SAF Botafogo tem processamento da recuperação judicial deferido com R$ 1,29 bilhão em créditos sujeitos
A decisão da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é de 15/05/2026 e a relação reúne 377 credores, com R$ 1,16 bilhão na classe quirografária. O plano substitutivo prevê deságio de 90% para quem não escolher outra opção, e o edital de habilitações foi expedido de novo em 15/09/2026.
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A SAF Botafogo, sociedade anônima do futebol com sede no Rio de Janeiro, teve o processamento da recuperação judicial deferido em 15/05/2026, com R$ 1.286.396.055,14 em créditos sujeitos, segundo a relação de credores apresentada ao juízo.
Em resumo
- Processamento deferido em 15/05/2026 pela 2ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro; o marco dos efeitos é 21/04/2026, data do pedido cautelar.
- A relação de credores soma R$ 1.286.396.055,14 em 377 credores, dos quais R$ 1.163.074.487,75 na classe quirografária.
- A versão substitutiva do plano, de 15/08/2026, prevê deságio de 90% para o quirografário que não escolher outra opção.
- Em 15/09/2026, a serventia certificou que o edital de habilitações não foi publicado e o expediu novamente.
O que aconteceu
A SAF Botafogo ajuizou tutela cautelar antecedente em 21/04/2026, deferida em parte em 22/04/2026, e a emendou em 14/05/2026 para pedir recuperação judicial. Em 15/05/2026 o juízo deferiu o processamento, concedeu o stay period sobre créditos sujeitos — com as exceções do art. 49, §§ 3º e 4º —, nomeou administração judicial conjunta e retirou o segredo de justiça. Segundo a petição, a companhia responde por aproximadamente 680 empregos diretos.
O que levou à crise
Segundo a petição de 14/05/2026, a crise vem do caixa único (cash pooling) do Grupo Eagle, que reunia a SAF, o Olympique Lyonnais e o RWDM Brussels. Entre março de 2024 e abril de 2025, ainda segundo a requerente, a SAF transferiu EUR 146 milhões ao clube francês, que nunca retornaram ao seu caixa.
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Números principais reportados no processo
A relação tem R$ 46.736.838,34 na classe trabalhista (30 credores), R$ 1.163.074.487,75 na quirografária (192) e R$ 76.584.729,05 na de micro e pequenas empresas (155); as três classes fecham exatamente o passivo sujeito declarado. As duas maiores posições da quirografária são da Major League Soccer, com R$ 191.949.717,50, e da GDA Luma Onshore Holdco, com R$ 186.821.250,00. Fora da relação, o passivo fiscal soma R$ 419.883.600,51; a petição afirma passivo superior a R$ 2,5 bilhões, cerca de R$ 400 milhões deles tributários.
O que o plano prevê e a situação no juízo
O plano de 13/07/2026 foi substituído em 15/08/2026. Na regra geral dos créditos trabalhistas o deságio é de 92%, com carência de 12 meses; os atletas do elenco atual não sofrem deságio e recebem em parcela única 30 dias após a homologação. O quirografário e o de micro e pequena empresa que não exercer uma das opções recebe com deságio de 90%, carência de três anos e 17 parcelas anuais; para partes relacionadas, 95%.
Dois credores impugnaram o plano, alegando deságios abusivos e tratamento desigual. Em parecer de 31/07/2026, o Ministério Público apontou a ilegalidade do fracionamento da classe trabalhista, que privilegia os atletas do elenco atual, e pediu versão retificada. Em 08/09/2026, o juízo mandou intimar os credores sobre os honorários da administração judicial, indeferiu a habilitação do fundador do Grupo Eagle como terceiro interessado e adiou outros 24 itens. Até 15/09/2026 não havia assembleia nem homologação.
O que muda para os credores
As ações e execuções sobre créditos sujeitos estão suspensas desde 15/05/2026, com as exceções do art. 49, §§ 3º e 4º. Em 15/06/2026, o juízo reconheceu que os créditos que originaram nove procedimentos de transfer ban só podem ser pagos na forma do plano.
O marco mais imediato é o edital do art. 52, §1º, que fixa 15 dias corridos da sua publicação para habilitações e divergências apresentadas diretamente à administração judicial conjunta — Preserva-Ação Administração Judicial e Marcello Macêdo Advogados —, e não nos autos. O cronograma da administração judicial dava esse prazo por encerrado em 20/08/2026, mas a certidão de 15/09/2026 registra que o edital não foi publicado, apesar do registro de disponibilização.
Em 06/07/2026, ao tratar dos honorários da administração judicial, a recuperanda pediu que o percentual incidisse sobre R$ 1.099.574.805,14, “diante da exclusão de crédito relevante da relação de credores”.
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Resumo executivo
- Escopo do crédito: R$ 1.286.396.055,14 em créditos sujeitos, com marco de sujeição em 21/04/2026.
- Situação: processamento deferido em 15/05/2026; plano substitutivo sem votação nem homologação.
- A acompanhar: a publicação do edital expedido de novo em 15/09/2026, que abre 15 dias corridos para habilitações e divergências.
Número do processo: XXXXX-93.2026.8.19.0001.
Juízo: 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Juiz(a): MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA.
Tipo: Recuperação judicial.
Sigilo: segredo de justiça deferido em 22/04/2026 e retirado na decisão de 15/05/2026.
Administrador judicial: Preserva-Ação Administração Judicial e Marcello Macêdo Advogados (Administração Judicial Conjunta nomeada na decisão de 15/05/2026).
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- S.A.F BOTAFOGO — CNPJ 44.705.141/0001-85 · Recuperanda
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida com base nos autos do processo disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos autos nem orientação jurídica.
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Processos citados
- XXXXX-93.2026.8.19.0001
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