas e protestadas para fins falimentares bastavam: superam o equivalente a 40 salários mínimos, e a AJX não comprovou pagamento nem relevante razão de direito para não pagar. A terceira, de R$ 81,5 mil, não foi considerada determinante.
A sentença registrou que as alegações sobre atividade, empregados e reestruturação vieram sem balanços, documentos fiscais, folhas de pagamento ou acordos com credores, e que a empresa não demonstrou que as garantias tivessem sido executadas ou fossem imediatamente líquidas e suficientes.
Os credores juntaram documentos de um inquérito policial e de outras ações, entre eles certidão do TJSP de 28/08/2026 que lista 623 processos cíveis em tramitação em nome da AJX, este incluído. A sentença afirma que esses documentos “não são adotados como fundamento autônomo para a decretação da falência” e que a existência de investigação ou processo criminal “não permite, por si só, conclusão quanto à responsabilidade da requerida ou de seus administradores”.
O que muda para os credores
Ficam suspensas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, e proibidos atos de disposição ou oneração de bens sem autorização judicial.
Habilitações e divergências (pedidos para incluir ou corrigir um crédito) vão diretamente à administradora judicial, Brazilio Bacellar Shirai, no endereço que ela informar ao prestar compromisso. O prazo corre do edital, expedido após o compromisso e a relação de credores, que o diretor-presidente da AJX deve entregar. Créditos listados corretamente pela falida dispensam habilitação.
A juíza mandou bloquear ativos financeiros pelo Sisbajud e comunicar a decretação ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “diante da natureza das atividades e dos instrumentos financeiros noticiados nos autos”.
A caução de R$ 20 mil cobre honorários e despesas iniciais da administradora e deve ser depositada em cinco dias; a intimação dos credores registra prazo de 15/10 a 19/10/2026. Sem o depósito, a sentença prevê nova deliberação sobre o prosseguimento e o encerramento da falência.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 87,8 mil em duas cédulas dos autores; não é o passivo total da AJX.
- Situação: falência decretada em 08/10/2026; em 13/10/2026, a AJX pagou o preparo de um agravo de instrumento, recurso não localizado nos documentos examinados até 14/10/2026.
- A acompanhar: a caução, o compromisso da administradora e o edital aos credores.
Ficha objetiva
Número do processo: XXXXX-74.2026.8.26.0260.
Juízo: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 1ª, 7ª e 9ª RAJs (TJSP).
Tipo: Falência requerida por credores, distribuída em 18/06/2026 e decretada por sentença de 08/10/2026.
Falida: AJX Capital Investimentos S.A.
Administradora judicial: Brazilio Bacellar Shirai.
Valores: obrigações vencidas e protestadas consideradas na sentença, R$ 87.800,30. Valor da causa: R$ 169.277,26. Caução: R$ 20.000,00.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-74.2026.8.26.0260
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