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Recuperação judicial

A conta que a Casas Bahia entregou ao juiz: nenhum mês de caixa positivo até agosto de 2027

Projeção anexada pelo próprio grupo ao pedido prevê déficit acumulado de 2.944 em treze meses — a planilha não declara unidade; pela escala, são milhões de reais. A dívida declarada soma R$ 28,3 bilhões: R$ 17,3 bi dentro do processo, R$ 11,0 bi fora.

Por Equipe editorial · revisada por Fernanda Arruda
14 min de leitura atualizada 18/08/2026
Fachada de loja do Grupo Casas Bahia em representação ao pedido de recuperação judicial
Fachada de loja do Grupo Casas Bahia em representação ao pedido de recuperação judicial

São Paulo — Às 23h16 de domingo, 16 de agosto, dez empresas do Grupo Casas Bahia pediram recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo (autos, p. 1–2). Pedir não é estar em recuperação: até o fechamento, o pedido constava como “MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO” (autos, p. 1) — sem deferimento, sem suspensão de cobranças (o stay), sem administrador judicial, sem edital. Nenhum prazo de credor corre.

O Insolve leu as 13.791 páginas do processo XXXXX-18.2026.8.26.0100. Cada número traz a página de onde saiu — o mais importante está numa folha que passou despercebida.

A previsão da própria empresa

Entre as demonstrações e a lista de credores, uma folha sem capa nem destaque traz a projeção de caixa do grupo até agosto de 2027 (autos, p. 6.727). Abre agosto com 34, queima 1.372 no primeiro mês — e não projeta um único mês de caixa positivo: um superavitário em treze (março, +35), déficit não financiado de 2.944 no fim.

Projeção da devedora (autos, p. 6.727); caixa de abertura em ago/26: 34
MêsVariaçãoCaixa ao fim
ago/26−1.372−1.337
set/26−880−2.217
out/26−161−2.378
nov/26−95−2.473
dez/26−143−2.616
jan/27−36−2.652
fev/27−36−2.688
mar/27+35−2.653
abr/27−101−2.754
mai/27−18−2.772
jun/27−90−2.862
jul/27−31−2.893
ago/27−51−2.944

A página não declara unidade nem metodologia — a leitura em R$ milhões é nossa, pela escala da operação (receita líquida de R$ 29,2 bi em 2025, p. 6.618). E não está dito se ela retrata o curso normal ou o cenário de aceleração de dívidas que a tutela pede para impedir — os autos não dizem. Vale pelo que é: a previsão da devedora sobre si mesma, entregue ao juiz.

As entradas de agosto, 1.421, são os recebíveis que a petição diz 100% cedidos — retê-los levaria "60% do fluxo mensal de entradas" (p. 26 e 33; alegação). O balanço auditado fechou 2025 com caixa de 1.225 (p. 6.616): se unidade e perímetro forem os mesmos — a escala não deixa alternativa razoável —, 97% do caixa se foi em sete meses.

A dívida inteira na mesa: R$ 28,3 bilhões declarados

O valor da causa — R$ 17,32 bilhões, o total dos créditos sujeitos — se decompõe na relação de credores (p. 6.730), sob a nota "* Não Considera Intercompany": saem R$ 627,2 milhões que empresas do grupo devem entre si. Somamos as 298 páginas linha a linha: fecha com diferença de R$ 1,14.

A dívida declarada (autos, p. 6.729–6.730); última linha: soma nossa
BlocoR$
Classe I — trabalhista (7.537 credores)754.455.309
Classe III — quirografários (20.672)16.414.118.815
Classe IV — micro e pequenas (555)153.822.924
Total sujeito (valor da causa)17.322.397.047
Extraconcursais declarados (fora do processo)10.998.186.468
Dívida declarada a terceiros28.320.583.515

"Quirografário" é o credor sem garantia nem preferência — a Classe III, 95% do passivo sujeito. A Classe II (garantia real) não aparece: as garantias do grupo são fiduciárias — o credor é dono do recebível ou do bem até ser pago — e ficam fora (art. 49, §3º. "Extraconcursal" é isso: crédito que não entra. As 23 linhas na abertura da lista somam R$ 11,0 bilhões — R$ 8,86 bi financeiros (Digio 2,62 bi, Banco do Brasil 2,39 bi, Bradesco 1,50 bi) e R$ 2,14 bi tributários. Com o que entra, são R$ 28,3 bilhões declarados a terceiros — soma do que a própria devedora informa; a classificação extraconcursal é declaração dela e será verificada no processo.

Quem são os credores — e o maior não é banco

O maior credor sujeito é uma seguradora: Zurich, R$ 1,98 bilhão, 11% do passivo concursal. É risco de garantia (seguro-garantia), que só vira desembolso se acionado — e outra linha da Zurich, "ilíquida", não tem valor: R$ 1,98 bi é piso. Com a Mapfre (R$ 388 mi) e as fianças de Digio e Banco do Brasil, são R$ 3,62 bilhões — 20% do passivo sujeito — de garantia, não de dinheiro emprestado.

Dez maiores credores sujeitos, em R$ milhões (agregação nossa por CNPJ)
CredorValorNatureza
Zurich Seguros1.977,3Garantia (seguro)
IBCB-AF01 FIDC1.085,2Financeiro
Samsung937,6Fornecedor
Intra S.A.928,1Financeiro
Electrolux700,1Fornecedor
Banco Digio655,6Fiança e coobrigação
Whirlpool635,9Fornecedor
LG Electronics623,7Fornecedor
Motorola619,0Fornecedor
Banco do Brasil598,1Fiança e coobrigação

Os dez maiores fornecedores concentram R$ 5,2 bilhões, 58,6% do passivo de fornecimento. No conjunto, 1.740 pessoas jurídicas (6% dos credores) detêm 95% do valor; 27.027 pessoas físicas, 4,85%. O crédito mediano é R$ 4.237 — 72,8% dos credores, abaixo de R$ 10 mil, somam 0,46%. O maior grupo por cabeça é o consumidor com ação: 19.308 créditos, média de R$ 4.150, na mesma classe da Samsung. Mais 717 locadores (R$ 296,1 mi) e as 555 da Classe IV — a maior, uma transportadora de Manaus (R$ 10,8 mi). E a lista é por devedora — devedora não é a marca.

As dez que pedem — e as duas sem credor

Habilitação é contra CNPJ específico. As dez pedem consolidação processual — um processo, cada devedora com o seu passivo.

Requerentes e passivo listado por devedora (inclui créditos entre empresas do grupo)
RequerenteCNPJPassivo listado
Grupo Casas Bahia S.A.33.041.260/0652-90R$ 17,65 bi
Indústria de Móveis Bartira59.105.825/0001-13R$ 209,8 mi
ASAP Log – Logística e Soluções04.221.023/0001-87R$ 61,6 mi
Casas Bahia Tecnologia42.516.173/0001-07R$ 16,9 mi
Cnova Comércio Eletrônico07.170.938/0001-07R$ 12,0 mi
Integra Soluções p/ Varejo Digital27.936.226/0001-55R$ 11,0 mi
CNT Soluções em Negócios Digitais13.135.724/0001-94R$ 206,9 mil
CNTLog Express17.096.609/0001-09R$ 12,6 mil
ASAP Log Ltda.19.629.612/0001-76nenhum credor listado
Globex Administração e Serviços42.569.335/0001-75nenhum credor listado

No quadro, a Casas Bahia Tecnologia só tem credores trabalhistas; a CNTLog, um único credor; ASAP Log Ltda. e Globex pedem recuperação sem credor listado — e a Globex, lucrativa em 2025 (R$ 966 mil), é fiadora de locações notificadas dias antes. A Bartira, "maior fábrica de móveis da América Latina" segundo a petição, entra sem balanço próprio nos autos — cinco das dez não têm demonstração individual.

Seis empresas do grupo ficaram fora: banQi Cartões (44.342.767/0001-74), banQi Instituição de Pagamentos (30.723.871/0001-02), BNQI SCD (43.167.610/0001-97), Globex Consórcios (28.672.400/0001-62), Lake Niassa (10.641.453/0001-50) e Celer (22.347.623/0001-78). Quatro são supervisionadas pelo Banco Central — o art. 2º da Lei 11.101 exclui instituições financeiras; os autos não declaram o motivo.

E o acionista que a petição não menciona: a história societária da inicial para em 2019, na saída do GPA. As demonstrações de 2025 contam o resto: em agosto de 2025, a Domus VII, da Mapa Capital, subscreveu a conversão de debêntures a R$ 2,95 por ação; em 31/12, tinha 85,5% do capital. A ata do pedido registra "a concordância da acionista controladora". A empresa batizada em 1960 em homenagem aos clientes migrantes mudou de dono há um ano — dívida virou ação.

Por que a conta parou de fechar, na versão auditada

A petição culpa o juro: investimento feito com Selic a 2%, carregado depois a 15% (alegação). As demonstrações que ela junta — auditadas pela EY, opinião sem ressalva — contam mais. Em 2025, a operação lucrou R$ 1,28 bilhão; a conta financeira levou R$ 3,69 bilhões, 2,9 vezes o lucro: loja que ganha vendendo e perde pagando. E a dívida que dói não é a corporativa (R$ 657 milhões, 14% do custo financeiro recorrente): o funding da operação — crediário bancarizado (CDCI), desconto de recebíveis, risco sacado e FIDCs — custou R$ 3,14 bilhões, 66% (p. 6.693). "Risco sacado" é o convênio em que o banco paga o fornecedor à vista e vira credor do varejista. Essas linhas não se reestruturam num plano — desligam-se no dia do pedido.

O preço disparou: CDCI de 16,86% para 27,36% ao ano em três exercícios, 8,13 pontos só no último; risco sacado a 28,30%, prazo médio de 90 dias. E o fornecedor virou banco: o pagamento em dinheiro caiu de 62% para 36% em um ano — R$ 15,6 bilhões de faturas foram a risco sacado.

A régua que resume: a cobertura dos juros pagos em dinheiro — caixa operacional sem o efeito do risco sacado, contra juros pagos — caiu de 176% a 56% e 18%. A leitura alternativa vai junto: se o risco sacado fosse estável e renovável, 2025 daria 104% — a operação pagaria seus juros. Sustentamos a depurada porque o funding parou: houve notificação de retenção integral em 14/08, e a projeção da devedora não conta com ele.

O que segurou 2025: patrimônio positivo por R$ 3,32 bilhões de dívida virando ação, apoiado em R$ 5,17 bilhões de imposto diferido — 1,9 vez o patrimônio, sob ênfase do auditor — e R$ 1,1 bilhão de caixa de imposto não pago. A continuidade operacional virou Principal Assunto de Auditoria, com o passivo circulante superando o ativo em R$ 7,4 bilhões. Em 11 de março de 2026, a administração escreveu ter "capacidade de gerar e/ou acessar recursos financeiros suficientes para cumprir suas obrigações no curso normal de suas operações" — cinco meses e cinco dias antes do protocolo.

O que o grupo pede ao juiz

Oito pedidos, o terceiro desdobrado em seis tutelas de urgência. Os que atingem terceiros:

  • Vetar vencimento antecipado por cláusula de insolvência (ipso facto), calote cruzado (cross-default) e covenant não financeiro — contratos que "nem sequer estão com obrigações pecuniárias em atraso" ; entre os covenants descumpridos, a não divulgação do 2º trimestre. Volume: "mais de R$ 10 bilhões".
  • Vetar retenções extraordinárias — 100% das vendas em Pix e cartão estão cedidas fiduciariamente, diz a petição.
  • Obrigar a entrega de mercadoria comprada e em trânsito.
  • Impedir a tomada do estoque em garantia — com um subsidiário revelador: reter no máximo 10% por contrato, "dado o baixíssimo abastecimento" — a devedora dizendo, em juízo, que as lojas estão desabastecidas.
  • Manter contratos essenciais — 656 linhas, 558 CNPJs (nuvem, saúde, benefícios, segurança, energia) e cerca de 2,6 mil linhas de locação, com mais de mil lojas.) — a decisão valendo como ofício protocolado pela própria devedora.
  • Levantar os depósitos trabalhistas: R$ 756,06 milhões — transformar em caixa livre o dinheiro que hoje garante, um a um, créditos que passariam a ser pagos pelo plano, na Classe I, de R$ 754,5 milhões; ofício ao CSJT e aos TRTs.

Há ainda o stay antecipado de 180 dias, subsidiário à eventual constatação prévia — a verificação in loco das reais condições da empresa, antes de o juiz decidir. E o contraponto dos próprios anexos: em 14/08 — dois dias antes do pedido, seis fundos declararam vencidas as notas, com retenção integral dos recebíveis; um locador afirma aluguel atrasado "há meses"; um fornecedor de tecnologia declarou compensação de R$ 51,2 milhões. A petição diz duas vezes que os contratos estão em dia; os anexos dizem outra coisa de alguns — as duas afirmações podem conviver, mas a frase genérica não sobrevive intacta ao anexo.

A noite de 16 de agosto

Domingo, 16h: conselho reunido com representantes da Alvarez & Marsal e do escritório de advocacia. Na mesma sessão, cartas de renúncia de dois conselheiros — Jackson Schneider e Rogério Calderón —, que saem antes das deliberações. Renuncia o vice-presidente Jurídico, Fábio de Pieri Spina; Sírley Fabiann Cordeiro de Lima é eleita, com efeitos no dia seguinte. O pedido é autorizado "em caráter de urgência", "com a concordância da acionista controladora"; convoca-se assembleia para reduzir o conselho de sete para cinco. A ata é assinada às 21h16min02s, "com o uso do celular". O protocolo entra às 23h16min58s. A ata não registra os motivos das renúncias.

O que não está nos autos

Os documentos 10, 11 e 12 — folha de pagamento, bens dos administradores e extratos bancários — estão em segredo de justiça: o saldo em caixa, banco a banco, não é público. O Doc. 16 — a lista de bens do ativo não circulante, o que existe do outro lado da dívida — não apareceu na nossa varredura. As "demonstrações contábeis especiais", anunciadas como "caráter preliminar e não auditado", não estão no processo — a data mais recente nas 13.791 páginas é 31/12/2025, e a divulgação do 2º trimestre foi postergada . As certidões de protesto vieram como comprovantes de solicitação. Em uma frase: o juiz decidirá um pedido de R$ 17,3 bilhões olhando um balanço de oito meses atrás — e o credor também.

Para o credor: o que checar e fazer agora

Nenhum prazo está correndo. Sem deferimento não há administrador judicial nem edital (art. 52, §1º), e os 15 dias para apontar divergência (art. 7º, §1º) ainda não nasceram. Ninguém perdeu nada — o que existe é checagem e prova:

  1. Todo credor: ache-se na relação (processo público, sem sigilo). Procure pelo CNPJ/CPF, não pelo nome (grafias truncadas). Confira valor, classe, origem e e-mail — 68,7% das linhas não trazem nenhum. Divergência se resolve depois do edital; agora, junte a prova: contrato, notas, canhotos, aceites.
  2. Fornecedor: primeiro, veja se o crédito ainda é seu — R$ 15,6 bilhões de faturas viraram risco sacado em 2025 (p. 6.664); quando o banco pagou, o credor virou o banco: releia o termo do convênio. Depois, a linha de corte: crédito até 16/08 entra no processo (art. 49); o entregue depois tende a ficar fora e, numa eventual falência, tem preferência (art. 67) — e quem continuar fornecendo sobe de posição com o crédito antigo, no limite do que seguir entregando (art. 67, parágrafo único). Documente cada entrega por dia. Contrato no Doc. 19? É sobre a sua cláusula que a tutela pede decisão. Carga em trânsito: o pedido quer obrigar a entrega; sem decisão, a escolha é sua.
  3. Banco, fundo, seguradora: "extraconcursal" na p. 6.729 é classificação da devedora, não definitiva. A tutela pede limitar retenções ao fluxo ordinário, sem extinguir crédito nem garantia (p. 32).
  4. Locador: 717 créditos imobiliários (R$ 296,1 mi). Veja se a sua loja está nas cerca de 2,6 mil linhas de locação, com mais de mil lojas. 20 — o ofício pode chegar protocolado pela própria devedora: confira no site do tribunal antes de agir.
  5. Prestador essencial: muitos entram "por valores relativamente pequenos, decorrentes exclusivamente do corrente mês de agosto" (p. 39). A fatura de agosto é a exposição concursal; setembro em diante, em regra, não.
  6. Seller do marketplace: mais de 175 mil (p. 6.623). O pedido sobre os recebíveis de Pix e cartão (p. 33) trata dos trilhos do seu repasse — cheque o contrato de repasse e a sua linha.
  7. Trabalhador com processo: são 16.239 processos com depósito em dinheiro (p. 7.708); o grupo quer levantar tudo, e o crédito passaria a ser pago pelo plano, na Classe I.
  8. Consumidor com ação: seu crédito virou quirografário — 19.308 créditos, média R$ 4.150 —, na mesma fila da Samsung. Cheque pelo CPF.
  9. Micro e pequena empresa: a Classe IV tem 555 credores (R$ 153,8 mi), com preferência própria. ME/EPP listada como quirografária é a divergência a apontar quando o edital abrir.
  10. Três marcos a vigiar: a decisão sobre o processamento; a nomeação do administrador judicial (e a eventual constatação prévia do art. 51-A, que a petição pede evitar, p. 22); o edital do art. 52, §1º — dele nascem os prazos. Acompanhe os autos, não as manchetes.

Ficha, método

O número completo do processo e os andamentos estão na ficha do Grupo Casas Bahia no PreservaCred. Extraímos as 13.791 páginas e refizemos cada soma — a relação fecha com o valor da causa em R$ 1,14, os depósitos em 0,01%; contagens deduplicadas por número CNJ (quase 49 mil ações; cerca de 28,8 mil credores listados). Quando o documento declara um total, o total do documento manda; a nossa soma confere. Nenhuma fonte além dos autos. Nada aqui é prazo: é leitura de documento público.

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Entenda

Guia da recuperação judicial

Credor de uma empresa em recuperação judicial? Entenda prazos, classes de credor e o que fazer para não perder seu crédito na fila.

Ler o guia

Empresas citadas nesta matéria

Cada empresa tem ficha própria com processos, credores e situação cadastral — dados que só a PreservaCred correlaciona à cobertura.

00.000.000/0001-91 · DF
Cadastral
00.416.968/0001-01 · MG
Cadastral
04.221.023/0001-87 · SP
Recuperação judicial
07.170.938/0001-07 · SP
Cadastral
13.135.724/0001-94 · SP
Cadastral
17.096.609/0001-09 · SP
Cadastral
19.629.612/0001-76 · PR
Cadastral
27.098.060/0001-45 · SP
Cadastral
27.936.226/0001-55 · SP
Cadastral
33.041.260/0652-90 · SP
Cadastral
36.399.680/0001-05 · SP
Cadastral
42.516.173/0001-07 · SP
Cadastral
42.569.335/0001-75 · SP
Cadastral
53.300.525/0001-09 · PR
Cadastral
59.105.825/0001-13 · SP
Cadastral
60.746.948/0001-12 · SP
Cadastral

O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-18.2026.8.26.0100

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