Grupo Contasul tem recuperação judicial concedida; créditos somam R$ 101 milhões
Sentença homologou com 11 ressalvas o plano aprovado pelos credores em 9 de março, que prevê deságio de 80% na proposta original e opções com deságio menor para quem aderiu, e negou estender a proteção contra a retomada de bens.
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O Grupo Contasul, de agricultura e pecuária, teve a recuperação judicial concedida pela 4ª Vara Cível de Sinop (MT) em sentença disponibilizada em 19 de outubro de 2026. A lista do administrador judicial soma R$ 101,07 milhões, com os US$ 615,5 mil convertidos pela PTAX de 23 de outubro (R$ 5,0377).
O pedido é de 21 de novembro de 2024; o processamento foi deferido em 11 de dezembro daquele ano.
Em resumo
- A lista do administrador judicial, de maio de 2025, soma R$ 101,07 milhões em créditos sujeitos.
- No plano original, garantia real e quirografários recebem 20% do crédito após três anos de carência; os aditivos criaram opções para quem aderiu.
- A juíza homologou com 11 ressalvas e negou prorrogar a proteção contra a retomada de bens.
O que aconteceu
A sentença da juíza Giovana Pasqual de Mello homologou o plano e dois aditivos aprovados na assembleia de credores de 9 de março de 2026. O plano teve o voto de 90,41% do valor na classe de garantia real e de 84,88% na quirografária; as outras duas classes aprovaram por unanimidade dos presentes.
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Abrir a ficha da empresaCadastro, sócios e valores a receberO grupo reúne sete produtores rurais pessoas físicas e a Contasul Serviços Agrícolas, holding do grupo, com sede em Tabaporã (MT). Segundo a petição, o grupo atua há mais de 40 anos, cultiva 5.500 hectares em Mato Grosso e no Tocantins e cria gado no Pará.
O que levou à crise
Segundo a petição inicial, a crise veio da chamada anomalia da soja, que apodreceu grãos e vagens nas safras 2021/2022 e 2022/2023, da alta dos fertilizantes, da seca da safra 2023/2024, da queda da arroba do boi e dos juros altos.
Números principais reportados no processo
Na petição, o passivo concursal declarado era de R$ 120,47 milhões, sobretudo em cédulas de produto rural financeiras com hipoteca; cerca de R$ 70 milhões tinham cláusula de vencimento antecipado.
Na lista do administrador, o maior credor é o Banco da Amazônia, com R$ 41,46 milhões na classe de garantia real, 42% do total em reais. Na mesma classe estão a Caixa Econômica Federal, com R$ 15,99 milhões, e o Santander, com R$ 8,60 milhões em dois créditos.
O que o plano prevê e a situação no juízo
No plano de fevereiro de 2025, credores com garantia real e quirografários (sem garantia) têm deságio de 80%: recebem 20% do valor listado, em dez parcelas anuais, após 36 meses de carência contados da publicação da homologação; juros de 0,5% ao ano e correção pela inflação (INPC) só valem a partir da primeira parcela.
Pelos aditivos, fornecedores de insumos que mantiverem as entregas recebem 100% do crédito em oito parcelas semestrais, após carência de 120 dias úteis. Na garantia real, a opção A tem deságio de 30% e 12 parcelas semestrais após um ano; a B, deságio de 40% e duas parcelas anuais, até o fim de 2027. Bancos e cooperativas que concederem crédito novo têm deságio de 10% e prazo de 12 anos, opção escolhida pelo Banco da Amazônia, segundo o laudo de votação. Quem não aderiu fica nas condições originais.
A sentença fez 11 ressalvas. A supressão de garantias e a extensão da novação a coobrigados, avalistas e fiadores só valem para o credor que concordou expressamente; para os demais, a cobrança desses garantidores continua.
A juíza também negou prorrogar o período de proteção, encerrado com a assembleia, e afastou o impedimento à busca e apreensão de uma carreta graneleira.
O que muda para os credores
Os créditos sujeitos passam a ser pagos nas condições do plano, direto aos credores, que devem informar os dados bancários aos devedores; o plano dá 30 dias da publicação da homologação. A juíza mandou suspender as restrições em cadastros de crédito e protestos só para os créditos novados pelo plano.
Resumo executivo
- Escopo: R$ 101,07 milhões na lista do administrador judicial.
- Situação: recuperação concedida em sentença disponibilizada em 19 de outubro de 2026.
- A acompanhar: o início dos pagamentos previstos no plano.
Número do processo: XXXXX-82.2024.8.11.0015.
Juízo: 4ª Vara Cível de Sinop (MT).
Empresa requerente:
- Contasul Serviços Agrícolas Ltda., com sete produtores rurais pessoas físicas
Valor da causa: R$ 120.468.880,78.
Administração judicial: AJ1 Administração Judicial.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta e nas publicações oficiais do processo no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-82.2024.8.11.0015
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