Essere Group entra com pedido de recuperação judicial com dívida de R$ 222,26 milhões
Fabricante de insumos agrícolas com unidades em Olímpia e administração em São José do Rio Preto pediu recuperação judicial; a dívida reúne quatro classes e 761 credores. Segundo a petição, a crise decorre de pressão de liquidez e crédito caro; até 20 de agosto, o processamento aguardava decisão.

O Essere Group entrou com pedido de recuperação judicial em 14 de agosto de 2026, com dívida de R$ 222.262.902,31, e obteve tutela para suspender execuções e constrições sobre créditos concursais. A decisão foi proferida em 19 de agosto pela Vara Regional Empresarial de São Paulo, no processo XXXXX-45.2026.8.26.0576.
Em resumo
- O pedido envolve três empresas e 761 credores, com passivo nas Classes I, II, III e IV.
- O juízo antecipou por 30 dias os efeitos do stay period, determinou desbloqueios e declarou caminhões essenciais.
- A decisão proibiu a interrupção de serviços essenciais e determinou constatação prévia (art. 51-A da Lei 11.101/2005).
- Até 20 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
O que aconteceu
O Essere Group apresentou pedido de recuperação judicial com consolidação substancial. Após redistribuição determinada em 17 de agosto pela 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, a Vara Regional Empresarial indeferiu o segredo de justiça e deferiu tutela para suspender, por 30 dias contados da publicação no DJE, execuções e constrições relativas a créditos concursais.
O grupo produz fertilizantes, aditivos, defensivos agrícolas e soluções biológicas, com unidades industriais em Olímpia (SP) e sede administrativa em São José do Rio Preto (SP). Segundo a petição, registrava 470 colaboradores em maio de 2026, após pico de 540 em 2024.
O que levou à crise
Segundo a petição, fatores macroeconômicos e geopolíticos encareceram o crédito e os insumos do agronegócio. A pressão de liquidez e o descasamento financeiro elevaram a dependência de capital de terceiros e reduziram a capacidade de pagamento. As requerentes afirmam que bloqueios de valores essenciais agravaram o risco para a folha e a compra de insumos.
Números principais reportados no processo
Os indicadores apresentados pelas requerentes mostram queda da liquidez corrente do Essere Group, de 1,72 em 2022 para 0,96 em junho de 2026, e aumento da alavancagem, de 3,33 para 6,22 no mesmo intervalo. O faturamento bruto informado foi de R$ 455,009 milhões em 2023 e de R$ 56,266 milhões no acumulado até junho de 2026. As demonstrações contábeis da BIONAT SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA registraram receita líquida de R$ 73,084 milhões em 2025.
O que foi pedido e a situação no juízo
As requerentes pediram recuperação judicial, consolidação substancial e suspensão das execuções. A decisão de 19 de agosto deferiu a antecipação do stay period, ordenou o desbloqueio imediato de valores, bens e direitos, declarou essenciais os caminhões e proibiu a interrupção de serviços de energia, água, telefonia e internet.
O juízo determinou a constatação prévia, com laudo da perita FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em cinco dias. Até 20 de agosto de 2026, não havia decisão sobre o processamento. O pedido de segredo foi indeferido, e certidão dessa data registrou o levantamento do sigilo.
O que muda para os credores
Conforme a relação de credores juntada pelas requerentes, o passivo de R$ 222.262.902,31 está dividido em Classe I — Trabalhista, com R$ 11.669.886,25; Classe II — Garantia Real, com R$ 47.119.102,32; Classe III — Quirografário, com R$ 162.216.732,83; e Classe IV — ME/EPP, com R$ 1.257.180,91. A relação reúne 761 credores.
A decisão suspendeu as execuções nº XXXXX-36.2026.8.26.0100, movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nº XXXXX-28.2026.8.26.0100, movida pela Agrolend, e nº XXXXX-60.2026.8.26.0100, movida pela Ceres, além das medidas constritivas alcançadas pela tutela. Os autos relacionam 82 processos judiciais em que as requerentes figuram como parte, como autoras, rés ou credoras.
Uma vez deferido o processamento, o juízo mandará publicar o edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005, com a relação de credores apresentada pela devedora; a contar dessa publicação, o credor que não constar da relação, ou discordar do valor ou da classificação do seu crédito, terá 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial (art. 7º, §1º). Publicada a relação do administrador judicial (art. 7º, §2º), abre-se o prazo de 10 dias para impugnação perante o juízo (art. 8º).
O próximo marco é a apresentação do laudo de constatação prévia em cinco dias.
Acompanhar a suspensão, a constatação prévia e a futura relação de credores exige monitoramento contínuo. O Preservacred organiza informações de insolvência para áreas de crédito e cobrança: conheça os serviços.
Resumo executivo
- Verifique se o crédito está na relação apresentada e acompanhe a publicação dos editais.
- Considere o alcance da suspensão determinada pelo juízo sobre créditos concursais e constrições.
- Monitore o laudo de constatação prévia e a decisão sobre o processamento.
Número do processo: XXXXX-45.2026.8.26.0576.
Juízo: Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª, 5ª e 8ª RAJs (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Juiz(a): PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF.
Tipo: Recuperação judicial.
Empresas devedoras ou recuperandas identificadas:
- INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA — CNPJ 61.167.060/0001-98 · Requerente
- LOYDER INDÚSTRIA DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA — CNPJ 09.183.308/0001-94 · Requerente
- BIONAT SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA — CNPJ 29.513.685/0001-51 · Requerente
Alguns credores identificados nos autos (não exaustivo):
- BANCO DO BRASIL — CNPJ 00.000.000/0001-91 · R$ 68.379.869,25
- ITAÚ — CNPJ 60.701.190/0001-04 · R$ 42.460.429,49
- SANTANDER — CNPJ 90.400.888/0001-42 · R$ 37.489.275,00
- CERES — CNPJ 00.532.804/0001-31 · R$ 22.531.554,32
- CLARIANT BRASIL LTDA — CNPJ 31.452.113/0013-95 · R$ 8.752.222,74
Nota ao leitor
Esta reportagem foi produzida a partir das peças processuais efetivamente analisadas do processo nº XXXXX-45.2026.8.26.0576 — 202 de 2.668 página(s) do documento analisado, localizadas pelo índice dos autos (capa, petição inicial, plano, decisões e certidões). O restante do documento é composto de anexos e peças repetidas, que não trazem os fatos noticiados.
Os valores, prazos e situações aqui descritos são os que constavam dos autos na data da leitura e podem ter sido alterados por decisão posterior, emenda à petição inicial ou juntada de novos documentos. Os números financeiros são os reportados pelas partes ou constantes de documentos juntados ao processo e não passaram por auditoria nem por verificação independente do Preservacred.
Este texto tem finalidade informativa e jornalística. Não é parecer, consulta ou orientação jurídica, não esgota o conteúdo dos autos e não substitui a leitura integral do processo. Antes de qualquer decisão sobre crédito, habilitação, impugnação, provisionamento ou cobrança, consulte os autos na íntegra, as publicações oficiais do tribunal e o seu advogado.
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Processos citados
- XXXXX-45.2026.8.26.0576
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