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Recuperação judicial5 min de leitura

Moinho Corina pede nova recuperação judicial com R$ 150,7 milhões em créditos sujeitos

A moageira de Cotia (SP) volta à Justiça pouco mais de sete meses após encerrar a primeira recuperação; uma só credora, a COFCO International Brasil, concentra cerca de 41% da relação, e o pedido ainda aguarda decisão.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Vista externa de moinho de trigo com silos. Ilustração gerada por IA; não retrata instalações do Moinho Corina nem um episódio real.
Vista externa de moinho de trigo com silos. Ilustração gerada por IA; não retrata instalações do Moinho Corina nem um episódio real.

O Moinho Corina Alimentos, indústria de moagem de trigo de Cotia (SP), pediu em 8 de outubro de 2026 sua segunda recuperação judicial, com R$ 150,7 milhões em créditos sujeitos, pouco mais de sete meses depois do encerramento da primeira.

Em resumo

  • A relação de credores soma R$ 150,7 milhões, valor que a petição também atribui à causa como passivo sujeito à recuperação.
  • Uma só credora, a COFCO International Brasil S.A. (Nidera Sementes Ltda.), responde por R$ 62,18 milhões, cerca de 41% do total.
  • Nos autos consultados em 9 de outubro de 2026, não havia decisão sobre o processamento.

O que aconteceu

O pedido foi distribuído em 8 de outubro de 2026 à 1ª Vara Regional Empresarial do Foro Especializado das 1ª, 7ª e 9ª RAJs, do TJSP. Segundo a petição, a empresa atua no setor moageiro desde 2006 e tem marcas próprias, como A Nata, Nadine e Corina.

Segundo a petição, o primeiro pedido, de 2019, teve a recuperação concedida em 19 de março de 2021 e foi encerrado por sentença de 24 de fevereiro de 2026. A empresa sustenta que os cinco anos exigidos para novo pedido contam da concessão.

O que levou à crise

A petição atribui a crise à execução ajuizada em 2017 pela então fornecedora de trigo, a Nidera, e ao fim do crédito bancário, cuja última operação data de 25 de outubro de 2018. Em novembro daquele ano a operação parou, e o capital de giro passou a depender de fomento mercantil e de recursos de pessoas físicas.

Segundo a empresa, os choques de 2020 a 2022 encareceram o trigo e, encerrada a primeira recuperação, ela passou a pagar ao mesmo tempo transações tributárias, parcelas do plano e despesas correntes. A empresa processava mais de 12 mil toneladas mensais até 2017; em março de 2026, a produção líquida de farinha foi de 744,595 toneladas, diz a petição.

Números principais reportados no processo

Na relação de credores, a classe quirografária concentra R$ 128,8 milhões (85,5%), a trabalhista soma R$ 17,8 milhões (11,8%) e a de micro e pequenas empresas, R$ 4,1 milhões (2,7%); a de garantia real não tem valor.

Fora da relação, consultas anexadas ao pedido registram, em 8 de outubro de 2026, R$ 52,4 milhões em dívida ativa da União e R$ 48,4 milhões na do Estado de São Paulo.

O que foi pedido e a situação no juízo

O Moinho Corina pede o processamento, a nomeação de administrador judicial, a suspensão das ações e execuções e a proibição de constrições sobre seus bens, além de cinco dias para completar a documentação contábil e o parcelamento das custas iniciais, de R$ 115,26 mil, em dez meses.

Segundo a petição, o pedido foi apresentado no prazo de contestação de um pedido de falência de R$ 476,2 mil movido pela Oliveira Cred Fomento Mercantil, distribuído em 17 de agosto de 2026. A empresa pede que ele e um segundo pedido de falência sejam suspensos e reunidos a este processo. Até 9 de outubro de 2026, o juízo não havia se pronunciado.

O que muda para os credores

A COFCO lidera a relação, com R$ 62,18 milhões em uma linha, seguida do Banco Santander, com R$ 6,38 milhões em duas linhas, e do Banco Bradesco, com R$ 6,36 milhões em duas linhas, todos quirografários. Pela própria relação, R$ 110,16 milhões são créditos com origem anterior a 24 de outubro de 2019, data do primeiro pedido, entre eles o da COFCO.

Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).

Resumo executivo

  • Crédito: 85,5% quirografário, com cerca de 41% numa só credora.
  • Situação: pedido de 8 de outubro de 2026, ainda sem decisão.
  • A acompanhar: o processamento, a documentação contábil e os pedidos de falência.

Número do processo: XXXXX-82.2026.8.26.0260.

Juízo: 1ª Vara Regional Empresarial das 1ª, 7ª e 9ª RAJs (TJSP).

Requerente: Moinho Corina Alimentos Ltda.

Valor da causa: R$ 150.699.114,90, igual ao total da relação de credores.

Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Moinho Corina Alimentos LTDA no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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Requerente
08.158.596/0001-64 · SP
Citada
19.774.331/0001-07 · SP
Citada
60.746.948/0001-12 · SP
Citada
90.400.888/0001-42 · SP

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-82.2026.8.26.0260

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