Serviço · alerta de novo pedido · cautelar, RE, RJ e falência

Alertas de todo o Brasil

Saiba quais empresas tiveram pedido de tutela cautelar antecedente, recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência — com CNPJ, juízo e valor da causa. Escopo nacional, nos tribunais com captura ativa: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

A publicação não avisa ninguém. O alerta noticia o pedido publicado; o edital com a relação de credores vem depois — e dele correm 15 dias para habilitar ou apontar divergência (art. 7º, §1º). Quem vê a cautelar no dia seguinte ainda decide; quem descobre no edital só cumpre prazo.

O que ele não faz: não alcança processo em segredo de justiça e não substitui a publicação oficial para contagem de prazos. Condições completas.

E-mail + painel, assinatura mensal sem fidelidade · com API R$ 12.560/mês — contratar com API
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No ritmo dos últimos 30 dias (128 novos pedidos), equivale a R$ 76,95 por caso novo entregue.

A assinatura inclui a vigília nominal de até 100 CNPJs da sua carteira — o mesmo que R$ 7.900/mês em Alertas da sua carteira, sem custo adicional.

Resposta em até um dia útil

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A escada do sinal — e onde você entra nela

A escada não é obrigatória: nem toda empresa sobe todos os degraus e há quem apareça direto no último. Ela importa por outro motivo — cada degrau liga um relógio próprio, e o seu poder de decisão diminui a cada um.

  1. Tutela cautelar antecedente o sinal que quase ninguém vê

    Com base no art. 305 do CPC e no art. 20-B, §1º, da Lei 11.101/2005, a empresa pede ao juízo uma pausa curta — em regra de até 60 dias — para negociar ou terminar de montar o pedido principal. Não há plano, não há relação de credores, não há nada decidido sobre o seu crédito. É um pedido discreto, sem notícia e sem aviso ao credor: por isso passa em branco na maioria das mesas.

    O que muda para quem tem exposição: é a única janela em que a mesa ainda não foi montada, e quase tudo o que um credor consegue fazer sozinho ainda é possível — rever limite e condição antes do próximo embarque, conferir e reforçar garantia enquanto ainda há o que conferir, antecipar recebível, protestar, negociar bilateralmente e procurar outros credores antes de todos serem enquadrados. É também quando dá para escolher assessoria com calma e escrever a estratégia, em vez de escolher no dia do edital.

  2. Recuperação extrajudicial a negociação que corre sem você

    O plano é fechado em privado, com parte dos credores, e só depois levado ao juiz para homologação. Assinado por quem representa mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, ele passa a obrigar todos os credores daquelas espécies — inclusive quem não assinou e quem nunca foi chamado a negociar (art. 163 da Lei 11.101/2005). O pedido é o primeiro momento em que a negociação vira registro público.

    O que muda para quem tem exposição: você pode estar dentro de um acordo que não negociou, com deságio e prazo definidos por outros credores da sua espécie. Ver o pedido enquanto ele ainda é novo dá tempo de conferir se o seu crédito foi computado no quórum e pelo valor certo, montar posição com quem ficou de fora e preparar impugnação com prova — o prazo é de 30 dias contados do edital. É a diferença entre discutir o plano e ser comunicado dele.

  3. Recuperação judicial o relógio coletivo começa a correr

    Deferido o processamento, tudo passa a correr ao mesmo tempo: execuções suspensas por 180 dias (art. 6º), administrador judicial nomeado, relação de credores em edital com 15 dias para habilitação ou divergência (art. 7º, §1º) e a classe do crédito definindo o poder de voto na assembleia. Sujeitam-se ao processo os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49).

    O que muda para quem tem exposição: nas primeiras semanas se decide o que será disputado por anos — valor, classe, garantia e quem senta na mesa. Chegar na primeira delas permite conferir se o seu crédito entrou pela classe e pelo valor corretos antes de a lista consolidar, provisionar no primeiro dia em vez da terceira semana, saber com precisão qual parte da sua exposição ficou dentro do processo e qual fornecimento novo fica fora dele, e decidir se carrega ou vende o crédito antes de o mercado precificar o caso.

  4. Falência pedido ou decretação, o fim da negociação

    Pedido de falência não é sentença: o pedido fundado no art. 94 pode ser dirigido a empresa solvente, pode ser elidido por depósito e nem sempre resulta em decretação — o alerta registra o pedido publicado, não afirma que a empresa é insolvente. Decretada a falência, o que se disputa deixa de ser pagamento e passa a ser ordem: saem antes as restituições e os créditos extraconcursais, e depois vale a fila do art. 83 — trabalhista, garantia real, tributos e, só então, o quirografário, onde está a maior parte dos fornecedores.

    O que muda para quem tem exposição: aqui o alerta serve menos para negociar e mais para não perder prazo e não aumentar exposição — suspender embarque no mesmo dia, habilitar dentro dos 15 dias do edital, provisionar com sinceridade e separar o que ainda pode ser pedido de volta: mercadoria vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao requerimento, se ainda não alienada, comporta pedido de restituição (art. 85, parágrafo único). Valor ainda se recupera; tempo, não.

O alerta nasce da divulgação pública oficial, não do protocolo. Na medição de entrega, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

Para citar

“A tutela cautelar antecedente é o primeiro registro público de uma crise empresarial no Brasil: 160 pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa, distribuídos desde jan/2026 — uma medida que, em regra, antecede o pedido de recuperação judicial em dias ou semanas.”
Pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa — cobertura aferida em /status#cobertura. · Uso livre sob CC BY 4.0, com atribuição a “dados PreservaCred”.

O que chega na sua caixa de entrada

Um digest objetivo, entregue às 08h de todo dia útil: empresa, tipo do pedido, tribunal, comarca e valor da causa — cada linha com link para o caso completo no painel. No adicional de API, os mesmos casos ficam disponíveis para consulta pelo seu sistema.

O exemplo ao lado usa casos reais, exibidos aqui com a defasagem de 7 dias da vitrine pública. Na assinatura, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

PreservaCred · Alertas
alertas@preservacred.com.br
3 novos pedidos de insolvência capturados
26/08/2026 · entregue às 08h de todo dia útil
Exemplo de digest de alertas com casos reais
TipoEmpresaUFValor da causa
Recuperação Extrajudicial Perfilgerais Industria e Comercio de Produtos para Construcao a Seco LTDA
XXXXX-14.2026.8.13.0027
MG R$ 31.371.270,20
Recuperação Judicial Nba Comercio de Artigos de Vestuario Limitada
XXXXX-97.2026.8.26.0100
SP R$ 100.000,00
Recuperação Judicial La Transporte LTDA
XXXXX-29.2026.8.24.0019
SC R$ 1.009.362,00
Alerta-exemplo com dados reais · Fonte: Tribunais de Justiça · vitrine pública com defasagem de 7 dias

Veja como o e-mail chega de verdade →

O fluxo que os alertas cobrem
Últimos 7 dias
22 novos pedidos
▼ 46% vs. os 7 dias anteriores
Últimos 30 dias
128 novos pedidos
▼ 4% vs. os 30 dias anteriores
Desde 20/05/2026
559 processos
Novos pedidos por semana
Pedidos capturados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa, por semana de distribuição
01530456029/1202/0209/0313/0418/0522/0627/07
Fonte: Tribunais de Justiça · captura contínua · a série termina na última semana fechada

Como funciona

1 · Captura

Na madrugada, as distribuições divulgadas nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa são capturadas e consolidadas — a cobertura é aferida tribunal a tribunal, com a data da última captura de cada um.

2 · Classificação

Pipeline determinístico classifica tipo e relevância; casos relevantes passam por revisão humana antes do envio. Classificações em confirmação vão rotuladas, nunca como fato.

3 · Entrega

Digest por e-mail às 08h de todo dia útil, com os casos que batem nos seus critérios: tipos, UFs, setores, valor mínimo e os CNPJs da sua carteira. No adicional de API, os mesmos casos ficam disponíveis para consulta pelo seu sistema.

Na medição, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis — medido nos últimos 90 dias de envios em regime — distribuição completa. O relógio começa na publicação da fonte: se o tribunal demora a publicar, o caso entra no ciclo seguinte à captura. Os alertas não substituem a publicação oficial para contagem de prazos.

Guia: como monitorar a recuperação judicial de uma empresa

Escopo coberto

Tipos de pedido cobertos e volume capturado
Tipo de pedidoO que sinalizaCapturados
Tutela CautelarO primeiro registro público de que a empresa perdeu o controle do caixa — costuma anteceder o pedido de RJ em dias.160
Recuperação JudicialStay period à vista: hora de mapear posição, classes e garantias.631
Recuperação ExtrajudicialRenegociação estruturada em curso com parte dos credores.45
FalênciaPedido ou decretação — o evento terminal do crédito.367

Cobertura: pedidos localizados nas publicações oficiais dos tribunais com captura ativa — aferida tribunal a tribunal.

Canais de entrega

Como você recebe

O mesmo alerta, no lugar onde a sua operação decide: e-mail e painel em qualquer assinatura; a API REST de consulta é um adicional da contratação.

Web

Painel com os casos, filtros e a carteira acompanhada.

E-mail

Digest diário às 08h, todo dia útil.

API

Consulta somente leitura para o seu sistema. API e Integrações

Arquivo

Exportações em Excel/CSV, em qualquer assinatura mensal.

Para quem é

  • Mesas de crédito — provisionar e proteger garantias no primeiro dia, não na terceira semana.
  • Fundos de situações especiais — originar DIP e compra de créditos antes da concorrência.
  • Escritórios e administradores judiciais — chegar ao credor relevante (ou pleitear a nomeação) enquanto o caso é novo.
  • Crédito B2B — a carteira de CNPJs acompanhada avisa quando sai pedido de insolvência contra cliente ou sacado.

Perguntas frequentes

De onde vêm os dados?
Tribunais de Justiça, DataJud/CNJ e JusBR — fontes públicas oficiais, com metodologia declarada.

E se o tribunal publicar com atraso?
O caso entra no ciclo seguinte à captura. O prazo que medimos conta da captura, não da distribuição: o tempo entre o pedido ser protocolado e a fonte publicá-lo é do tribunal, e nós não o controlamos. As duas medidas estão abertas em /status — e declaramos isso em contrato.

Dá para filtrar?
Sim. O feed chega geral — de escopo nacional, nos tribunais com captura ativa — ou filtrado por tipo de pedido, UF, setor, valor mínimo da causa e também pelos CNPJs que você indicar. A diferença para o Alertas da sua carteira não é o filtro, é o escopo contratado: aqui o universo é o país inteiro, lá é a lista fechada que você vigia.

Isto é o mesmo que os Alertas da sua carteira?
Não. Aqui você recebe o feed nacional inteiro e filtra por tipo, UF, setor e valor. Os Alertas da sua carteira vigiam a lista fechada de empresas que você escolhe. Mesma fonte e mesmo prazo — a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis; escopos opostos.

Como cancelo?
A assinatura é mensal e sem fidelidade — cancele quando quiser; o serviço vale até o fim do ciclo já pago. Sem renovação automática silenciosa.

Comece a receber os alertas: a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.

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Para dar escala: o pedido mediano publicado nos últimos 90 dias tem R$ 1,59 mi de valor de causa — mediana de 458 pedidos com valor publicado, apurada em dados abertos.

Cobertura em expansão

O critério de entrada, publicado

Novos sinais de insolvência entram nestes alertas quando passam pelo mesmo teste dos que já estão no feed: fonte pública identificável, classificação estável e latência mensurável. E só são aceitos se fizerem uma de duas coisas — antecipar a informação ou torná-la mais precisa.

Não anunciamos o que ainda não capturamos; anunciamos o que passou a entrar no feed, no dia em que entrou. Cada inclusão fica registrada na metodologia, com o que passou a ser capturado e desde quando — para que quem assina não precise perguntar o que mudou: basta conferir.

Ver a metodologia e o histórico de cobertura

Transparência contratual

Condições do serviço — sem letra miúda

As mesmas condições exibidas no checkout e anexas ao contrato. Alerta é informação estruturada de fonte pública — declaramos exatamente o que ele é e o que ele não é.

Cobertura e latência

Varremos os Diários de Justiça e os sistemas dos TJs dos tribunais com captura ativa — a lista, com a data da última captura de cada um, é publicada e aferida em /status, e não prometemos totalidade. Na entrega, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis — medido nos últimos 90 dias de envios em regime. O relógio começa na publicação da fonte, não no protocolo: se o tribunal demora a publicar, o alerta sai a partir da captura dessa publicação.

Segredo de justiça

Processo sob sigilo só aparece quando/se deixar o sigilo ou houver publicação pública — pode chegar alerta de fato "do passado".

Reclassificação

Se o processo foi autuado em classe errada e o juízo corrigir depois, o alerta sai na correção — contado da captura da publicação que a registra, pela mesma régua acima.

Vínculo por nome

Quando a parte não tem CNPJ nos autos, o vínculo é por razão social — homônimos podem exigir conferência manual.

Natureza do serviço

Informação estruturada de fontes públicas; não é certidão, não é assessoria jurídica, não substitui o processo.

Escopo dos alertas

O serviço avisa a divulgação pública oficial de novos pedidos de tutela cautelar antecedente, recuperação extrajudicial, recuperação judicial e falência. Não avisa protesto, negativação, execução, dívida ativa, atraso de pagamento nem mudança de score. O alerta registra o pedido publicado e não afirma que a empresa é insolvente: pedido de falência com base no art. 94 da Lei 11.101/2005 pode ser dirigido a empresa solvente e nem sempre resulta em decretação.