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Produtores rurais de Mineiros/GO têm falência decretada; em out/24, o edital listava R$ 32 mi em créditos

Sentença de 23 de outubro de 2026 sucede rejeição do plano e ausência de alternativa dos credores; mantém a administradora e determina arrecadação dos bens.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem9 capítulos
Operação agrícola em cena genérica. Ilustração gerada por IA; não retrata propriedades ou máquinas dos produtores de Mineiros/GO nem um episódio real.
Operação agrícola em cena genérica. Ilustração gerada por IA; não retrata propriedades ou máquinas dos produtores de Mineiros/GO nem um episódio real.

Produtores rurais de Mineiros/GO tiveram a recuperação convertida em falência em 23 de outubro de 2026. O edital de out/24 listava R$ 32 milhões em créditos históricos.

Em resumo

  • A sentença de 23 de outubro de 2026 decretou a falência de dois produtores rurais de Mineiros/GO após a rejeição do plano.
  • O edital publicado em outubro de 2024 listava R$ 31,77 milhões em créditos históricos da recuperação.
  • A sentença exige uma relação atualizada de credores e determina arrecadação e avaliação dos bens.

O que aconteceu

A 1ª Vara Cível de Mineiros (GO) proferiu a sentença em 23 de outubro de 2026. O teor foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 26 de outubro de 2026.

O pedido de recuperação foi recebido em 22 de agosto de 2023. Na petição inicial, os requerentes descreveram atividade empresarial rural dedicada ao cultivo de soja e milho, inclusive por meio de parcerias agrícolas.

O que levou à crise

Na inicial de 2023, os produtores atribuíram a crise aos investimentos para ampliar a produção e à queda dos preços da soja e do milho, conforme o histórico resumido na sentença.

Números principais reportados no processo

O edital da relação de credores publicado em 18 de outubro de 2024 totalizava R$ 31,77 milhões nas classes trabalhista, com garantia real e quirografária. Desse montante histórico, cerca de R$ 20,66 milhões estavam na classe com garantia real. Esses valores se referem à relação daquela etapa da recuperação.

Na época do edital, apenas um dos produtores permanecia no polo ativo. Segundo a sentença, a outra parte foi reincluída em 16 de junho de 2026. O montante da relação de 2024 não representa, portanto, um saldo atualizado da falência dos dois devedores; a própria decisão exige nova relação.

O que foi pedido e a situação no juízo

O plano dos produtores foi rejeitado na assembleia de 4 de setembro de 2025, conforme a sentença. A classe trabalhista votou favoravelmente, mas os votos nas classes com garantia real e quirografária foram contrários. O juízo registrou que não estavam preenchidos os requisitos para conceder a recuperação apesar da rejeição.

Depois da votação, os credores receberam prazo de 30 dias para apresentar plano alternativo. A administradora informou que nenhuma proposta substitutiva foi entregue nesse período. A sentença apontou a rejeição do plano original e a falta de alternativa como fundamentos da convolação.

Os produtores pediram a anulação da assembleia e uma nova votação, argumentando que um deles estava fora do processo quando o encontro ocorreu. A sentença rejeitou o pedido: considerou que a assembleia observou a configuração do processo vigente na ocasião e que não foi demonstrado prejuízo concreto à formação da vontade dos credores.

O que muda para os credores

A administradora judicial, mantida no encargo, deverá assinar o termo de compromisso e iniciar a arrecadação dos bens, documentos e livros dos falidos, além da avaliação dos ativos. A sentença determinou que apresente plano de trabalho e proposta de honorários em dez dias após a assinatura do termo.

O juízo proibiu atos de disposição ou oneração dos bens sem autorização judicial e determinou pesquisas patrimoniais e bloqueio de ativos financeiros.

Os devedores deverão apresentar a relação nominal atualizada dos credores em cinco dias. Depois da entrega, a decisão manda publicar edital com a íntegra da sentença. A partir desse edital correrá o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser encaminhadas diretamente à administradora judicial.

Resumo executivo

  • Escopo: a relação histórica de 2024 não substitui a lista atualizada que os devedores deverão apresentar.
  • Situação: a recuperação deu lugar à falência, com proibição de dispor dos bens sem autorização judicial.
  • Marco seguinte: o edital posterior à entrega da lista iniciará o prazo de habilitações e divergências diretamente à administradora judicial.
Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Douglas Umberto de Almeida Carvalho no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.

Ficha objetiva

  • Evento: recuperação judicial convertida em falência.
  • Devedores: dois produtores rurais de Mineiros/GO.
  • Juízo: 1ª Vara Cível de Mineiros, Goiás.
  • Atividade descrita na inicial: cultivo de soja e milho.
  • Referência financeira: relação de credores de 2024.

Nota ao leitor

O Insolve mantém espaço aberto às partes citadas e a seus representantes para esclarecimentos e contraditório. Leitores que identificarem divergências podem escrever para redacao@preservacred.com.br. As manifestações e correções pertinentes serão publicadas nesta página, com a respectiva data.

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  • XXXXX-48.2023.8.09.0105

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

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