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Recuperação judicial14 min de leitura

A conta que a Casas Bahia entregou ao juiz: nenhum mês de caixa positivo até agosto de 2027

Projeção anexada pelo próprio grupo ao pedido prevê déficit acumulado de 2.944 em treze meses — a planilha não declara unidade; pela escala, são milhões de reais. A dívida declarada soma R$ 28,3 bilhões: R$ 17,3 bi dentro do processo, R$ 11,0 bi fora.

Por Equipe editorial · revisada por Redação PreservaCred
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Loja da Casas Bahia no Caxias Shopping, em Duque de Caxias (RJ): dez empresas do grupo pediram recuperação judicial em São Paulo. Foto: Eduardo P/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada
Loja da Casas Bahia no Caxias Shopping, em Duque de Caxias (RJ): dez empresas do grupo pediram recuperação judicial em São Paulo. Foto: Eduardo P/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

São Paulo — Às 23h16 de domingo, 16 de agosto, dez empresas do Grupo Casas Bahia pediram recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo (autos, p. 1–2). Pedir não é estar em recuperação: até o fechamento, o pedido constava como “MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO” (autos, p. 1) — sem deferimento, sem suspensão de cobranças (o stay), sem administrador judicial, sem edital. Nenhum prazo de credor corre.

O Insolve leu as 13.791 páginas do processo XXXXX-18.2026.8.26.0100. Cada número traz a página de onde saiu — o mais importante está numa folha que passou despercebida.

A previsão da própria empresa

Entre as demonstrações e a lista de credores, uma folha sem capa nem destaque traz a projeção de caixa do grupo até agosto de 2027 (autos, p. 6.727). Abre agosto com 34, queima 1.372 no primeiro mês — e não projeta um único mês de caixa positivo: um superavitário em treze (março, +35), déficit não financiado de 2.944 no fim.

Projeção da devedora (autos, p. 6.727); caixa de abertura em ago/26: 34
MêsVariaçãoCaixa ao fim
ago/26−1.372−1.337
set/26−880−2.217
out/26−161−2.378
nov/26−95−2.473
dez/26−143−2.616
jan/27−36−2.652
fev/27−36−2.688
mar/27+35−2.653
abr/27−101−2.754
mai/27−18−2.772
jun/27−90−2.862
jul/27−31−2.893
ago/27−51−2.944

A página não declara unidade nem metodologia — a leitura em R$ milhões é nossa, pela escala da operação (receita líquida de R$ 29,2 bi em 2025, p. 6.618). E não está dito se ela retrata o curso normal ou o cenário de aceleração de dívidas que a tutela pede para impedir — os autos não dizem. Vale pelo que é: a previsão da devedora sobre si mesma, entregue ao juiz.

As entradas de agosto, 1.421, são os recebíveis que a petição diz 100% cedidos — retê-los levaria "60% do fluxo mensal de entradas" (p. 26 e 33; alegação). O balanço auditado fechou 2025 com caixa de 1.225 (p. 6.616): se unidade e perímetro forem os mesmos — a escala não deixa alternativa razoável —, 97% do caixa se foi em sete meses.

A dívida inteira na mesa: R$ 28,3 bilhões declarados

O valor da causa — R$ 17,32 bilhões, o total dos créditos sujeitos — se decompõe na relação de credores (p. 6.730), sob a nota "* Não Considera Intercompany": saem R$ 627,2 milhões que empresas do grupo devem entre si. Somamos as 298 páginas linha a linha: fecha com diferença de R$ 1,14.

A dívida declarada (autos, p. 6.729–6.730); última linha: soma nossa
BlocoR$
Classe I — trabalhista (7.537 credores)754.455.309
Classe III — quirografários (20.672)16.414.118.815
Classe IV — micro e pequenas (555)153.822.924
Total sujeito (valor da causa)17.322.397.047
Extraconcursais declarados (fora do processo)10.998.186.468
Dívida declarada a terceiros28.320.583.515

"Quirografário" é o credor sem garantia nem preferência — a Classe III, 95% do passivo sujeito. A Classe II (garantia real) não aparece: as garantias do grupo são fiduciárias — o credor é dono do recebível ou do bem até ser pago — e ficam fora (art. 49, §3º. "Extraconcursal" é isso: crédito que não entra. As 23 linhas na abertura da lista somam R$ 11,0 bilhões — R$ 8,86 bi financeiros (Digio 2,62 bi, Banco do Brasil 2,39 bi, Bradesco 1,50 bi) e R$ 2,14 bi tributários. Com o que entra, são R$ 28,3 bilhões declarados a terceiros — soma do que a própria devedora informa; a classificação extraconcursal é declaração dela e será verificada no processo.

Quem são os credores — e o maior não é banco

O maior credor sujeito é uma seguradora: Zurich, R$ 1,98 bilhão, 11% do passivo concursal. É risco de garantia (seguro-garantia), que só vira desembolso se acionado — e outra linha da Zurich, "ilíquida", não tem valor: R$ 1,98 bi é piso. Com a Mapfre (R$ 388 mi) e as fianças de Digio e Banco do Brasil, são R$ 3,62 bilhões — 20% do passivo sujeito — de garantia, não de dinheiro emprestado.

Dez maiores credores sujeitos, em R$ milhões (agregação nossa por CNPJ)
CredorValorNatureza
Zurich Seguros1.977,3Garantia (seguro)
IBCB-AF01 FIDC1.085,2Financeiro
Samsung937,6Fornecedor
Intra S.A.928,1Financeiro
Electrolux700,1Fornecedor
Banco Digio655,6Fiança e coobrigação
Whirlpool635,9Fornecedor
LG Electronics623,7Fornecedor
Motorola619,0Fornecedor
Banco do Brasil598,1Fiança e coobrigação

Os dez maiores fornecedores concentram R$ 5,2 bilhões, 58,6% do passivo de fornecimento. No conjunto, 1.740 pessoas jurídicas (6% dos credores) detêm 95% do valor; 27.027 pessoas físicas, 4,85%. O crédito mediano é R$ 4.237 — 72,8% dos credores, abaixo de R$ 10 mil, somam 0,46%. O maior grupo por cabeça é o consumidor com ação: 19.308 créditos, média de R$ 4.150, na mesma classe da Samsung. Mais 717 locadores (R$ 296,1 mi) e as 555 da Classe IV — a maior, uma transportadora de Manaus (R$ 10,8 mi). E a lista é por devedora — devedora não é a marca.

As dez que pedem — e as duas sem credor

Habilitação é contra CNPJ específico. As dez pedem consolidação processual — um processo, cada devedora com o seu passivo.

Requerentes e passivo listado por devedora (inclui créditos entre empresas do grupo)
RequerenteCNPJPassivo listado
Grupo Casas Bahia S.A.33.041.260/0652-90R$ 17,65 bi
Indústria de Móveis Bartira59.105.825/0001-13R$ 209,8 mi
ASAP Log – Logística e Soluções04.221.023/0001-87R$ 61,6 mi
Casas Bahia Tecnologia42.516.173/0001-07R$ 16,9 mi
Cnova Comércio Eletrônico07.170.938/0001-07R$ 12,0 mi
Integra Soluções p/ Varejo Digital27.936.226/0001-55R$ 11,0 mi
CNT Soluções em Negócios Digitais13.135.724/0001-94R$ 206,9 mil
CNTLog Express17.096.609/0001-09R$ 12,6 mil
ASAP Log Ltda.19.629.612/0001-76nenhum credor listado
Globex Administração e Serviços42.569.335/0001-75nenhum credor listado

No quadro, a Casas Bahia Tecnologia só tem credores trabalhistas; a CNTLog, um único credor; ASAP Log Ltda. e Globex pedem recuperação sem credor listado — e a Globex, lucrativa em 2025 (R$ 966 mil), é fiadora de locações notificadas dias antes. A Bartira, "maior fábrica de móveis da América Latina" segundo a petição, entra sem balanço próprio nos autos — cinco das dez não têm demonstração individual.

Seis empresas do grupo ficaram fora: banQi Cartões (44.342.767/0001-74), banQi Instituição de Pagamentos (30.723.871/0001-02), BNQI SCD (43.167.610/0001-97), Globex Consórcios (28.672.400/0001-62), Lake Niassa (10.641.453/0001-50) e Celer (22.347.623/0001-78). Quatro são supervisionadas pelo Banco Central — o art. 2º da Lei 11.101 exclui instituições financeiras; os autos não declaram o motivo.

E o acionista que a petição não menciona: a história societária da inicial para em 2019, na saída do GPA. As demonstrações de 2025 contam o resto: em agosto de 2025, a Domus VII, da Mapa Capital, subscreveu a conversão de debêntures a R$ 2,95 por ação; em 31/12, tinha 85,5% do capital. A ata do pedido registra "a concordância da acionista controladora". A empresa batizada em 1960 em homenagem aos clientes migrantes mudou de dono há um ano — dívida virou ação.

Por que a conta parou de fechar, na versão auditada

A petição culpa o juro: investimento feito com Selic a 2%, carregado depois a 15% (alegação). As demonstrações que ela junta — auditadas pela EY, opinião sem ressalva — contam mais. Em 2025, a operação lucrou R$ 1,28 bilhão; a conta financeira levou R$ 3,69 bilhões, 2,9 vezes o lucro: loja que ganha vendendo e perde pagando. E a dívida que dói não é a corporativa (R$ 657 milhões, 14% do custo financeiro recorrente): o funding da operação — crediário bancarizado (CDCI), desconto de recebíveis, risco sacado e FIDCs — custou R$ 3,14 bilhões, 66% (p. 6.693). "Risco sacado" é o convênio em que o banco paga o fornecedor à vista e vira credor do varejista. Essas linhas não se reestruturam num plano — desligam-se no dia do pedido.

O preço disparou: CDCI de 16,86% para 27,36% ao ano em três exercícios, 8,13 pontos só no último; risco sacado a 28,30%, prazo médio de 90 dias. E o fornecedor virou banco: o pagamento em dinheiro caiu de 62% para 36% em um ano — R$ 15,6 bilhões de faturas foram a risco sacado.

A régua que resume: a cobertura dos juros pagos em dinheiro — caixa operacional sem o efeito do risco sacado, contra juros pagos — caiu de 176% a 56% e 18%. A leitura alternativa vai junto: se o risco sacado fosse estável e renovável, 2025 daria 104% — a operação pagaria seus juros. Sustentamos a depurada porque o funding parou: houve notificação de retenção integral em 14/08, e a projeção da devedora não conta com ele.

O que segurou 2025: patrimônio positivo por R$ 3,32 bilhões de dívida virando ação, apoiado em R$ 5,17 bilhões de imposto diferido — 1,9 vez o patrimônio, sob ênfase do auditor — e R$ 1,1 bilhão de caixa de imposto não pago. A continuidade operacional virou Principal Assunto de Auditoria, com o passivo circulante superando o ativo em R$ 7,4 bilhões. Em 11 de março de 2026, a administração escreveu ter "capacidade de gerar e/ou acessar recursos financeiros suficientes para cumprir suas obrigações no curso normal de suas operações" — cinco meses e cinco dias antes do protocolo.

O que o grupo pede ao juiz

Oito pedidos, o terceiro desdobrado em seis tutelas de urgência. Os que atingem terceiros:

  • Vetar vencimento antecipado por cláusula de insolvência (ipso facto), calote cruzado (cross-default) e covenant não financeiro — contratos que "nem sequer estão com obrigações pecuniárias em atraso" ; entre os covenants descumpridos, a não divulgação do 2º trimestre. Volume: "mais de R$ 10 bilhões".
  • Vetar retenções extraordinárias — 100% das vendas em Pix e cartão estão cedidas fiduciariamente, diz a petição.
  • Obrigar a entrega de mercadoria comprada e em trânsito.
  • Impedir a tomada do estoque em garantia — com um subsidiário revelador: reter no máximo 10% por contrato, "dado o baixíssimo abastecimento" — a devedora dizendo, em juízo, que as lojas estão desabastecidas.
  • Manter contratos essenciais — 656 linhas, 558 CNPJs (nuvem, saúde, benefícios, segurança, energia) e cerca de 2,6 mil linhas de locação, com mais de mil lojas.) — a decisão valendo como ofício protocolado pela própria devedora.
  • Levantar os depósitos trabalhistas: R$ 756,06 milhões — transformar em caixa livre o dinheiro que hoje garante, um a um, créditos que passariam a ser pagos pelo plano, na Classe I, de R$ 754,5 milhões; ofício ao CSJT e aos TRTs.

Há ainda o stay antecipado de 180 dias, subsidiário à eventual constatação prévia — a verificação in loco das reais condições da empresa, antes de o juiz decidir. E o contraponto dos próprios anexos: em 14/08 — dois dias antes do pedido, seis fundos declararam vencidas as notas, com retenção integral dos recebíveis; um locador afirma aluguel atrasado "há meses"; um fornecedor de tecnologia declarou compensação de R$ 51,2 milhões. A petição diz duas vezes que os contratos estão em dia; os anexos dizem outra coisa de alguns — as duas afirmações podem conviver, mas a frase genérica não sobrevive intacta ao anexo.

A noite de 16 de agosto

Domingo, 16h: conselho reunido com representantes da Alvarez & Marsal e do escritório de advocacia. Na mesma sessão, cartas de renúncia de dois conselheiros — Jackson Schneider e Rogério Calderón —, que saem antes das deliberações. Renuncia o vice-presidente Jurídico, Fábio de Pieri Spina; Sírley Fabiann Cordeiro de Lima é eleita, com efeitos no dia seguinte. O pedido é autorizado "em caráter de urgência", "com a concordância da acionista controladora"; convoca-se assembleia para reduzir o conselho de sete para cinco. A ata é assinada às 21h16min02s, "com o uso do celular". O protocolo entra às 23h16min58s. A ata não registra os motivos das renúncias.

O que não está nos autos

Os documentos 10, 11 e 12 — folha de pagamento, bens dos administradores e extratos bancários — estão em segredo de justiça: o saldo em caixa, banco a banco, não é público. O Doc. 16 — a lista de bens do ativo não circulante, o que existe do outro lado da dívida — não apareceu na nossa varredura. As "demonstrações contábeis especiais", anunciadas como "caráter preliminar e não auditado", não estão no processo — a data mais recente nas 13.791 páginas é 31/12/2025, e a divulgação do 2º trimestre foi postergada . As certidões de protesto vieram como comprovantes de solicitação. Em uma frase: o juiz decidirá um pedido de R$ 17,3 bilhões olhando um balanço de oito meses atrás — e o credor também.

Para o credor: o que checar e fazer agora

Nenhum prazo está correndo. Sem deferimento não há administrador judicial nem edital (art. 52, §1º), e os 15 dias para apontar divergência (art. 7º, §1º) ainda não nasceram. Ninguém perdeu nada — o que existe é checagem e prova:

  1. Todo credor: ache-se na relação (processo público, sem sigilo). Procure pelo CNPJ/CPF, não pelo nome (grafias truncadas). Confira valor, classe, origem e e-mail — 68,7% das linhas não trazem nenhum. Divergência se resolve depois do edital; agora, junte a prova: contrato, notas, canhotos, aceites.
  2. Fornecedor: primeiro, veja se o crédito ainda é seu — R$ 15,6 bilhões de faturas viraram risco sacado em 2025 (p. 6.664); quando o banco pagou, o credor virou o banco: releia o termo do convênio. Depois, a linha de corte: crédito até 16/08 entra no processo (art. 49); o entregue depois tende a ficar fora e, numa eventual falência, tem preferência (art. 67) — e quem continuar fornecendo sobe de posição com o crédito antigo, no limite do que seguir entregando (art. 67, parágrafo único). Documente cada entrega por dia. Contrato no Doc. 19? É sobre a sua cláusula que a tutela pede decisão. Carga em trânsito: o pedido quer obrigar a entrega; sem decisão, a escolha é sua.
  3. Banco, fundo, seguradora: "extraconcursal" na p. 6.729 é classificação da devedora, não definitiva. A tutela pede limitar retenções ao fluxo ordinário, sem extinguir crédito nem garantia (p. 32).
  4. Locador: 717 créditos imobiliários (R$ 296,1 mi). Veja se a sua loja está nas cerca de 2,6 mil linhas de locação, com mais de mil lojas. 20 — o ofício pode chegar protocolado pela própria devedora: confira no site do tribunal antes de agir.
  5. Prestador essencial: muitos entram "por valores relativamente pequenos, decorrentes exclusivamente do corrente mês de agosto" (p. 39). A fatura de agosto é a exposição concursal; setembro em diante, em regra, não.
  6. Seller do marketplace: mais de 175 mil (p. 6.623). O pedido sobre os recebíveis de Pix e cartão (p. 33) trata dos trilhos do seu repasse — cheque o contrato de repasse e a sua linha.
  7. Trabalhador com processo: são 16.239 processos com depósito em dinheiro (p. 7.708); o grupo quer levantar tudo, e o crédito passaria a ser pago pelo plano, na Classe I.
  8. Consumidor com ação: seu crédito virou quirografário — 19.308 créditos, média R$ 4.150 —, na mesma fila da Samsung. Cheque pelo CPF.
  9. Micro e pequena empresa: a Classe IV tem 555 credores (R$ 153,8 mi), com preferência própria. ME/EPP listada como quirografária é a divergência a apontar quando o edital abrir.
  10. Três marcos a vigiar: a decisão sobre o processamento; a nomeação do administrador judicial (e a eventual constatação prévia do art. 51-A, que a petição pede evitar, p. 22); o edital do art. 52, §1º — dele nascem os prazos. Acompanhe os autos, não as manchetes.

Ficha, método

O número completo do processo e os andamentos estão na ficha do Grupo Casas Bahia no PreservaCred. Extraímos as 13.791 páginas e refizemos cada soma — a relação fecha com o valor da causa em R$ 1,14, os depósitos em 0,01%; contagens deduplicadas por número CNJ (quase 49 mil ações; cerca de 28,8 mil credores listados). Quando o documento declara um total, o total do documento manda; a nossa soma confere. Nenhuma fonte além dos autos. Nada aqui é prazo: é leitura de documento público.

Ver detalhes do processo e baixar o PDF Na ficha da Grupo Casas Bahia S.A. no explorador de CNPJs do PreservaCred: dados do caso, andamentos, credores e a cópia dos autos.
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Requerente
04.221.023/0001-87 · SP
Requerente
19.629.612/0001-76 · PR
Requerente
42.516.173/0001-07 · SP
Requerente
07.170.938/0001-07 · SP
Requerente
13.135.724/0001-94 · SP
Requerente
17.096.609/0001-09 · SP
Requerente
42.569.335/0001-75 · SP
Requerente
33.041.260/0652-90 · SP
Requerente
59.105.825/0001-13 · SP
Requerente
27.936.226/0001-55 · SP
Citada
00.000.000/0001-91 · DF
Citada
00.416.968/0001-01 · MG
Citada
27.098.060/0001-45 · SP
Citada
36.399.680/0001-05 · SP
Citada
60.746.948/0001-12 · SP

Presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-18.2026.8.26.0100

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