Guia prático + serviço
Como monitorar a recuperação judicial de uma empresa e ser avisado no dia seguinte
Em 30 segundos
Para monitorar recuperação judicial você acompanha, por CNPJ, as publicações dos Diários de Justiça e os metadados do DataJud/CNJ, e configura um alerta que dispara quando um novo pedido de RJ é publicado. Feito à mão, isso exige varrer o Diário de cada tribunal todo dia útil; automatizado, o aviso chega em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis — não semanas depois, pela inadimplência.
Números ao vivo — não afirmação de marketing. Captura própria, verificável nos painéis públicos:
Os mesmos dados abastecem a vitrine pública (com 7 dias de defasagem); para clientes, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis.
O que significa "monitorar recuperação judicial"
Monitorar recuperação judicial é acompanhar, de forma contínua, se e quando sai pedido de recuperação judicial contra uma empresa (RJ) — e, depois do pedido, como o processo evolui. Não é uma consulta pontual que você faz uma vez: é uma vigilância permanente sobre um CNPJ (ou um conjunto de CNPJs) para que a informação chegue a tempo de você agir.
O marco que importa é o pedido de processamento da recuperação judicial, regido pela Lei nº 11.101/2005. A partir do deferimento do processamento, começam a correr prazos e efeitos que mudam a posição de todo credor: o stay period (suspensão de execuções), a publicação do edital com a relação de credores e a contagem do prazo de habilitação. Quem descobre a RJ tarde perde justamente a janela em que dava para fazer alguma coisa.
Há uma diferença prática entre monitorar o pedido (saber que saiu pedido de RJ contra a empresa) e monitorar os eventos do processo (deferimento, edital, assembleia, plano, sentença). Esta página trata do primeiro; para acompanhar o andamento processual de um caso já aberto, veja eventos de recuperação judicial.
Onde a informação nasce (e por que o boleto atrasado é tarde demais)
O pedido de recuperação judicial vira informação pública quando o tribunal o publica no Diário de Justiça — não quando a empresa comunica seus parceiros, e muito menos quando a parcela deixa de ser paga. Entre a publicação e o aparecimento do problema no seu contas a receber costumam se passar semanas. Nesse intervalo você segue faturando, concedendo prazo ou deixando de provisionar uma exposição que já mudou de natureza.
As fontes primárias de um monitoramento sério são três, todas públicas:
- Diários de Justiça dos tribunais com captura ativa — onde a distribuição e os atos do processo são oficialmente publicados.
- DataJud / CNJ — a base nacional de metadados processuais do Judiciário, útil para consolidar número, classe e movimentações.
- Receita Federal — o cadastro que amarra o CNPJ (matriz e filiais) à razão social e ao estado da empresa.
Fazer isso manualmente significa abrir o Diário de cada tribunal onde a empresa pode ter foro, todo dia útil forense, e ler à procura do nome certo. Não escala para mais de um punhado de nomes, e um dia sem checar é um alerta perdido.
- Diário de Justiça — a publicação oficial do ato
- DataJud/CNJ — metadados processuais nacionais
- Receita Federal — vínculo CNPJ ↔ razão social, matriz e filial
Como a PreservaCred monitora por você
A PreservaCred transforma esse trabalho manual num alerta automático. Você cadastra os CNPJs que precisa vigiar e o pipeline faz o resto em três passos:
- Captura — de madrugada, as publicações dos Diários de Justiça dos tribunais com captura ativa são capturadas e consolidadas com os metadados do DataJud/CNJ.
- Estruturação — um pipeline determinístico classifica o tipo de pedido (recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, tutela cautelar) e a relevância, com revisão humana nos casos relevantes; o vínculo com o CNPJ é feito por documento e, na ausência dele nos autos, por razão social.
- Entrega — quando um CNPJ da sua lista aparece, o alerta chega em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis, por e-mail e painel, com tribunal, número do processo, UF, tipo e data — cada registro com carimbo de origem. O mesmo registro fica disponível para consulta na API REST.
Os mesmos dados que abastecem os alertas ficam abertos, com defasagem, na vitrine pública de dados de insolvência — dá para ver a operação funcionando antes de contratar. Para entender os termos que aparecem nos alertas, o glossário de insolvência explica cada um.
Limites honestos do monitoramento
Nenhum monitoramento sério promete onisciência. Estes são os limites reais, declarados de propósito:
- Depende da divulgação pública oficial. O alerta sai no dia seguinte à publicação no Diário, não à distribuição do processo. Se o tribunal demora a publicar, o aviso sai quando a fonte publica — por isso o alerta não substitui a publicação oficial para contagem de prazo processual.
- Segredo de justiça. Processos sob sigilo não aparecem enquanto o sigilo persistir; podem chegar depois, como um fato "do passado", se saírem do segredo.
- Homônimos e razão social. Quando os autos não trazem o CNPJ, o vínculo é por razão social e homônimos podem exigir conferência manual — por isso o alerta traz tribunal, número e UF para você confirmar antes de agir.
- Não é certidão nem aconselhamento. É informação estruturada de fontes públicas; a decisão de provisionar, cobrar ou renegociar continua sendo sua.
Perguntas frequentes
Como saber se uma empresa entrou em recuperação judicial?
O pedido é publicado no Diário de Justiça do tribunal competente. Você pode conferir manualmente o Diário e o andamento no sistema do TJ, ou monitorar o CNPJ para receber um alerta no dia seguinte quando um novo pedido de recuperação judicial for publicado. Para uma consulta pontual do histórico de um CNPJ, veja como consultar recuperação judicial por CNPJ.
Qual a diferença entre monitorar o pedido e acompanhar o processo?
Monitorar o pedido é ser avisado de que saiu pedido de RJ contra a empresa. Acompanhar o processo é receber cada movimentação relevante depois disso — deferimento, edital de credores, assembleia (AGC), homologação do plano, sentença. São produtos complementares; o acompanhamento é detalhado em eventos de recuperação judicial.
Em quanto tempo eu recebo o alerta depois do pedido?
Em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis pelo tribunal, em dias úteis forenses. O prazo conta da divulgação pública oficial no Diário, não da distribuição do processo. Se a fonte publica tarde, o alerta sai quando ela publica.
Dá para monitorar recuperação judicial de graça?
Dá para checar manualmente, sem custo, os Diários de Justiça e os portais dos tribunais — o custo é o seu tempo e o risco de perder um dia. Os painéis públicos da PreservaCred em /dados mostram os pedidos capturados com defasagem, também sem custo. O alerta automático no dia seguinte, por CNPJ, é o serviço pago.
Posso integrar o monitoramento ao meu sistema de crédito?
Sim. A entrega é por e-mail e painel, e o mesmo registro fica disponível na API de insolvência — somente leitura: o seu sistema consulta quando quiser. É dessa consulta que sai o dado para a esteira de crédito, o bloqueio de faturamento ou a reavaliação de limite quando sai pedido de recuperação judicial contra um CNPJ monitorado. A iniciativa é do seu lado: não empurramos evento para dentro do seu ambiente.
Monitore um CNPJ e receba o pedido de RJ no dia seguinte
Cadastre os CNPJs que você precisa vigiar e receba o alerta em até 1 dia útil da captura; 9 em cada 10, em até 2 dias úteis — por e-mail e painel, com consulta pela API REST.
Ver Alertas da sua carteiraDados de fontes públicas oficiais; não é assessoria jurídica ou de crédito. Metodologia · Planos