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Recuperação judicial

Safira Energia obtém suspensão de execuções por 60 dias; dívida listada soma R$ 357,48 milhões

Decisão de 31 de agosto de 2026 da Vara Empresarial de São Paulo suspende execuções, exigibilidade dos créditos relacionados e medidas constritivas por 60 dias; mediação com credores foi registrada na MedArbRB e o pedido principal deve vir ao fim do prazo.

Por Equipe editorial · revisada por Fernanda Arruda
5 min de leitura atualizada 01/09/2026
Torre de transmissão de energia elétrica ao pôr do sol na Paraíba; o Grupo Safira Energia atua na comercialização de energia. Foto ilustrativa: Luiz HBS/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, redimensionada
Torre de transmissão de energia elétrica ao pôr do sol na Paraíba; o Grupo Safira Energia atua na comercialização de energia. Foto ilustrativa: Luiz HBS/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, redimensionada

O Grupo Safira Energia obteve na Justiça de São Paulo, em 31 de agosto de 2026, a suspensão de execuções e da exigibilidade de créditos por 60 dias. A relação de credores das quatro comercializadoras soma R$ 357,48 milhões.

Em resumo

  • A relação de credores do pedido soma R$ 357.479.732,33, devidos aos credores da mediação; o valor da causa é de R$ 370.409.384,00.
  • A decisão de 31 de agosto de 2026 suspendeu por 60 dias as execuções contra as requerentes, a exigibilidade dos créditos relacionados na inicial e medidas constritivas; bens já constritos ficam retidos.
  • Segundo a petição, a crise decorre da volatilidade de preços, de cortes de geração e do encarecimento do crédito no mercado livre.
  • A mediação foi registrada na câmara MedArbRB em 25 de agosto de 2026; o pedido principal — recuperação judicial ou extrajudicial — deve ser apresentado em até 60 dias da publicação.

O que aconteceu

O pedido de tutela cautelar antecedente foi distribuído em 27 de agosto de 2026 em São Paulo. O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial da 1ª RAJ, deferiu a liminar em 31 de agosto de 2026 e indeferiu o segredo de justiça.

As requerentes são Safira Administração e Comercialização de Energia, Safira Artemis, Safira Trading e Safira Varejo — três sediadas em Barueri (SP) e uma em Itajubá (MG). Segundo a petição, o grupo atua há cerca de 18 anos no setor e negociou aproximadamente 11,4 TWh em 2025.

O que levou à crise

Segundo a petição, a crise é externa ao negócio: a volatilidade dos preços — em fevereiro de 2025, um produto saltou de R$ 91,22 para R$ 333,20 por MWh —, os cortes de geração renovável, a retração da oferta e o crédito mais caro tornaram deficitária a recomposição das posições de venda.

A decisão registra que a Safira Administração teve quatro títulos protestados pelo Banco Daycoval entre junho e agosto de 2026, no total aproximado de R$ 667.584,00.

Números principais reportados no processo

As demonstrações financeiras juntadas aos autos mostram o caixa conjunto das quatro sociedades caindo de cerca de R$ 27,5 milhões em 2024 para R$ 14,2 milhões em 2025, com prejuízo líquido nas quatro empresas em 2025 — na Safira Varejo, de R$ 11,7 milhões.

A petição informa cerca de R$ 101 milhões vincendos com os credores da mediação entre agosto e dezembro de 2026 e, num vencimento antecipado generalizado, projeta endividamento de aproximadamente R$ 370,4 milhões com esses credores.

O que foi pedido e a situação no juízo

As requerentes pediram a suspensão, por 60 dias, da exigibilidade dos créditos relacionados e das execuções, para negociar na mediação da MedArbRB. O juízo deferiu a liminar, estendeu a suspensão às medidas constritivas e vedou a liberação de bens já constritos.

A decisão fixou prazos: comprovar a remessa aos credores em 5 dias, informar o cronograma da mediação em 10 dias e apresentar o pedido principal em até 60 dias da publicação, sob pena de cessação da eficácia da tutela e extinção do processo. O período será descontado do prazo de 180 dias da lei se sobrevier recuperação judicial ou extrajudicial.

O que muda para os credores

A suspensão alcança os créditos relacionados na inicial e as execuções contra as requerentes. A própria petição ressalva que a relação de credores projeta saldos vincendos e marcação a mercado e poderá sofrer ajustes na mediação.

A decisão não homologa plano nem abre recuperação judicial: cria uma janela de 60 dias para a negociação coletiva, com o cronograma da mediação e o pedido principal como próximos marcos.

Uma tutela com efeito sobre execuções exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações de insolvência para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.

Resumo executivo

  • Verifique se o crédito está entre os relacionados na inicial e preserve os documentos da cobrança.
  • Execuções e medidas constritivas contra as requerentes estão suspensas por 60 dias desde 31 de agosto de 2026.
  • Vigie o cronograma da mediação e a apresentação do pedido principal ao fim da liminar.

Número do processo: XXXXX-79.2026.8.26.0100.

Distribuição: 27 de agosto de 2026.

Juízo: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem — 1ª RAJ (São Paulo).

Tipo: Tutela cautelar antecedente.

Requerentes: Safira Administração e Comercialização de Energia S.A., Safira Artemis Comercialização de Energia Ltda., Safira Trading e Geração de Energia Ltda. e Safira Varejo Comercialização de Energia Ltda.

Nota ao leitor

Esta reportagem foi produzida com base nos autos disponíveis na data da consulta. Os valores e as alegações são atribuídos às peças processuais e podem ser alterados por atos posteriores. O conteúdo é informativo e jornalístico. Não é parecer nem orientação jurídica e não substitui a leitura dos autos. Antes de decidir sobre crédito, habilitação ou cobrança, consulte os autos, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.

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O selo reflete a situação capturada na base na data de hoje — presença aqui não é juízo sobre a empresa.

Processos citados

  • XXXXX-79.2026.8.26.0100

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