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Recuperação judicial5 min de leitura

Recuperação do Grupo Laurindo de Castilhos, com R$ 234,1 milhões em créditos sujeitos, deve voltar à Bahia

Justiça do Paraná mandou devolver os autos em 25/09/2026, após o Tribunal de Justiça da Bahia suspender a decisão que declarara incompetente o juízo de Formosa do Rio Preto; o plano votado em maio só foi aprovado nos cenários com consolidação substancial.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Módulos de algodão colhido em lavoura de Barreiras (BA), no oeste baiano, em 2013; foto ilustrativa. Foto: PetrônioRamalho/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada e redimensionada
Módulos de algodão colhido em lavoura de Barreiras (BA), no oeste baiano, em 2013; foto ilustrativa. Foto: PetrônioRamalho/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada e redimensionada

A Justiça do Paraná mandou devolver à Bahia, em 25/09/2026, a recuperação judicial do Grupo Laurindo de Castilhos, cujas devedoras originais somam R$ 234,1 milhões em créditos sujeitos na lista da administradora judicial de 2025.

Em resumo

  • O caso corre desde 2024 em Formosa do Rio Preto (BA), e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu em 22/09/2026 sua remessa ao Paraná.
  • As maiores posições na lista são da Fosnor (R$ 87,4 milhões, com garantia real) e da SLC Agrícola com a Fazenda Parceiro (R$ 115,9 milhões, em duas classes).
  • O plano votado em 26/05/2026 só passou em todas as classes nos cenários com consolidação substancial e ainda depende de homologação.

O que aconteceu

O pedido foi protocolado em 26/08/2024 em Formosa do Rio Preto, onde o processamento foi deferido em 05/09/2024. São recuperandas a Agrícola Formosa, a Aviexp, a Laucas Empreendimentos, a Agropecuária Tapera e dois produtores rurais; em 16/12/2024, entraram a Cultura Hotelaria, a JCastilhos Participações e a LC Participações, em consolidação substancial.

Na assembleia concluída em 26/05/2026, a Fosnor arguiu a incompetência do juízo. Em decisão assinada em 09/09/2026, o juiz Ricardo Costa e Silva a reconheceu e mandou o processo a Curitiba. Segundo parecer técnico apresentado pela administradora, a AJUDD, e citado na decisão, Formosa do Rio Preto gerou 0,06% do faturamento bruto de R$ 211,0 milhões do grupo entre 2022 e 2025.

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Distribuído no Paraná em 24/09/2026, o processo teve a devolução determinada pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso porque a desembargadora Marielza Brandão Franco, do TJBA, havia suspendido a remessa em 22/09, em agravo das recuperandas.

O que levou à crise

Segundo a petição, o grupo atua há mais de 50 anos no agronegócio, com soja, milho, algodão e café no oeste da Bahia, e a crise vem de preços de commodities, quebras de safra, insumos e juros: o passivo oneroso foi de 8,98% para 25,24% do passivo total entre 2020 e 2023.

O que foi pedido e a situação no juízo

No agravo, as recuperandas alegaram prevenção pela cautelar de 2024 e a concentração de 83,10% do passivo na Agrícola Formosa. A relatora deu efeito suspensivo em análise preliminar, até o julgamento pela Terceira Câmara Cível.

Em 24/09/2026, o juízo baiano abriu 10 dias úteis para credores impugnarem a legalidade do plano, seguidos de 15 dias úteis para parecer da administradora. O juiz disse não conseguir definir o cenário de análise antes de o TJBA julgar a consolidação, contestada em agravo do banco BRDE.

O que muda para os credores

Até o julgamento do agravo, o processo segue na Bahia, com os atos já praticados preservados. A lista da administradora publicada em abril de 2025 dá às devedoras originais R$ 124,6 milhões com garantia real, R$ 107,0 milhões quirografários e R$ 2,5 milhões de micro e pequenas empresas; a das três incluídas depois soma R$ 18,0 milhões.

Ficaram fora, como extraconcursais por alienação fiduciária de imóveis, os créditos das securitizadoras Virgo e Reit, que somavam R$ 304,5 milhões na lista das devedoras de 2024.

Na consolidação substancial, ativos e passivos são tratados como se pertencessem a um único devedor; sem ela, o plano foi rejeitado na classe com garantia real. A Fosnor votou contra e apontou supostas ilegalidades, como a suspensão de cobranças contra coobrigados e avalistas.

Resumo executivo

  • Créditos sujeitos (listas da administradora): R$ 234,1 milhões (devedoras originais) e R$ 18,0 milhões (incluídas), sem Virgo e Reit.
  • Situação: devolução à Bahia determinada em 25/09/2026 (ofício de remessa expedido em 30/09); competência e consolidação pendentes no TJBA.
  • A acompanhar: impugnações ao plano, parecer da administradora e julgamento dos agravos.

Número do processo: XXXXX-10.2026.8.16.0179 (TJPR); origem: XXXXX-46.2024.8.05.0081 (TJBA).

Juízo: 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial, Curitiba (TJPR); origem: Formosa do Rio Preto (TJBA).

Administrador judicial: AJUDD.

Empresas recuperandas:

Requerentes pessoas físicas: 2 — produtores rurais (nomes omitidos por política de privacidade).

Créditos sujeitos (listas da administradora): R$ 234.133.463,98 (devedoras originais) e R$ 18.039.331,44 (empresas incluídas).

Valor da causa: R$ 385.407.537,84.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

O Insolve mantém espaço aberto às empresas citadas e aos seus representantes para esclarecimentos, contraditório ou manifestação sobre os fatos noticiados. Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e manifestações são publicadas nesta mesma página, com data.

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Citada
08.769.451/0001-08 · SP
Citada
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Citada
15.798.249/0001-61 · RS
Citada
32.112.142/0001-37 · SP
Citada
33.692.790/0001-72 · PR
Citada
39.985.931/0001-21 · PR
Citada
89.096.457/0001-55 · RS
Citada
92.816.560/0001-37 · RS

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-10.2026.8.16.0179

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