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Recuperação judicial5 min de leitura

SAF Botafogo tem processamento da recuperação judicial deferido com R$ 1,29 bilhão em créditos sujeitos

A decisão da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é de 15/05/2026 e a relação reúne 377 credores, com R$ 1,16 bilhão na classe quirografária. O plano substitutivo prevê deságio de 90% para quem não escolher outra opção, e o edital de habilitações foi expedido de novo em 15/09/2026.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Nesta reportagem
  1. Em resumo
  2. O que aconteceu
  3. O que levou à crise
  4. Números principais reportados no processo
  5. O que o plano prevê e a situação no juízo
  6. O que muda para os credores
  7. Resumo executivo
  8. Nota ao leitor
Vista externa do Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, em 2007, quando se chamava Olímpico João Havelange. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada.
Vista externa do Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, em 2007, quando se chamava Olímpico João Havelange. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil, CC BY 3.0 BR, recortada.

A SAF Botafogo, sociedade anônima do futebol com sede no Rio de Janeiro, teve o processamento da recuperação judicial deferido em 15/05/2026, com R$ 1.286.396.055,14 em créditos sujeitos, segundo a relação de credores apresentada ao juízo.

Em resumo

  • Processamento deferido em 15/05/2026 pela 2ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro; o marco dos efeitos é 21/04/2026, data do pedido cautelar.
  • A relação de credores soma R$ 1.286.396.055,14 em 377 credores, dos quais R$ 1.163.074.487,75 na classe quirografária.
  • A versão substitutiva do plano, de 15/08/2026, prevê deságio de 90% para o quirografário que não escolher outra opção.
  • Em 15/09/2026, a serventia certificou que o edital de habilitações não foi publicado e o expediu novamente.

O que aconteceu

A SAF Botafogo ajuizou tutela cautelar antecedente em 21/04/2026, deferida em parte em 22/04/2026, e a emendou em 14/05/2026 para pedir recuperação judicial. Em 15/05/2026 o juízo deferiu o processamento, concedeu o stay period sobre créditos sujeitos — com as exceções do art. 49, §§ 3º e 4º —, nomeou administração judicial conjunta e retirou o segredo de justiça. Segundo a petição, a companhia responde por aproximadamente 680 empregos diretos.

O que levou à crise

Segundo a petição de 14/05/2026, a crise vem do caixa único (cash pooling) do Grupo Eagle, que reunia a SAF, o Olympique Lyonnais e o RWDM Brussels. Entre março de 2024 e abril de 2025, ainda segundo a requerente, a SAF transferiu EUR 146 milhões ao clube francês, que nunca retornaram ao seu caixa.

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Números principais reportados no processo

A relação tem R$ 46.736.838,34 na classe trabalhista (30 credores), R$ 1.163.074.487,75 na quirografária (192) e R$ 76.584.729,05 na de micro e pequenas empresas (155); as três classes fecham exatamente o passivo sujeito declarado. As duas maiores posições da quirografária são da Major League Soccer, com R$ 191.949.717,50, e da GDA Luma Onshore Holdco, com R$ 186.821.250,00. Fora da relação, o passivo fiscal soma R$ 419.883.600,51; a petição afirma passivo superior a R$ 2,5 bilhões, cerca de R$ 400 milhões deles tributários.

O que o plano prevê e a situação no juízo

O plano de 13/07/2026 foi substituído em 15/08/2026. Na regra geral dos créditos trabalhistas o deságio é de 92%, com carência de 12 meses; os atletas do elenco atual não sofrem deságio e recebem em parcela única 30 dias após a homologação. O quirografário e o de micro e pequena empresa que não exercer uma das opções recebe com deságio de 90%, carência de três anos e 17 parcelas anuais; para partes relacionadas, 95%.

Dois credores impugnaram o plano, alegando deságios abusivos e tratamento desigual. Em parecer de 31/07/2026, o Ministério Público apontou a ilegalidade do fracionamento da classe trabalhista, que privilegia os atletas do elenco atual, e pediu versão retificada. Em 08/09/2026, o juízo mandou intimar os credores sobre os honorários da administração judicial, indeferiu a habilitação do fundador do Grupo Eagle como terceiro interessado e adiou outros 24 itens. Até 15/09/2026 não havia assembleia nem homologação.

O que muda para os credores

As ações e execuções sobre créditos sujeitos estão suspensas desde 15/05/2026, com as exceções do art. 49, §§ 3º e 4º. Em 15/06/2026, o juízo reconheceu que os créditos que originaram nove procedimentos de transfer ban só podem ser pagos na forma do plano.

O marco mais imediato é o edital do art. 52, §1º, que fixa 15 dias corridos da sua publicação para habilitações e divergências apresentadas diretamente à administração judicial conjunta — Preserva-Ação Administração Judicial e Marcello Macêdo Advogados —, e não nos autos. O cronograma da administração judicial dava esse prazo por encerrado em 20/08/2026, mas a certidão de 15/09/2026 registra que o edital não foi publicado, apesar do registro de disponibilização.

Em 06/07/2026, ao tratar dos honorários da administração judicial, a recuperanda pediu que o percentual incidisse sobre R$ 1.099.574.805,14, “diante da exclusão de crédito relevante da relação de credores”.

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Resumo executivo

  • Escopo do crédito: R$ 1.286.396.055,14 em créditos sujeitos, com marco de sujeição em 21/04/2026.
  • Situação: processamento deferido em 15/05/2026; plano substitutivo sem votação nem homologação.
  • A acompanhar: a publicação do edital expedido de novo em 15/09/2026, que abre 15 dias corridos para habilitações e divergências.

Número do processo: XXXXX-93.2026.8.19.0001.

Juízo: 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Juiz(a): MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA.

Tipo: Recuperação judicial.

Sigilo: segredo de justiça deferido em 22/04/2026 e retirado na decisão de 15/05/2026.

Administrador judicial: Preserva-Ação Administração Judicial e Marcello Macêdo Advogados (Administração Judicial Conjunta nomeada na decisão de 15/05/2026).

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.

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Processos citados

  • XXXXX-93.2026.8.19.0001

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Matéria produzida a partir de fontes públicas oficiais e da base PreservaCred · Metodologia e fontes · CC BY 4.0 com atribuição a “dados PreservaCred”.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Os dados vêm de fontes públicas oficiais e podem conter atrasos e omissões da própria fonte; decisões de crédito, investimento ou litígio exigem verificação independente nas fontes oficiais.

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