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Como receber alertas de novos pedidos de recuperação judicial
Em 30 segundos
Para descobrir novos pedidos de recuperação judicial, escolha alertas por UF ou Brasil, sem cadastrar empresas previamente. Para acompanhar clientes e fornecedores conhecidos, cadastre os CNPJs da sua carteira. Nos dois casos, os avisos dependem dos pedidos publicados e capturados nos tribunais com captura ativa, dentro da cobertura contratada.
Números ao vivo — não afirmação de marketing. Saem da base publicada e são verificáveis nos painéis públicos:
Os mesmos dados abastecem a vitrine pública (com 7 dias de defasagem); para clientes, a maioria dos alertas sai em até 1 dia útil da captura do processo nas publicações oficiais; 9 em cada 10, em até 4 dias úteis.
Novos casos ou empresas que você já conhece?
A pergunta define o serviço. Se você quer saber quais empresas fizeram novos pedidos de recuperação judicial, precisa descobrir casos ainda desconhecidos. Os alertas de novos pedidos por UF ou Brasil atendem essa finalidade: você escolhe a cobertura, sem precisar fornecer uma lista de CNPJs.
Se a pergunta é algum cliente ou fornecedor teve um pedido identificado?, o ponto de partida é sua lista. Nos alertas da carteira, você cadastra os CNPJs que deseja acompanhar. O serviço também avisa sobre participações identificadas como credor em casos de outras empresas.
Há ainda uma terceira necessidade: saber o que mudou em um processo já conhecido. Para isso, consulte o guia de acontecimentos do processo e o acompanhamento processual. Identificar um pedido não significa que ele foi deferido; confira o ato e os dados do caso antes de agir.
- Descobrir novos casos: cobertura por UF ou Brasil, sem lista prévia de empresas.
- Acompanhar uma carteira: CNPJs escolhidos por você.
- Acompanhar um caso: processos escolhidos por você.
O que chega no alerta de um novo pedido
Os alertas de novos pedidos reúnem as ocorrências publicadas e capturadas nos tribunais com captura ativa, dentro da cobertura contratada. Além de recuperação judicial, o serviço inclui pedidos de recuperação extrajudicial, falência e tutela cautelar. Cada ocorrência vem identificada pelo tipo, para que você saiba qual pedido está sendo informado.
O aviso apresenta nome da empresa, CNPJ quando identificado, número do processo, tribunal e os demais dados disponíveis do pedido. A entrega é por e-mail e painel. Veja um exemplo do e-mail, com empresas fictícias, antes de escolher sua cobertura.
Esse aviso é um ponto de partida para analisar o caso. Ele não pressupõe que a relação de credores já esteja disponível e não inclui automaticamente um relatório sob medida. Para aprofundar, confira as opções de consulta da empresa ou relatórios, conforme disponibilidade.
Como escolher a cobertura e começar
Comece pela pergunta que quer responder:
- Defina o alcance. Para descobrir novos pedidos, compare uma UF com o pacote Brasil e confira a cobertura publicada. O pacote nacional abrange os pedidos localizados na cobertura ativa, sem promessa de todos os casos do país.
- Confira a entrega. Na página dos alertas de novos pedidos, veja o exemplo, os dados informados, os limites e os valores. Se você já tem uma lista de empresas, vá para o guia de acompanhamento de carteira.
- Escolha e contrate. Configure o serviço e confira o valor antes de pagar. Após a confirmação, siga as orientações do painel para utilizar o acesso contratado.
A API REST de consulta é uma opção adicional para o seu sistema buscar os dados autorizados. Não há envio automático de eventos para dentro do seu ambiente; veja a integração por API.
Cobertura, prazo e limites
Os alertas dependem da publicação e da captura. Não correspondem a uma consulta instantânea a todos os processos do país:
- Publicação e captura são momentos distintos. O intervalo entre a distribuição do processo e sua divulgação depende do tribunal. Confira os prazos medidos em /status.
- Cobertura ativa. Pedidos ainda não publicados, não capturados ou em segredo de justiça não integram a entrega.
- Identificação da empresa. O CNPJ é apresentado quando identificado. Confira nome, tribunal e número do processo antes de atribuir a ocorrência a uma empresa.
- Informação para análise. O aviso não substitui a publicação oficial, a conferência de prazos nem a avaliação jurídica do caso. Não encontrar um pedido na base não é certidão de ausência de insolvência.
Perguntas frequentes
Como receber alertas de novos pedidos de recuperação judicial no Brasil?
Escolha a cobertura de uma UF ou do Brasil nos alertas de novos pedidos. Você recebe por e-mail e consulta no painel os pedidos publicados e capturados nos tribunais com captura ativa, conforme a contratação. Não precisa conhecer previamente as empresas.
Preciso cadastrar CNPJs para descobrir novos pedidos?
Não nos alertas por UF ou Brasil. A lista de CNPJs é necessária quando você escolhe acompanhar sua carteira, para receber ocorrências relacionadas às empresas que cadastrou.
Qual a diferença entre o pedido e os acontecimentos do processo?
O alerta de pedido informa uma ocorrência nova localizada na cobertura. O acompanhamento processual informa novos andamentos localizados nos casos que você escolheu acompanhar. Pedido e decisão são eventos diferentes; veja o guia de acontecimentos da recuperação judicial.
Em quanto tempo recebo o alerta?
O aviso depende da publicação e da captura. O tempo até a publicação pela fonte depende do tribunal; confira a cobertura e os prazos medidos. Não é uma comunicação instantânea de todo processo distribuído.
Como conhecer o serviço antes de contratar?
Veja o exemplo de e-mail com empresas fictícias, a cobertura publicada e os painéis públicos, que apresentam agregados e recortes conforme as regras de acesso. A entrega de alertas e o acesso aos detalhes seguem o serviço contratado.
Receba novos pedidos por UF ou Brasil
Escolha a cobertura para descobrir novos casos, sem cadastrar previamente uma lista de empresas. Confira a entrega, os limites e os valores.
Ver alertas de novos pedidosDados de fontes públicas oficiais; não é assessoria jurídica ou de crédito. Metodologia · Planos