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Recuperação judicial5 min de leitura

Grupo JMR, do agronegócio goiano, pede recuperação judicial com R$ 289,05 milhões em créditos sujeitos

Relação lista ainda R$ 160,1 milhões fora da recuperação, 46,8% com o Itaú Unibanco; em 30/09/2026, a juíza de Itaberaí (GO) negou o segredo de justiça e deu 15 dias para o grupo completar documentos, entre eles a própria relação de credores.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem8 capítulos
Pasto em área rural de Itaberaí (GO), município-sede do Grupo JMR, em 2013; foto ilustrativa. Foto: Denis Herlan de Oliveira Oliveira/Wikimedia Commons, CC BY 3.0, recortada
Pasto em área rural de Itaberaí (GO), município-sede do Grupo JMR, em 2013; foto ilustrativa. Foto: Denis Herlan de Oliveira Oliveira/Wikimedia Commons, CC BY 3.0, recortada

O Grupo JMR, de Itaberaí (GO), que reúne a Armazéns Santa Luzia, a HS Agropecuária e dois produtores rurais, pediu recuperação judicial em 21/09/2026 com R$ 289,05 milhões em créditos sujeitos, segundo a relação de credores.

Em resumo

  • A relação lista ainda R$ 160,1 milhões não sujeitos à recuperação, 46,8% deles do Itaú Unibanco.
  • O maior credor sujeito é o Banco do Brasil, com R$ 76,9 milhões em 28 contratos com garantia real.
  • Em 30/09/2026, a juíza negou o segredo de justiça e deu 15 dias para o grupo completar documentos; o processamento não foi decidido.

O que aconteceu

O caso foi distribuído em 21/09/2026 à 2ª Vara Cível de Itaberaí (TJGO); os requerentes pedem consolidação processual e substancial, com um plano único para todo o grupo.

Segundo a petição, o grupo cultiva soja, milho, tomate e laranja em 50 unidades produtivas, próprias e arrendadas, e a Armazéns Santa Luzia faz armazenagem e logística da produção.

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Armazens Santa Luzia LTDA

CNPJ 49.063.939/0001-94 Dados da ficha

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O que levou à crise

A petição atribui a crise à alta dos custos de produção, à queda dos preços da soja e do milho, ao aumento dos juros e a instabilidades climáticas. Segundo o grupo, as safras foram financiadas antes da queda dos preços, o que concentrou vencimentos.

Números principais reportados no processo

Quase toda a relação está em nome de um dos produtores: R$ 264,7 milhões dos créditos sujeitos e todos os não sujeitos; as duas empresas somam R$ 298 mil. Segundo a petição, o Banco do Brasil move sete execuções contra ele, que somam R$ 51,8 milhões em valor da causa, e o Banco John Deere já apreendeu máquinas em duas ações.

O que foi pedido e a situação no juízo

O grupo pediu a suspensão das execuções e tutela de urgência para proteger áreas arrendadas e bens dados em garantia fiduciária, como fazendas e máquinas, antecipada caso o juízo exigisse documentos.

Em 22/09/2026, a juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro concedeu abatimento de 30% das custas judiciais e da taxa judiciária e parcelou o restante em 18 vezes.

Em 30/09/2026, ela negou o segredo de justiça e deu 15 dias para os requerentes emendarem a inicial: revisar a relação de credores, que tem datas incongruentes e campos não preenchidos, segundo a decisão, e juntar laudo agronômico sobre a essencialidade das máquinas, entre outros pontos. Só depois analisará o processamento.

O que muda para os credores

Os créditos sujeitos, que entram no plano, somam R$ 168 milhões na classe III (quirografários), R$ 113,2 milhões na II (garantia real), R$ 7,77 milhões na I (trabalhista), quase todos honorários advocatícios, e R$ 50,1 mil na IV (micro e pequenas empresas).

Na classe II, a Caixa tem R$ 17,7 milhões e R$ 15,2 milhões, em cinco contratos na relação de cada produtor. Na III, empréstimos de 45 pessoas físicas somam R$ 103,3 milhões; entre fornecedores de insumos, a Syngenta tem R$ 14,4 milhões em duas operações, e a Sementes Plante, R$ 19,4 milhões.

Fora da recuperação, os R$ 74,96 milhões do Itaú têm garantia fiduciária de duas fazendas e de máquinas, e o Banco Daycoval soma R$ 25,5 milhões.

Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).

O próximo marco é a emenda e, depois, a decisão sobre o processamento.

Resumo executivo

  • Crédito: R$ 289,05 milhões sujeitos, 58% quirografários, e R$ 160,1 milhões fora da recuperação.
  • Situação: emenda determinada em 30/09/2026; processamento pendente.
  • A acompanhar: a relação de credores revisada e a decisão sobre o processamento.

Número do processo: XXXXX-51.2026.8.09.0079.

Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Itaberaí (TJGO).

Tipo: Recuperação judicial.

Requerentes: Armazéns Santa Luzia Ltda., HS Agropecuária Ltda. e dois produtores rurais pessoas físicas.

Relação de credores: R$ 289.054.729,53 em créditos sujeitos, igual ao valor da causa, e R$ 160.144.497,50 não sujeitos.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-51.2026.8.09.0079

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