Grupo Capistrano pede recuperação judicial com ao menos R$ 74 milhões em dívidas relacionadas
Seis sociedades do setor imobiliário mantêm o pedido em São Paulo. O mínimo documentado consta da relação da NZM; o juízo manteve a liminar negada e determinou constatação prévia.
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O Grupo Capistrano, com seis sociedades do setor imobiliário no pedido, requereu recuperação judicial em São Paulo em 16 de outubro de 2026. A documentação relaciona ao menos R$ 74,44 milhões em créditos.
Em resumo
- Seis empresas mantêm o pedido de recuperação judicial.
- O mínimo de créditos relacionados está documentado na lista da NZM.
- A liminar de suspensão de execuções e constrições permanece indeferida.
- O processamento será analisado após o laudo de constatação prévia.
O que aconteceu
O Grupo Capistrano apresentou o pedido principal por emenda datada de 8 de outubro e protocolada em 16 de outubro de 2026. A ação havia sido autuada em 25 de setembro como tutela cautelar antecedente. Na decisão de 23 de outubro, o juízo excluiu uma das requerentes por desistência.
As empresas se apresentam como Grupo Capistrano de Empreendimentos Imobiliários. Segundo a petição, atuam em construção de edifícios, incorporação e comercialização de imóveis.
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As requerentes atribuem as dificuldades aos juros altos e à restrição do crédito para financiamento imobiliário. A petição também relata perda de liquidez associada aos efeitos da pandemia. São explicações apresentadas pelas empresas para o pedido.
Números principais reportados no processo
O pedido do grupo documenta ao menos R$ 74,44 milhões em créditos relacionados. A maior lista individual é a da NZM, com R$ 74.440.200,41: R$ 105.675,44 em créditos trabalhistas e R$ 74.334.524,97 em quirografários. São valores declarados nas relações anexas ao pedido principal.
A decisão de 23 de outubro confirmou que os R$ 74,44 milhões correspondem integralmente à relação de credores da NZM. O montante integra a documentação do pedido coletivo, mas não representa um total consolidado de suas seis requerentes.
Os mesmos cinco credores aparecem com os mesmos valores nas relações das seis requerentes. A soma nominal das 37 linhas chega a R$ 206.146.676,85 porque inclui essas repetições por devedora. Esse resultado não expressa um passivo consolidado sem duplicidades nem um saldo único do grupo.
O que foi pedido e a situação no juízo
O Grupo Capistrano requereu o processamento da recuperação judicial e a suspensão de execuções e constrições. O juízo manteve, por ora, o indeferimento da liminar e determinou constatação prévia, sem deferir o processamento.
A verificação deverá examinar as condições efetivas de funcionamento de cada requerente, a existência de controle comum e a regularidade dos documentos. A decisão também determinou conferir a coerência das demonstrações contábeis com os extratos bancários.
O que muda para os credores
O próximo marco é a entrega do laudo. A decisão fixou prazo de cinco dias, admitindo prorrogação excepcional se houver fato que a justifique. As empresas deverão permitir acesso aos estabelecimentos, livros, documentos e extratos. Depois da apresentação do laudo, os autos voltarão ao juízo para deliberação sobre o processamento.
Resumo executivo
- O pedido documenta um mínimo de créditos, sem total consolidado do grupo.
- A decisão preserva a negativa da proteção liminar solicitada.
- A constatação verificará atividade, controle e documentação antes da análise do processamento.
Número do processo: XXXXX-39.2026.8.26.0100.
Juízo: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem do TJSP.
Tipo: Recuperação judicial — pedido com processamento pendente.
Requerentes remanescentes:
- NZM Empreendimentos Imobiliários Ltda. — CNPJ 10.545.787/0001-20.
- Fidare Empreendimentos Ltda. — CNPJ 01.604.882/0001-67.
- Capistrano Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. — CNPJ 39.400.657/0001-81.
- Capistrano e Baltazar Participações Ltda. — CNPJ 55.799.182/0001-02.
- A.A.C.A. Incorporadora Ltda. — CNPJ 09.561.014/0001-59.
- Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda. — CNPJ 03.024.136/0001-20.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis em 27 de outubro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Qualquer leitor que identificar divergência entre esta reportagem e os autos pode escrever para redacao@preservacred.com.br. Correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.
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