Importador da JAC Motors, Grupo SHC pede nova recuperação judicial com R$ 239,55 milhões em créditos sujeitos
Segundo a petição, o grupo trouxe a Citroën ao país em 1990; sua primeira recuperação foi encerrada por sentença em 2025, e o novo pedido, de 44 empresas, tem um fundo com R$ 62,4 milhões no topo da lista de credores.
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O Grupo SHC, importador da JAC Motors, voltou a pedir recuperação judicial em 05/10/2026, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com R$ 239,55 milhões em créditos sujeitos, segundo a relação de credores.
Em resumo
- A relação de credores do Grupo SHC lista ainda R$ 130,66 milhões em créditos extraconcursais, fora da recuperação.
- O maior credor sujeito é um fundo com R$ 62,4 milhões, crédito que a relação do grupo atribui à recuperação anterior.
- Até 06/10/2026, o juízo não havia decidido o processamento do pedido nem a tutela de urgência.
O que aconteceu
O pedido, distribuído às 17h23 de 05/10/2026, reúne 44 empresas que, segundo a petição, atuam na distribuição e no comércio de veículos e em atividades correlatas. Elas pedem consolidação processual e substancial: um só processo e, como descreve a petição, ativos e dívidas unidos, com todas respondendo pelo passivo.
Segundo a petição, o grupo trouxe a Citroën ao Brasil em 1990 e lançou a JAC Motors no país em 2011. No auge, diz a petição, tinha cerca de 95 concessionárias, mais de 4.500 colaboradores diretos e faturamento anual próximo de R$ 4 bilhões; hoje gera em torno de 120 empregos.
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Quero acompanhar este processoAssine os andamentos por e-mailO que levou à crise
A petição atribui a crise à retomada do imposto de importação sobre veículos eletrificados, cuja carga se aproxima de 35% e é paga antes da venda, à alta do frete marítimo, aos juros e à queda nas vendas de caminhões. Segundo o grupo, mais de 35% do faturamento de 2026 foi para o serviço da dívida bancária e financeira, e faltou caixa para importar veículos da China.
Números principais reportados no processo
A relação consolidada tem R$ 232,83 milhões na classe III (quirografários), R$ 4,02 milhões na IV (micro e pequenas empresas) e R$ 2,71 milhões na I (trabalhistas), sem credores com garantia real. Somadas as linhas da relação, R$ 97,05 milhões dos quirografários, 41,7% da classe, têm como origem a recuperação anterior.
O que foi pedido e a situação no juízo
O grupo pediu tutela de urgência para impedir que fornecedores essenciais cortem o fornecimento e que instituições financeiras declarem o vencimento antecipado de contratos por causa do pedido. Pediu ainda a liberação de cerca de R$ 1,21 milhão depositados nos autos da recuperação anterior e a suspensão dos gravames sobre veículos JAC do grupo, para vendê-los ou alugá-los.
A primeira recuperação tramitou na mesma vara: concedida em 13/09/2019, foi encerrada por sentença em 16/05/2025, com trânsito em julgado em 15/05/2026, segundo a petição. Até 06/10/2026, o novo pedido aguardava decisão.
O que muda para os credores
Na classe III, o maior credor é o fundo Blackpartners Miruna, com R$ 62,4 milhões contra a Secar Participações, e a Metasul Comercial tem R$ 27,09 milhões; os dois créditos têm origem na recuperação anterior. Seguem a SRM Bank, com R$ 22,74 milhões em cinco contratos, o fundo Red Performance (R$ 22,26 milhões) e o Banco Volkswagen (R$ 12,92 milhões).
Entre os extraconcursais, lideram a Vequis Comércio e Importação e Exportação, com R$ 59,57 milhões, e o Banco Daycoval, com R$ 22,58 milhões em seis contratos.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
Resumo executivo
- Crédito: R$ 239,55 milhões sujeitos, 97% quirografários, e R$ 130,66 milhões extraconcursais.
- Situação: sem decisão até 06/10/2026.
- A acompanhar: processamento, consolidação das 44 empresas e tutela.
Número do processo: XXXXX-08.2026.8.26.0100.
Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP).
Tipo: Recuperação judicial.
Requerentes: 44 empresas do Grupo SHC, entre elas a Autofrance Comércio e Serviços Ltda. e a Secar Participações S.A.
Relação de credores: R$ 239.553.128,79 em créditos sujeitos, igual ao valor da causa, e R$ 130.658.447,31 extraconcursais.
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Valores e alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-08.2026.8.26.0100
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