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Unigrês tem falência decretada; quadro provisório de 2023 listava R$ 51 milhões

Sentença de 21 de outubro de 2026, disponibilizada no DJEN em 22 de outubro, aponta descumprimento do plano e paralisação da fábrica em Limeira. O juízo manteve a administradora e exigiu nova relação de credores.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Linha de produção de pisos cerâmicos. Ilustração gerada por IA; não retrata instalações da Unigres Ceramica nem um episódio real.
Linha de produção de pisos cerâmicos. Ilustração gerada por IA; não retrata instalações da Unigres Ceramica nem um episódio real.

A 3ª Vara Cível de Limeira decretou a falência da Unigrês Cerâmica em 21 de outubro de 2026. O quadro provisório de credores apresentado em 2023 listava R$ 50,92 milhões, incluindo reservas, sem representar o saldo atualizado da falência.

Em resumo

  • A recuperação judicial iniciada em março de 2016 foi convolada em falência, com arrecadação e avaliação dos bens.
  • O juízo apontou descumprimento do plano, paralisação da fábrica e falta de comprovação de obrigações.
  • A sentença exige nova relação de credores e prevê habilitações e divergências após a publicação do edital.

O que aconteceu

A Unigrês havia protocolado o pedido de recuperação em 11 de março de 2016. Na inicial, a empresa se apresentava como fabricante e comerciante de revestimentos cerâmicos. A sentença registra que o processamento foi deferido em 22 de março de 2016 e a recuperação concedida em 17 de agosto de 2018.

Na decisão de 21 de outubro, o juízo concluiu que a empresa estava com a produção integralmente paralisada, sem receita operacional, funcionários ativos ou capital de giro para a retomada. Também registrou o insucesso dos leilões da unidade produtiva isolada prevista no aditivo ao plano homologado em fevereiro de 2021.

O que levou à falência

A Unigrês não comprovou o pagamento de nove acordos trabalhistas, estimados na sentença em R$ 367,23 mil, nem apresentou a documentação contábil exigida. O juízo também apontou alienação de maquinários sem autorização judicial e esvaziamento patrimonial. Essas conclusões fundamentaram a convolação, ao lado do descumprimento do plano.

A sentença rejeitou o pedido da devedora de substituição da administradora judicial e de concessão de mais três dias para cumprir as determinações anteriores.

Os créditos registrados no processo

A Unigrês aparece no quadro geral provisório retificado apresentado pela administradora judicial em 3 de outubro de 2023 com R$ 50,92 milhões em créditos listados. O documento reúne créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e de microempresas e empresas de pequeno porte, além de reservas. A retificação corrigia a divisão entre quirografários e pequenos negócios.

Esse é o total daquele quadro, anterior à decretação da falência, e não uma apuração do saldo devedor em outubro de 2026. A sentença determinou que seja apresentada relação atualizada, incluindo os créditos extraconcursais constituídos durante a recuperação.

O que muda para os credores

A Unigrês passa à fase de arrecadação e avaliação patrimonial. A ACFB Administração Judicial foi mantida no encargo, com prazo de 48 horas para firmar o compromisso. Os responsáveis pela falida devem apresentar a relação atualizada de credores em cinco dias e entregar livros e documentos contábeis pendentes.

O juízo fixou 15 dias, contados da publicação do edital, para habilitações ou divergências diretamente à administradora. Foram convalidadas as inclusões, exclusões e alterações já decididas na recuperação. A suspensão de ações e execuções preserva as exceções expressamente indicadas na sentença; não se trata de uma paralisação sem ressalvas.

A decisão manteve a vigilância e proibiu retirar, alienar ou movimentar bens sem autorização judicial. Também reconheceu R$ 33,27 mil adiantados para segurança como crédito extraconcursal preferencial e determinou o afastamento dos administradores da condução das atividades.

Resumo executivo

  • O valor de 2023 identifica os créditos então listados, incluindo reservas.
  • O edital e a nova relação de credores são os marcos previstos na sentença.
  • A preservação do patrimônio permanece sob controle judicial, com vedação de retirada de bens sem autorização.

Número do processo: XXXXX-05.2016.8.26.0320.

Juízo: 3ª Vara Cível de Limeira/SP.

Tipo: Falência.

Créditos listados no quadro provisório retificado de 03/10/2023: R$ 50.922.359,60, incluindo reservas; valor histórico, não saldo atualizado da falência em 2026.

Administrador judicial: ACFB Administração Judicial Ltda. — CNPJ 22.159.674/0001-76 (mantida na sentença de 21/10/2026).

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Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis em 26 de outubro de 2026. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

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Requerente
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Citada
22.159.674/0001-76 · SP

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Processos citados

  • XXXXX-05.2016.8.26.0320

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