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Recuperação judicial

Dona do Habib's entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265,2 milhões

Grupo de alimentação opera com franquias e restaurantes, incluindo Tendal, Habib's e Ragazzo; o passivo indicado é de R$ 265,21 milhões. O processamento foi deferido em 25 de agosto de 2026 para 174 empresas e dois produtores rurais.

Por Equipe editorial · revisada por Fernanda Arruda
19 min de leitura atualizada 26/08/2026
Loja do Habib's na Rua Cerro Corá, na Lapa (SP): a rede é uma das marcas do Grupo Gennius, que teve a recuperação judicial deferida. Foto: Habib's Brasil/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada
Loja do Habib's na Rua Cerro Corá, na Lapa (SP): a rede é uma das marcas do Grupo Gennius, que teve a recuperação judicial deferida. Foto: Habib's Brasil/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada

O Grupo Gennius teve o processamento da recuperação judicial deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O pedido, distribuído em 24 de agosto de 2026, foi deferido em 25 de agosto de 2026 no processo XXXXX-81.2026.8.26.0100, que envolve passivo indicado de R$ 265.207.959,83. A decisão relaciona nominalmente 174 empresas e dois produtores rurais como requerentes.

Em resumo

  • O juízo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Gennius e determinou a suspensão das ações e execuções contra as devedoras.
  • A decisão concedeu tutela provisória para impedir a interrupção de contratos concursais apenas porque a recuperação judicial foi ajuizada.
  • O pedido de liberação de recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente foi indeferido.
  • A KPMG Corporate Finance Ltda. foi nomeada administradora judicial.
  • O pedido foi precedido de tutela cautelar antecedente, com suspensão de execuções por 60 dias concedida em 1º de julho de 2026, e de mediação com credores no Cejusc.

O que aconteceu

O Grupo Gennius obteve o deferimento do processamento no processo XXXXX-81.2026.8.26.0100, por decisão do juiz Jomar Juarez Amorim. A medida alcança 174 empresas e dois produtores rurais do grupo — entre elas a holding GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A., GENNIUS STORES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e A.B.V. POINT SUPER LANCHES LTDA —, e a relação nominal completa das recuperandas está reproduzida na ficha ao final desta reportagem. O relatório da decisão registra que a petição inicial indica 178 pessoas jurídicas e dois produtores rurais no polo ativo; a relação do deferimento soma 174 empresas.

O Grupo Gennius atua no setor de alimentação, com franqueadoras, holdings e sociedades operacionais. Segundo as requerentes, o grupo reúne 10 franqueadoras e holdings de participação, 17 sociedades operacionais, seis churrascarias Tendal, 119 lojas Habib's e 26 lojas Ragazzo.

Consulte a ficha completa da Gennius Stores Comercio de Alimentos
Dados cadastrais, quadro societário, processos e histórico da empresa estão reunidos no explorador de CNPJs do Preservacred. Ver a ficha de Gennius Stores Comercio de Alimentos →

O que levou à crise

O Grupo Gennius atribui a crise, segundo a petição, aos impactos da pandemia e às mudanças nos hábitos de consumo. As requerentes também apontam cenário macroeconômico adverso, com elevação da taxa de juros, como fator de pressão sobre a atividade e o caixa.

Cautelar antecedente e mediação no Cejusc

O pedido de recuperação foi distribuído por dependência a uma tutela cautelar antecedente formulada em 25 de junho de 2026 (processo XXXXX-45.2026.8.26.0100), quando o grupo já havia instaurado procedimento de mediação com credores no Cejusc do Foro Regional II – Santo Amaro. Naquele pedido, as requerentes relataram endividamento bancário superior a R$ 300 milhões e atribuíram à causa o valor de R$ 312.414.676,34.

Em 1º de julho de 2026, o juízo concedeu em parte a tutela cautelar: suspendeu por 60 dias improrrogáveis as execuções fundadas em créditos sujeitos à recuperação, ordenou que credores sujeitos não interrompessem a execução dos contratos com base unicamente no ajuizamento do pedido, negou a liberação dos recebíveis cedidos fiduciariamente e retirou o segredo de justiça que inicialmente cobria o feito.

Números principais reportados no processo

O Grupo Gennius indicou passivo de R$ 265.207.959,83, conforme registrado na decisão judicial — na cautelar antecedente, dois meses antes, as requerentes haviam relatado endividamento bancário superior a R$ 300 milhões. A petição descreve uma estrutura com 10 franqueadoras e holdings, 17 sociedades operacionais e 151 unidades de alimentação, somadas as churrascarias Tendal e as lojas Habib's e Ragazzo. Esses números foram apresentados pelas requerentes nos autos.

O que foi pedido e a situação no juízo

O Grupo Gennius pediu a liberação de recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente, a suspensão de cláusulas de vencimento antecipado e rescisão e a preservação do fornecimento de insumos e serviços essenciais. O juízo indeferiu a chamada quebra das travas bancárias, concedeu proteção provisória aos contratos concursais e determinou a suspensão das ações e execuções contra as devedoras.

Até 25 de agosto de 2026, o processamento estava deferido, a KPMG Corporate Finance Ltda. estava nomeada como administradora judicial e o pedido de segredo de justiça havia sido indeferido; o processo é público, com incidente de sigilo para documentos sensíveis. O administrador judicial deverá informar a situação das empresas em 15 dias e emitir parecer sobre a consolidação substancial. O juízo também determinou a comunicação da decisão em dois agravos de instrumento em trâmite no TJSP (processos XXXXX-40.2026.8.26.0000 e XXXXX-86.2026.8.26.0000).

O que muda para os credores

O Grupo Gennius indicou passivo de R$ 265,21 milhões, conforme o despacho judicial. As certidões juntadas aos autos — emitidas para parte das requerentes — apontam ao menos 20 processos contra empresas do grupo: sete ações trabalhistas no TRT da 2ª Região, cinco execuções fiscais federais, todas sobrestadas, em varas de execuções fiscais federais de São Paulo, seis execuções fiscais em que aparecem como exequentes a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, e duas execuções de título extrajudicial relacionadas à cobrança de aluguéis.

A decisão determinou a suspensão das ações e execuções contra as devedoras, com as ressalvas previstas nos dispositivos legais mencionados no despacho. Também ficou vedado aos credores concursais suspender ou interromper a execução dos contratos com base unicamente no ajuizamento da recuperação judicial, ressalvada a análise posterior e individualizada de cada relação contratual. A decisão não liberou recebíveis cedidos fiduciariamente.

Com o processamento deferido, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora e a indicação do valor do passivo fiscal; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º). Créditos trabalhistas podem ser incluídos mediante ofício da Justiça do Trabalho ou enviados diretamente ao administrador judicial, atualizados até a data do ajuizamento (art. 6º, §2º); o administrador apresentará mensalmente a relação dos créditos trabalhistas examinados, com 5 dias para manifestação dos credores. O próximo marco registrado é a apresentação do plano em 60 dias, improrrogáveis, sob pena de convolação em falência; apresentado o plano, será publicado edital com prazo de 30 dias para objeções (art. 55).

Acompanhar as intimações, a relação de credores e os prazos de habilitação é essencial neste processo. O Preservacred monitora processos de insolvência e organiza informações para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.

Resumo executivo

  • Confira a relação de credores quando o edital for publicado e compare valor e classificação do crédito.
  • Considere a suspensão judicial das ações e execuções contra as devedoras, observadas as ressalvas da decisão.
  • O marco central é a apresentação do plano em 60 dias, seguido de 30 dias para objeções após o edital do plano, além do acompanhamento das manifestações da administradora judicial.

Número do processo: XXXXX-81.2026.8.26.0100.

Juízo: Juízo Titular I - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Juiz(a): JOMAR JUAREZ AMORIM.

Tipo: Recuperação judicial.

Administrador judicial: KPMG CORPORATE FINANCE LTDA — CNPJ 29.414.117/0001-01 (Nomeado no art. 52 da Lei 11.101/05; deverá juntar termo de compromisso (art. 33)).

Empresas devedoras ou recuperandas identificadas (174):

Requerentes pessoas físicas: 2 — dois produtores rurais (nomes omitidos por política de privacidade).

Correções

26/08/2026: A primeira versão desta reportagem informava que o processamento alcançava 49 empresas; a relação nominal da decisão de 25 de agosto de 2026 soma 174 empresas e dois produtores rurais, e a lista completa passou a constar da ficha ao final do texto. Foram acrescentados o histórico da tutela cautelar antecedente e da mediação no Cejusc, as execuções fiscais federais e as ações trabalhistas apontadas nas certidões (a contagem subiu de 13 para ao menos 20 processos), a exigência de indicação do passivo fiscal no edital e o prazo de 30 dias para objeções ao plano.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-81.2026.8.26.0100 — 1.047 de 1.047 página(s) do documento analisado, após revisão da íntegra em 26 de agosto de 2026.

Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.

Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

Identificou divergência entre esta reportagem e os autos? Escreva para redacao@preservacred.com.br: correções e direito de resposta são publicados nesta mesma página, com data.

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